ATA DA VIGÉSIMA SEXTA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA
PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA QUINTA LEGISLATURA, EM
24-11-2009.
Aos vinte e quatro dias do
mês de novembro do ano de dois mil e nove, reuniu-se, no Plenário Otávio Rocha
do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre. Às dezoito horas
e dezessete minutos, foi realizada a chamada, respondida pelos vereadores Airto
Ferronato, Alceu Brasinha, Beto Moesch, DJ Cassiá, Dr. Raul, Engenheiro
Comassetto, Ervino Besson, Fernanda Melchionna, João Antonio Dib, João Carlos
Nedel, João Pancinha, Luciano Marcantônio, Marcello Chiodo, Maria Celeste,
Nelcir Tessaro, Nilo Santos, Paulinho Ruben Berta, Sebastião Melo, Sofia Cavedon,
Tarciso Flecha Negra, Toni Proença e Waldir Canal. Constatada a existência de
quórum, o senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e iniciada a ORDEM DO
DIA. Ainda, durante a Sessão, compareceram os vereadores Adeli Sell, Aldacir
José Oliboni, Bernardino Vendruscolo, Carlos Todeschini, Dr. Thiago Duarte,
Elias Vidal, Haroldo de Souza, Luiz Braz, Mario Manfro, Mauro Pinheiro, Mauro
Zacher, Pedro Ruas e Reginaldo Pujol. Às dezoito horas e vinte e um minutos, os
trabalhos foram regimentalmente suspensos, sendo retomados às dezoito horas e
quarenta e nove minutos, constatada a existência de quórum. A seguir, a vereadora
Sofia Cavedon formulou Requerimento verbal, solicitando a suspensão dos trabalhos
da presente Sessão. Às dezoito horas e cinquenta e um minutos, os trabalhos
foram regimentalmente suspensos, sendo retomados às dezoito horas e cinquenta e
seis minutos, constatada a existência de quórum. Em Votação, esteve o Projeto
de Lei Complementar do Executivo nº 008/07. Foi votada destacadamente e
rejeitada a Emenda nº 315, aposta ao Projeto de Lei Complementar do Executivo
nº 008/07, por doze votos SIM, quatorze votos NÃO e uma ABSTENÇÃO, após ser
encaminhada à votação pelo vereador Ervino Besson, em votação nominal
solicitada pelo vereador Sebastião Melo, tendo votado Sim os vereadores Adeli
Sell, Beto Moesch, Carlos Todeschini, Dr. Raul, Engenheiro Comassetto, Fernanda
Melchionna, Maria Celeste, Mauro Pinheiro, Paulinho Ruben Berta, Pedro Ruas,
Sofia Cavedon e Toni Proença, votado Não os vereadores Airto Ferronato, Alceu
Brasinha, Bernardino Vendruscolo, Elias Vidal, Ervino Besson, Haroldo de Souza,
João Pancinha, Luciano Marcantônio, Marcello Chiodo, Mauro Zacher, Nelcir
Tessaro, Reginaldo Pujol, Sebastião Melo e Tarciso Flecha Negra e optado pela
Abstenção o vereador João Antonio Dib. A seguir, o vereador Beto Moesch
manifestou-se acerca da possibilidade de retirada de destaques solicitados para
votação de Emendas apostas ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº
008/07, tendo o senhor Presidente prestado esclarecimentos sobre o assunto. Foi
votada destacadamente e rejeitada a Emenda nº 316, aposta ao Projeto de Lei
Complementar do Executivo nº 008/07, por dezesseis votos SIM e nove votos NÃO,
após ser encaminhada à votação pelas vereadoras Fernanda Melchionna, Sofia
Cavedon e Maria Celeste e pelos vereadores Tarciso Flecha Negra, Beto Moesch e
Reginaldo Pujol, em votação nominal solicitada pelo vereador Sebastião Melo,
tendo votado Sim os vereadores Adeli Sell, Airto Ferronato, Aldacir José
Oliboni, Bernardino Vendruscolo, Beto Moesch, Carlos Todeschini, Dr. Raul,
Engenheiro Comassetto, Fernanda Melchionna, Maria Celeste, Mauro Pinheiro,
Pedro Ruas, Sebastião Melo, Sofia Cavedon, Tarciso Flecha Negra e Toni Proença
e Não os vereadores Alceu Brasinha, Ervino Besson, Haroldo de Souza, João
Pancinha, Luciano Marcantônio, Mauro Zacher, Nelcir Tessaro, Nilo Santos e
Reginaldo Pujol. Na oportunidade, o senhor Presidente formulou proposta para redução
do tempo de pronunciamento dos senhores vereadores no encaminhamento à votação
de Emendas apostas ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 008/07, a
qual não foi aceita pelo Plenário, tendo-se manifestado a respeito os vereadores
Pedro Ruas, Nilo Santos e Haroldo de Souza. Foi votada destacadamente e
rejeitada a Emenda nº 317, aposta ao Projeto de Lei Complementar do Executivo
nº 008/07, por sete votos SIM, quinze votos NÃO e sete ABSTENÇÕES, após ser encaminhada
à votação pelos vereadores Beto Moesch, Engenheiro Comassetto, Sofia Cavedon,
Reginaldo Pujol e Alceu Brasinha, em votação nominal solicitada pelo vereador
Sebastião Melo, tendo votado Sim os vereadores Adeli Sell, Aldacir José
Oliboni, Beto Moesch, Fernanda Melchionna, Mauro Pinheiro, Pedro Ruas e Toni Proença,
votado Não os vereadores Airto Ferronato, Alceu Brasinha, Bernardino
Vendruscolo, DJ Cassiá, Elias Vidal, Ervino Besson, Haroldo de Souza, João Pancinha,
Luciano Marcantônio, Mauro Zacher, Nelcir Tessaro, Nilo Santos, Paulinho Ruben
Berta, Reginaldo Pujol e Sebastião Melo e optado pela Abstenção os vereadores
Carlos Todeschini, Dr. Raul, Engenheiro Comassetto, João Antonio Dib, Maria
Celeste, Sofia Cavedon e Tarciso Flecha Negra. Na ocasião, o senhor Presidente
registrou a presença, neste Plenário, do senhor Clóvis Magalhães, Secretário
Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégicos. Foi votada destacadamente e
rejeitada a Emenda nº 318, aposta ao Projeto de Lei Complementar do Executivo
nº 008/07, por nove votos SIM, dezessete votos NÃO e três ABSTENÇÕES, após ser
encaminhada à votação pela vereadora Fernanda Melchionna e pelos vereadores
Carlos Todeschini, Airto Ferronato, Engenheiro Comassetto e Beto Moesch, em votação
nominal solicitada pelo vereador Sebastião Melo, tendo votado Sim os vereadores
Aldacir José Oliboni, Beto Moesch, Carlos Todeschini, Dr. Raul, Fernanda
Melchionna, Maria Celeste, Pedro Ruas, Sofia Cavedon e Toni Proença, votado Não
os vereadores Adeli Sell, Airto Ferronato, Alceu Brasinha, DJ Cassiá,
Engenheiro Comassetto, Haroldo de Souza, João Pancinha, Luciano Marcantônio,
Luiz Braz, Mauro Pinheiro, Mauro Zacher, Nelcir Tessaro, Nilo Santos, Paulinho
Ruben Berta, Reginaldo Pujol, Sebastião Melo e Tarciso Flecha Negra e optado
pela Abstenção os vereadores Dr. Thiago Duarte, Ervino Besson e João Antonio
Dib. Foi votada destacadamente e rejeitada a Emenda nº 321, aposta ao Projeto
de Lei Complementar do Executivo nº 008/07, por treze votos SIM, quinze votos
NÃO e uma ABSTENÇÃO, após ser encaminhada à votação pela vereadora Sofia
Cavedon e pelo vereador Alceu Brasinha, em votação nominal solicitada pelo
vereador Sebastião Melo, tendo votado Sim os vereadores Airto Ferronato,
Aldacir José Oliboni, Beto Moesch, Carlos Todeschini, Dr. Raul, Engenheiro
Comassetto, Fernanda Melchionna, João Antonio Dib, Maria Celeste, Mauro
Pinheiro, Pedro Ruas, Sofia Cavedon e Toni Proença, votado Não os vereadores
Alceu Brasinha, Bernardino Vendruscolo, DJ Cassiá, Ervino Besson, Haroldo de
Souza, Luciano Marcantônio, Luiz Braz, Marcello Chiodo, Mauro Zacher, Nelcir
Tessaro, Nilo Santos, Paulinho Ruben Berta, Reginaldo Pujol, Sebastião Melo e
Tarciso Flecha Negra e optado pela Abstenção o vereador Dr. Thiago Duarte. Foi
votada destacadamente e rejeitada a Emenda nº 322, aposta ao Projeto de Lei
Complementar do Executivo nº 008/07, por oito votos SIM, dezessete votos NÃO e
sete ABSTENÇÕES, em votação nominal solicitada pelo vereador Sebastião Melo,
tendo votado Sim os vereadores Beto Moesch, Carlos Todeschini, Fernanda
Melchionna, Maria Celeste, Mauro Pinheiro, Pedro Ruas, Sofia Cavedon e Toni
Proença, votado Não os vereadores Airto Ferronato, Alceu Brasinha, Bernardino
Vendruscolo, DJ Cassiá, Elias Vidal, Ervino Besson, Haroldo de Souza, João
Pancinha, Luciano Marcantônio, Luiz Braz, Marcello Chiodo, Mauro Zacher, Nelcir
Tessaro, Nilo Santos, Paulinho Ruben Berta, Reginaldo Pujol e Sebastião Melo e
optado pela Abstenção os vereadores Adeli Sell, Aldacir José Oliboni, Dr. Raul,
Dr. Thiago Duarte, Engenheiro Comassetto, João Antonio Dib e Tarciso Flecha
Negra. Foi votada destacadamente e rejeitada a Emenda nº 323, aposta ao Projeto
de Lei Complementar do Executivo nº 008/07, por onze votos SIM, dezoito votos
NÃO e duas ABSTENÇÕES, após ser encaminhada à votação pelas vereadoras Maria
Celeste e Sofia Cavedon e pelos vereadores Reginaldo Pujol e Beto Moesch, em
votação nominal solicitada pelo vereador Sebastião Melo, tendo votado Sim os
vereadores Airto Ferronato, Aldacir José Oliboni, Beto Moesch, Carlos Todeschini,
Engenheiro Comassetto, Fernanda Melchionna, Maria Celeste, Mauro Pinheiro,
Pedro Ruas, Sofia Cavedon e Toni Proença, votado Não os vereadores Alceu
Brasinha, Bernardino Vendruscolo, DJ Cassiá, Elias Vidal, Ervino Besson,
Haroldo de Souza, João Pancinha, Luciano Marcantônio, Luiz Braz, Marcello
Chiodo, Mauro Zacher, Nelcir Tessaro, Nilo Santos, Paulinho Ruben Berta,
Reginaldo Pujol, Sebastião Melo, Tarciso Flecha Negra e Waldir Canal e optado
pela Abstenção os vereadores Dr. Raul e Dr. Thiago Duarte. Às vinte horas e
cinquenta e cinco minutos, os trabalhos foram regimentalmente suspensos, sendo
retomados às vinte horas e cinquenta e nove minutos, constatada a existência de
quórum. Foi votada destacadamente e rejeitada a Emenda nº 324, aposta ao
Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 008/07, por treze votos SIM,
quatorze votos NÃO e duas ABSTENÇÕES, em votação nominal solicitada pelo vereador
Sebastião Melo, tendo votado Sim os vereadores Adeli Sell, Aldacir José
Oliboni, Beto Moesch, Carlos Todeschini, Dr. Thiago Duarte, Engenheiro
Comassetto, Fernanda Melchionna, Maria Celeste, Mauro Pinheiro, Paulinho Ruben
Berta, Pedro Ruas, Sofia Cavedon e Toni Proença, votado Não os vereadores Alceu
Brasinha, Bernardino Vendruscolo, DJ Cassiá, Elias Vidal, Ervino Besson,
Haroldo de Souza, Luciano Marcantônio, Marcello Chiodo, Mauro Zacher, Nelcir
Tessaro, Nilo Santos, Reginaldo Pujol, Tarciso Flecha Negra e Waldir Canal e optado
pela Abstenção os vereadores Dr. Raul e Sebastião Melo. Foi votada
destacadamente e rejeitada a Emenda nº 325, aposta ao Projeto de Lei Complementar
do Executivo nº 008/07, por doze votos SIM, quinze votos NÃO e três ABSTENÇÕES,
em votação nominal solicitada pelo vereador Sebastião Melo, tendo votado Sim os
vereadores Adeli Sell, Airto Ferronato, Aldacir José Oliboni, Beto Moesch,
Carlos Todeschini, Engenheiro Comassetto, Fernanda Melchionna, Luiz Braz, Maria
Celeste, Mauro Pinheiro, Pedro Ruas e Sofia Cavedon, votado Não os vereadores
Alceu Brasinha, Bernardino Vendruscolo, DJ Cassiá, Elias Vidal, Ervino Besson,
João Pancinha, Luciano Marcantônio, Marcello Chiodo, Mauro Zacher, Nelcir
Tessaro, Nilo Santos, Paulinho Ruben Berta, Reginaldo Pujol, Tarciso Flecha
Negra e Toni Proença e optado pela Abstenção os vereadores Dr. Raul, Dr. Thiago
Duarte e Sebastião Melo. Foi votada destacadamente e rejeitada a Emenda nº 376,
aposta ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 008/07, por treze votos
SIM, quinze votos NÃO e duas ABSTENÇÕES, após ser encaminhada à votação pela
vereadora Sofia Cavedon e pelos vereadores Toni Proença, Carlos Todeschini, Alceu
Brasinha, Luiz Braz, Pedro Ruas, Engenheiro Comassetto e Reginaldo Pujol, em
votação nominal solicitada pelo vereador Sebastião Melo, tendo votado Sim os vereadores
Adeli Sell, Airto Ferronato, Aldacir José Oliboni, Carlos Todeschini, Engenheiro
Comassetto, Fernanda Melchionna, Maria Celeste, Mauro Pinheiro, Paulinho Ruben
Berta, Pedro Ruas, Sofia Cavedon, Tarciso Flecha Negra e Toni Proença, votado
Não os vereadores Alceu Brasinha, Bernardino Vendruscolo, Dr. Thiago Duarte,
Elias Vidal, Ervino Besson, Haroldo de Souza, João Pancinha, Luciano
Marcantônio, Luiz Braz, Marcello Chiodo, Mario Manfro, Mauro Zacher, Nelcir
Tessaro, Nilo Santos e Reginaldo Pujol e optado pela Abstenção os vereadores
Dr. Raul e Sebastião Melo. A seguir, foi apregoado Requerimento de autoria da
vereadora Maria Celeste, deferido pelo senhor Presidente, solicitando a
retirada do destaque para votação das Emendas nos 418 e 422, apostas
ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 008/07, tendo-se manifestado a
respeito os vereadores João Pancinha, Maria Celeste, Fernanda Melchionna e Toni
Proença. Após, foi aprovado Requerimento verbal formulado pelo vereador
Reginaldo Pujol, solicitando alteração na ordem de apreciação de Emendas
apostas ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 008/07, tendo-se
manifestado a respeito os vereadores Pedro Ruas e Luiz Braz e a vereadora Maria
Celeste. Em prosseguimento, o senhor Presidente concedeu a palavra ao senhor
Luís Afonso de Melo Peres, Diretor Legislativo da Câmara Municipal de Porto
Alegre, que prestou esclarecimentos acerca da tramitação, neste Legislativo,
das Emendas nos 413 e 425, apostas ao Projeto de Lei Complementar do
Executivo nº 008/07, tendo-se manifestado a respeito os vereadores Luiz Braz e
Pedro Ruas. Foi votada destacadamente e rejeitada a Emenda nº 413, aposta ao
Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 008/07, por sete votos SIM, vinte e
um votos NÃO e uma ABSTENÇÃO, após ser encaminhada à votação pelos vereadores
Sofia Cavedon, Luiz Braz, Mauro Zacher, Pedro Ruas, Maria Celeste, Reginaldo
Pujol e Airto Ferronato, em votação nominal solicitada pelo vereador Sebastião
Melo, tendo votado Sim os vereadores Adeli Sell, Aldacir José Oliboni, Carlos
Todeschini, Maria Celeste, Mauro Pinheiro, Pedro Ruas e Sofia Cavedon, votado
Não os vereadores Airto Ferronato, Alceu Brasinha, Bernardino Vendruscolo, DJ
Cassiá, Dr. Raul, Dr. Thiago Duarte, Elias Vidal, Ervino Besson, Haroldo de
Souza, João Carlos Nedel, João Pancinha, Luciano Marcantônio, Luiz Braz,
Marcello Chiodo, Mario Manfro, Mauro Zacher, Nelcir Tessaro, Nilo Santos,
Paulinho Ruben Berta, Reginaldo Pujol e Tarciso Flecha Negra e optado pela
Abstenção o vereador Sebastião Melo. Na oportunidade, o vereador João Pancinha
manifestou-se acerca das Emendas nos 425 e 417, apostas ao Projeto
de Lei Complementar do Executivo nº 008/07, e a vereadora Sofia Cavedon
manifestou-se acerca do horário de término da presente Sessão. Foi apreciada
destacadamente a Emenda nº 425, aposta ao Projeto de Lei Complementar do
Executivo nº 008/07, a qual, após ser encaminhada à votação pela vereadora
Maria Celeste, teve suspensa sua votação, em face do esgotamento do prazo
regimental da presente Sessão. Às vinte e duas horas e cinquenta e cinco
minutos, esgotado o prazo regimental da presente Sessão, o senhor Presidente
declarou encerrados os trabalhos, convocando os senhores vereadores para Sessão
Extraordinária a ser realizada a seguir. Os trabalhos foram presididos pelos
vereadores Sebastião Melo e Adeli Sell e secretariados pelo vereador Nelcir
Tessaro. Do que eu, Nelcir Tessaro, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a
presente Ata, que,
após aprovada pela Mesa Diretora, nos termos do artigo 149, parágrafo único, do
Regimento, será assinada pela maioria dos seus integrantes.
O SR. PRESIDENTE (Sebastião
Melo): Havendo
quórum, passamos à
ORDEM DO
DIA
Srs. Vereadores, eu quero
agradecer a todos, especialmente aos Líderes. São 18h20min. Nós estamos fazendo
um acordo, que é o seguinte: nós vamos suspender esta Sessão por meia
hora e vamos, imediatamente, ao Salão Dilamar Machado. Os Vereadores que
quiserem participar da reunião para contribuir com acordo, serão bem-vindos,
mas para contribuir. E nós voltaremos, rigorosamente, daqui a meia hora.
Portanto, às 18h51min, eu reabro a Sessão.
Solicito à Assessoria que faça a
abertura do nosso Salão Dilamar Machado, e vamos à reunião de trabalho para um
possível aglutinamento de algumas Emendas para votação, na próxima Sessão, que
já está instaurada.
Portanto, está suspensa a Sessão
por 30 minutos.
(Suspendem-se os trabalhos às
18h21min.)
O SR. PRESIDENTE (Sebastião Melo
– às 18h49min): Estão reabertos os trabalhos. Nós suspendemos a
Sessão por trinta minutos; não foi possível um acordo. Reconheço que o tempo é
curto. Se houver alguma proposta dos Srs. Vereadores, eu solicito, então, que,
no microfone de apartes - pois estamos tratando de propostas de trabalho -, os
senhores possam apresentá-la. Consulto os Srs. Vereadores se há uma proposta. A
finalidade da reunião era tornar o processo mais sério, o único objetivo era
esse, e sobre procedimentos, e não discussão de mérito. Portanto, eu pergunto
se há uma proposta.
A SRA. SOFIA CAVEDON
(Requerimento): Sr.
Presidente, nós apenas queremos formalizar para o conjunto dos Vereadores - e o
Ver. Toni levou o nosso recado - que a Bancada precisava analisar as emendas
para construir uma proposta para agilizar os trabalhos. Nós temos uma proposta
e estamos consultando o Ver. Beto Moesch. Precisamos de uns minutos para
construir com os demais Vereadores; é uma proposta para aglutinar as emendas
rejeitadas.
O SR. PRESIDENTE (Sebastião
Melo): Eu vou
conceder mais cinco minutos, se é possível. São 18h51min, e às 18h56min, eu
reabro os trabalhos.
Estão suspensos os trabalhos.
(Suspendem-se os trabalhos às
18h51min.)
O SR. PRESIDENTE (Sebastião Melo – às 18h56min): Estão reabertos os trabalhos.
VOTAÇÃO
(encaminhamento: bancadas/05 minutos/sem aparte)
PROC. Nº 6777/07 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº
008/07, que dispõe sobre o desenvolvimento urbano no Município de Porto
Alegre, institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental de Porto
Alegre – PDDUA – e dá outras providências.
Com Emendas.
Parecer:
- Conforme Relatório da
Comissão Especial.
Observação:
- votação nos termos do art. 131-D do Regimento da CMPA.
O SR. PRESIDENTE (Sebastião
Melo): Em
votação a Emenda nº 315, destacada, ao PLCE nº 008/07. (Pausa.) O Ver. Ervino
Besson está com a palavra para encaminhar a votação da Emenda nº 315,
destacada, ao PLCE nº 008/07.
O SR. ERVINO BESSON: Estimado Presidente, Ver.
Sebastião Melo; Srs. Vereadores e Sras Vereadoras; senhoras e
senhores que nos acompanham nas galerias e pelo Canal 16 da TVCâmara, eu queria
e saudar todos. Eu não tinha intenção de ocupar esta tribuna, mas quero seguir
na linha do nosso querido Ver. João Antonio Dib, pela sua história, pela sua
trajetória como homem público da cidade de Porto Alegre. Eu ouvi uns 300 ou
mais pronunciamentos desta tribuna; 90% desses criticaram o Prefeito Municipal!
Parece que estamos aqui, caros colegas Vereadores e Vereadoras, discutindo o
destino de duas Porto Alegre, mas nós estamos aqui discutindo, sim, a revisão
do Plano Diretor da nossa Porto Alegre!
A Câmara Municipal deu um salto
de qualidade. Este salto foi com a colaboração de todos os Vereadores e
Vereadoras, que foi o Seminário que houve na PUC, amplamente discutido, meu
caro Airto Ferronato, com todos os segmentos da nossa Cidade, com colaboração
de todos os Vereadores - todos Vereadores! A prova está aqui. Foi escrito um
livro onde consta o nome de todos os Vereadores e Vereadoras - “Porto Alegre,
uma visão de futuro” -; está aqui, no livro, pela primeira vez na história. Eu
assumi o meu primeiro mandato em 1989, e, durante esse período, a Câmara não
havia escrito um livro e discutido tão profundamente...
O Sr. João Antonio Dib: Em cem anos...
O SR. ERVINO BESSON: Obrigado, Ver. João Dib. Nós
estamos aqui discutindo o futuro da nossa Porto Alegre, e parece que estamos
dividindo a cidade de Porto Alegre. Não é isso o que queremos. Há muitas coisas
a serem discutidas ainda. Nós temos que discutir por que Porto Alegre tem mais
de 100 mil edificações irregulares. Alguma coisa está errada, Ver. João Dib.
Isso passa pelo Plano Diretor? Claro que passa; alguma coisa não está certa! Em
1989, quando eu assumi - até vou fazer uma pesquisa e trazer, quero ler aqui,
desta tribuna, um dos meus primeiros pronunciamentos -, meus caros colegas,
quando a Dra. Lires Marques era Diretora do DEMHAB, eu disse: “Se um órgão
público, se a Secretaria e a Câmara Municipal não tiverem uma integração, nós
teremos uma cidade muito problemática no futuro.” E, naquela época, Ver. João
Dib, nós tínhamos em Porto Alegre duzentos e tantos loteamentos irregulares,
invasões, etc. Os anos se passaram, e hoje temos mais de 800 loteamentos
irregulares. Isso não passa por uma discussão no Plano Diretor? Claro que
passa. Eu ouvi muitos pronunciamentos aqui, mas voltados, com seriedade, com
responsabilidade, para a Cidade, foram muito poucos. Não é isso que a Cidade
espera de nós Vereadores, não é isso que Porto Alegre quer de seus 36
legítimos Vereadores e Vereadoras desta Cidade. Não é isso que a Cidade espera
de nós.
Portanto, lamento, mas espero que
ainda consigamos. Nós votamos, até agora, 43 emendas; faltam “cento e
pedradas”. Nós temos que ter muita responsabilidade, muito respeito com os
colegas Vereadores e também com esta Cidade que nos elegeu, para que nós
possamos trabalhar de uma forma harmônica, respeitosa, porque queremos uma
Porto Alegre como está escrito aqui: “Porto Alegre, uma visão de futuro”, com a
qual nós todos contribuímos, e está aqui no livro. Muito obrigado.
(Não revisado pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Sebastião
Melo): Em
votação nominal, solicitada por este Presidente, a Emenda nº 315, destacada, ao
PLCE nº 008/07. (Pausa.) (Após a apuração nominal.) REJEITADA por 12
votos SIM, 14 votos NÃO e 01 ABSTENÇÃO.
Eu consulto os Srs. Vereadores se
há algum entendimento para os encaminhamos das próximas emendas.
O SR. BETO MOESCH: Sr. Presidente, eu estou tentando
o seguinte: eu retiraria o destaque das emendas e, portanto, rejeitaríamos as
Emendas nºs 316, 321 e 322, destacadas, ao PLCE nº 008/07 - isso, claro, em
virtude do entendimento - e aprovaríamos as Emendas nºs 317, 318 e 324,
destacadas, ao PLCE nº 008/07.
A Emenda nº 325, destacada, ao
PLCE nº 008/07, entendo que seria importante antecipar rapidamente; são
as compensações para prédios não só tombados, como também os listados.
Isso é uma demanda, mas eu até retiraria a nº 325.
A única que se debateria seria a
Emenda nº 323, porque, para essa, realmente, não há acordo, ou seja, de
todas as emendas, que são oito, para apenas uma se usaria a tribuna, mas todas
as demais rejeitaríamos ou aprovaríamos em bloco. Nós estamos ainda consultando
os demais.
O SR. PRESIDENTE (Sebastião
Melo): Para que
haja esse procedimento, nós teríamos que ter acordo, primeiro, de todas as
Bancadas, porque diz o nosso Regimento que, para a aglutinação de emendas, eu
dependo do acordo das Bancadas para votar o Requerimento. Essa é a
primeira preliminar.
A segunda preliminar, Ver. Beto
Moesch, é que V. Exª pudesse socializar, quem sabe, mesmo que fosse a ementa,
no momento das emendas que V. Exª diz que vão à votação, para que
todos tomassem conhecimento do tema; que haja pelo menos uma explicação nesse
sentido. Quer dizer, os senhores não estão combinando. Há um acordo de retirada;
e, do mérito, aí eu não sei... Consulto se as Bancadas concordam com os blocos.
O PTB concorda com o bloco? (Pausa.) O senhor concorda com o bloco, mas não com
o mérito. Ver. Pujol. (Pausa.) O senhor concorda com o bloco, mas não discute o
mérito. E o PSOL? (Pausa.)
(Manifestação fora do microfone.
Inaudível.)
O SR. PRESIDENTE (Sebastião
Melo): Então não
vamos perder tempo, vamos submeter uma a uma à votação. Ver. Beto Moesch, quero
agradecer o esforço de V. Exª, cumprimentá-lo, mas não tenho como dar
curso à proposta, porque, se uma Bancada diz que não concorda, eu não posso
ferir o Regimento, pois sou obrigado a cumpri-lo.
Em votação a Emenda nº 316, destacada, ao PLCE nº 008/07. (Pausa.)
A Verª Fernanda Melchionna está com a palavra para encaminhar a votação da
Emenda nº 316.
A SRA. FERNANDA MELCHIONNA: Na verdade, a Emenda do Ver. Beto
Moesch corrige o art. 61 do Governo. O art. 61 da proposta do Governo já foi
bem claro e bastante debatido aqui, sobre a flexibilização que ele abre. Diz o
art. 61 que ficam a critério da Secretaria Municipal de Gestão do Planejamento
atividades que mudem regime de atividades, que mudem, na verdade, o que o Plano
Diretor legisla, diz ou orienta sobre determinada área, sejam as
atividades, seja o porte, seja uma série de atividades que fica a critério
único e exclusivo da Secretaria do Planejamento, que, na nossa visão, primeiro
permite a flexibilização do Plano Diretor; permite que tudo o que nós votamos
aqui nesta Câmara fique ao bel-prazer da Prefeitura para mudar, da Secretaria
Municipal, sem intervenção da Câmara e sem o necessário cumprimento da
legislação. Por exemplo, numa área de interesse cultural cujo regime
urbanístico seja claro sobre o tipo de atividades que se podem ter, pode a
Prefeitura, com este art. 61, mudar o regime de atividades, sem passar pelo
Legislativo, e alterar completamente a visão do Plano Diretor. Isso é uma
flexibilização sem tamanho que facilita para aqueles que querem burlar o que o
Plano Diretor legisla. Nós não estamos falando aqui dos pequenos, dos médios ou
até dos grandes empresários de bem, mas daqueles que não querem garantir a
preservação ambiental, que não querem seguir as determinações. É importante
corrigir isso.
O Ver. Paulinho Ruben Berta
falava da área Rubem Berta. V. Exª sabe que nós somos parceiros em todas as
lutas que houve lá na sua comunidade e sabe que isso não é um julgamento moral
dos Vereadores. Existe um convencimento ideológico, aqui, orientado pelas
Bancadas. Quero reiterar isso! Convencimento ideológico; não é julgamento
moral! Quem falou em caminhão de dinheiro, aqui, foi o Líder do Governo. Nós
nunca falamos ou fizemos julgamento moral ou ético dos Vereadores desta Casa.
Há um convencimento político das Bancadas e, sobretudo, da Prefeitura - nem do
próprio Vereador, mas da Prefeitura! Agora, a votação de cada Vereador é
orientada por algum convencimento ideológico. E, na nossa opinião, o art. 61
responde aos interesses dos grandes especuladores que querem arranjar um jeito
de não haver critérios de legislação ou critérios claros para a construção na
Cidade!
Então, a Emenda do Vereador
corrige o art. 61. Eu gostaria de ler porque quero deixar isto bem claro. Eu
não tenho dúvida a respeito da atuação dos diversos Vereadores nas suas
comunidades, enfim, mas o Plano Diretor, neste caso, é maior do que isso - não
é, Ver. João Dib? -; temos que limpar o meio de campo e fazer o debate político
sobre as emendas.
Eu queria esclarecer e, se fui
mal interpretada, Ver. Paulinho, eu gostaria de reiterar, aqui nesta tribuna,
qualquer erro de interpretação nesse sentido.
Mas a Emenda propõe o seguinte
(Lê.): “O Estudo de Viabilidade Urbanística do projeto especial de impacto
urbano será analisado, em especial, quanto à:
I - adequação do uso na zona de
implantação do empreendimento...”
Então, vai ter que haver uma
análise da zona em que vai ser feito o empreendimento de impacto urbano, ou
seja, que causa impacto para a Cidade e para a região; isso tudo tem de ser
analisado de acordo com a zona que está sendo proposta. Isso é fundamental,
porque há zonas na Cidade em que podem ser melhor utilizados os espaços, e
determinados impactos urbanos, com a devida contrapartida, em que se coloquem
atividade de comércio e de serviços ou residências, não há nenhum problema,
mas, em outras áreas, haveria problemas de grande impacto ambiental, de impacto
social, de impacto, inclusive, cultural e da memória da Cidade. Depois, coloca
a melhor adequação da edificação ao sítio da implementação. O § 3º é
fundamental, fala da manutenção e valorização do patrimônio ambiental natural e
cultural bem como da adequação à estrutura urbana, em especial contra o sistema
viário. Nós estamos debatendo sobre uma Cidade em que o trânsito está cada vez
mais caótico; nós sabemos, todos sabem, os que andam de ônibus, os que se
arriscam a andar de bicicleta, os que andam em carros, porque, até agora, o
Plano Cicloviário não saiu do papel, e há zonas da Cidade que estão saturadas,
para as quais temos de ter um planejamento. Esta Emenda corrige esses erros, e
nós podemos, portanto, fazer uma avaliação no sentido de melhorar o Plano
Diretor e aprovar a Emenda do Ver. Beto Moesch.
(Não revisado pela oradora.)
O SR. PRESIDENTE (Sebastião
Melo): A Verª
Sofia Cavedon está com a palavra para encaminhar a votação da Emenda nº 316,
destacada, ao PLCE nº 008/07.
A SRA. SOFIA CAVEDON: Sr.
Presidente; Srs.
Vereadores, se vocês lembram, a minha proposta era suprimir o art. 61, porque
ele libera a mudança de regime de atividades, regime volumétrico, parcelamento
de solo, recuo, ajardinamento. A minha proposta era bastante radical; o Ver.
Beto Moesch dá uma mediada na proposta dele. Eu gostaria de dizer que é uma
oportunidade de esta Câmara revisar a sua posição em relação aos projetos de
impacto urbano. O Ver. Beto ainda possibilita, por exemplo, a mudança de regime
urbanístico, de regime volumétrico, portanto de altura, em duas situações;
prevê, claro, que tem que haver comissões técnicas para apreciação, na
Prefeitura, e audiência pública, que é o mínimo que se pode exigir quando é um
projeto especial. Os projetos especiais, do 1º ao 3º Grau, têm grande impacto,
e nós temos que chamar a população para refletir, para participar e
opinar. Então, chamo a atenção dos Vereadores com relação à Emenda nº 316,
porque vários que vieram aqui disseram que votam com autonomia, Ver. Brasinha,
e que pensam, sim, nos interesses da Cidade - eu escutei aqui as falas
empolgadas do Ver. DJ e do Ver. Paulinho Ruben Berta, que diziam: “Ah, ninguém
fala de tal comunidade...” Eu quero dizer que nós, aqui, defendemos várias
propostas que põem recursos na habitação popular, várias propostas, por
exemplo, Ver. Paulinho, a que dá a assessoria técnica às comunidades que a
Prefeitura teria que dar. E eu não vi V. Exas. votarem junto conosco. Eu,
várias vezes, virei aqui para o Ver. DJ e disse: “Olhe, estamos votando pelas
pessoas que mais precisam”, e não vi o voto.
Então, eu não acho que dá para
fazer um discurso empolgado e dizer que a gente não está pensando na periferia.
Em todas as emendas aqui, o nosso cuidado é que a Prefeitura não dê de graça
índice construtivo, que ele seja pago pelo empreendedor se ele quiser construir
a mais, porque aí, esse recurso vai para a habitação popular. Esse é o jeito de
a gente construir medidas que façam com que a terra, com que o solo criado
cumpram a função social. Nós não estamos tratando das vilas A, B e C, mas de
mecanismos importantes a alcançar para que se consiga a regularização
fundiária.
Então eu gostaria de ver os votos
dos Vereadores nessas questões. Se o art. 61 - chamo à atenção os Vereadores
Paulinho e Tarciso Flecha Negra, que aplaudiu fervorosamente o Ver. DJ Cassiá -
ficar assim, a Prefeitura pode conceder altura, índice, mudança de regime sem
cobrar nada em troca; fica liberalizado. Então, nós precisamos cercear mais,
cercar mais de critérios, porque nós não podemos depender da capacidade ou do
compromisso de cada governo que passa. Um Plano Diretor tem que dar conta, na
sua escrita, por exemplo, da função social da terra, da concessão onerosa do direito
de construir, que é um termo difícil, bonito, pomposo lá do Estatuto da Cidade,
que eu aprendi - concessão onerosa do direito de construir. Portanto, se eu
tenho direito de construir 1.3, que é uma vez e três o meu terreno, mas eu
quero construir mais, eu tenho que comprar, porque, se eu construir mais, eu
vou lucrar mais. Tem que comprar por quê? Porque, se eu posso construir mais do
que o meu terreno diz, é porque eu tenho condições financeiras; agora, tem
muita população que não tem moradia digna e que não tem como adquirir. É para
isso que existe a regra do uso do solo, principalmente de criação de solo novo.
Então, o Ver. Beto Moesch, na sua
Emenda nº 316, moraliza um pouco mais o que é o art. 61, que é uma criação do
Prefeito Fogaça. E não adianta o Ver. Ervino Besson vir dizer aqui que a gente
só quer falar mal do Fogaça; não! Tem um Secretário aqui representando o
Prefeito. Na minha opinião, esse Prefeito está aqui com as posições indicadas
pelo Secretário, são posições liberalizantes. Esse artigo é muito complicado,
porque, por esse artigo, eu já disse, vou dizer e continuar dizendo até a
Cidade entender, mudança de atividade não tem que passar por lei. Então, por
exemplo, se resolverem construir moradia na orla, num pedaço que está
privatizado, sem a minha vontade, contra a minha vontade, o Prefeito vai
autorizar e vai ser construída, não precisa mais de lei pelo art. 61.
Então, para que Plano Diretor, se
é assim? Isso é absolutismo, é de quando os reis eram ungidos por Deus, eram
senhores da vida e da morte ou como na ditadura militar, quando se entregaram
muitas áreas públicas para privados! Foi o que aconteceu aqui em Porto Alegre
com a orla: muitas áreas foram concedidas nos períodos ditatoriais, não nos
períodos democráticos. Eu me lembro muito bem do que aconteceu quando o Raul
Pont tentou retomar para o público uma área do Internacional: a Cidade
reagiu, berrou, a torcida berrou para deixar privatizada! Então, períodos
ditatoriais foram os períodos em que se misturou público e privado, quando se
concedeu o que deveria ser público. Isso aqui faz a mesma coisa: libera para
governos, e não para uma política de Estado; libera para decisões de governos,
e não para uma política pública permanente a que todo governo tenha que
obedecer.
Então, eu peço que possamos
retomar essa redação do art. 61, via Emenda do Ver. Beto Moesch. Eu,
simplesmente, Ver. Beto Moesch, o suprimiria. Vossa Excelência melhora o
tratamento do Projeto Especial e dá algumas garantias importantes.
(Não revisado pela oradora.)
O SR. PRESIDENTE (Sebastião
Melo): A Verª
Maria Celeste está com a palavra para encaminhar a votação da Emenda nº 316,
destacada, ao PLCE nº 008/07.
A SRA. MARIA CELESTE: Srs. Vereadores, Sr. Presidente,
Sras Vereadoras, a Emenda nº 316 é
muito simples, mas tem um significado crucial. Eu tenho falado, aqui
nesta tribuna, da importância do texto do Plano Diretor e, mais do que isso, do
cuidado que nós temos que ter na análise de cada emenda e na posição que
tiramos sobre cada uma delas: pela rejeição ou pela aprovação.
A Emenda que nós, no início da
manhã, rejeitamos, de autoria da Verª Sofia Cavedon, dava conta, exatamente, do
mesmo artigo que ora nós estamos avaliando através da Emenda do Ver. Beto
Moesch. Qual era a intenção da Verª Sofia? Ela suprimia o art. 61, que, no
texto do Governo, remete para a Secretaria do Planejamento Municipal, ao seu
critério, a apresentação, a opinião, o parecer sobre Projeto Especial de
Impacto Urbano. Se essa Emenda, se essa proposta do Governo ficar como está, eu
já não sei mais, Ver. João Antonio Dib, o que nós estamos fazendo aqui, porque,
se Projeto Especial de Impacto Urbano ficar a critério da Secretaria do
Planejamento Municipal, não há mais significado algum a Câmara Municipal ficar
discutindo o Plano Diretor. Nós estamos, Secretário, passando um cheque em
branco para a Secretaria Municipal no que diz respeito à análise de projetos de
impacto urbano na Cidade. É isso o que diz o art. 61. A Verª Sofia Cavedon, na
sua Emenda, tentou suprimir esse artigo e foi derrotada.
Estamos, agora, na análise da
Emenda do Ver. Beto Moesch, que, cuidadosamente, resgata o texto do atual Plano
Diretor, ou seja, Plano Diretor aprovado em 1999, Lei nº 434 da cidade de Porto
Alegre. Eu vou ler o texto - acompanhe-me quem tiver as Emendas - do art. 58,
que é artigo correlato e que diz respeito ao art. 61, da alteração que o
Governo propõe e que o Ver. Beto Moesch reconstitui. (Lê.): “Art. 61. o Estudo
de Viabilidade Urbanística do projeto especial de impacto urbano será
analisado, em especial, quanto à: I - adequação do uso na zona de implantação
do empreendimento; II - melhor adequação da edificação ao sítio da implantação
que tenha características relativas à forma e à estrutura geológica do sol; III
- manutenção e valorização do patrimônio ambiental - natural e cultural;
IV - adequação à estrutura urbana, em especial quanto ao sistema viário,
fluxos, segurança, sossego e saúde dos habitantes e equipamentos públicos
comunitários; V - adequação ao ambiente, em especial quanto à poluição; VI -
adequação à infraestrutura urbana. § 1º O regime volumétrico poderá ser
alterado na hipótese dos incisos II e III, desde que compatibilizado com
entorno urbano. § 2º Os Projetos Especiais de Empreendimento serão aprovados
pelo Poder Executivo Municipal, mediante prévia apreciação das Comissões
Técnicas competentes e em audiência pública”. Acabei de ler o texto da Lei nº
434, que é o mesmo da Emenda do Ver. Beto Moesch, que recompõe uma diretriz do
Plano Diretor da Cidade. O que faz o Governo? Coloca: “a critério da Secretaria
Municipal de Planejamento, nas hipóteses previstas no Anexo XI, mediante
Projeto Especial de Impacto Urbano, poderão ser [repito: poderão ser] alterados
os padrões previstos”. Significa que, a critério da Secretaria, pode ser modificado,
a qualquer momento, o regime especialmente de um Projeto Especial de Impacto
Urbano. É ou não é um cheque em branco que nós estamos passando para a
Secretaria?
(Não revisado pela oradora.)
O SR. PRESIDENTE (Sebastião
Melo): O Ver.
Tarciso Flecha Negra está com a palavra para encaminhar a votação da Emenda nº
316, destacada, ao PLCE nº 008/07.
O SR. TARCISO FLECHA NEGRA: Boa-noite, Sr. Presidente;
boa-noite Srs. Vereadores e Sras Vereadoras; boa-noite a todos os que nos assistem.
Primeiro, Presidente, eu quero agradecer V. Exª por ceder um espaço da Casa
para o movimento da Consciência Negra. Quero lhe agradecer, em nome do nosso
coordenador, e aos 35 Vereadores que também nos apoiaram.
Bom, a Sofia disse que eu dei um
aplauso extensivo ao nosso Ver. DJ Cassiá. Toda jogada bonita, minha querida
Sofia, eu vou aplaudir. A jogada desleal eu não vou vaiar, mas também não vou
aplaudir. Eu estou aqui há nove meses e achei que nós trabalharíamos por uma
Porto Alegre melhor para os nossos filhos, para os nossos netos, mas eu estou
vendo aqui uma disputa de Gre-Nal. E quanto aos meus votos, empresário nenhum
me deu dinheiro; eu busquei os meus votos, um por um - o Ver. Pedro Ruas é
testemunha, lá no Grêmio -, de casa em casa, Ver. Haroldo. Busquei os meus votos,
durante 18 anos, dentro das vilas de Porto Alegre, dando a minha contribuição
para a criança carente. Lá eu fui buscar os meus votos, para que pudesse fazer
mais por essas crianças. Então eu não quero entrar nesse mérito, nós estamos na
discussão do Plano Diretor, e o Ver. Beto Moesch sabe, porque eu votei já duas
com ele, e votarei a terceira. E no que eu vejo que é bom para o povo de Porto
Alegre, aquele povo sofrido, eu voto “Sim”, porque eu vim de lá, não daqui de
Porto Alegre; vim lá de Minas Gerais até o Rio de Janeiro, para chegar aqui.
Então, eu gostaria que respeitassem muito isso. Eu joguei 13 anos no Grêmio e
21 anos no profissional. Não tem ninguém no futebol, algum diretor, algum
jogador que fale que eu fui um negão desonesto. Pelo amor de Deus, eu vou
aplaudir, e vou votar, Sofia, quando tu trouxeres um Projeto, e eu achar que
esse Projeto merece o meu voto, de coração. Obrigado, Presidente.
(Não revisado pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Sebastião
Melo): O Ver.
Beto Moesch está com a palavra para encaminhar a votação da Emenda nº 316,
destacada, ao PLCE nº 008/07, como autor.
O SR. BETO MOESCH: Sr. Presidente, Sras Vereadoras, Srs. Vereadores, nós
tentamos estabelecer um acordo, não foi possível, isso faz parte do processo.
Eu quero aqui parabenizar o Ver. Tarciso Flecha Negra e o Ver. Paulinho Ruben
Berta, porque, de forma muito espontânea, os dois colocaram algo com que eu
também concordo, e o Presidente Melo colocou, agora, aqui também, o mesmo
espírito em reunião: querer politizar e partidarizar Plano Diretor, Vereador,
queridíssimo amigo Pedro Ruas, é muito temerário, muito temerário.
Vou repetir, falo isto
desde 2001: a atual Lei do Plano Diretor, na minha opinião - sempre disse isso,
Ver. Dib, não só aqui, mas a V. Exª também, pois nós conversamos tanto sobre
Plano Diretor, e, assim como V. Exª, sou, sim, favorável ao Plano Diretor de
1979, da qual V. Exª fez parte -, o Plano Diretor de 1999, na minha opinião, é
muito ruim; ele não dialoga com os interesses da sociedade, não é participativo,
não prevê instrumentos sequer de informação antecipada dos empreendimentos e é
meramente, e quase tão somente, mercadológico. Não dá para dizer, Ver. Luciano,
que um ou outro grupo político acertou mais ou menos nesse quesito. Acho que,
ao menos até agora, até o presente momento, nós temos ainda muitas emendas,
Ver. Melo, para enfrentar, mas, até o presente momento, nós estamos conseguindo
um Plano Diretor um pouco melhor do que o atual. Ver. Tarciso, Ver. Paulinho
Ruben Berta, Presidente Sebastião Melo, estou tentando ser o mais isento
possível, embora seja difícil ser completamente isento, eu reconheço.
É por isso que nós, ao invés de
revogarmos o art. 61, alteramos a redação do art. 61, porque há um problema
técnico aqui também, Ver. Mauro Zacher. O Plano Diretor fala, e não poderia ser
diferente, do EVU - Estudo de Viabilidade Urbanística -, que é o instrumento
imprescindível, Ver. Dr. Raul, para aprovar qualquer projeto; isso não é
nenhuma novidade, só que não se conceitua o EVU. Então o que eu procuro fazer
aqui é, simplesmente, repetir a redação do atual Plano Diretor, que conceitua
Estudo de Viabilidade Urbanística. Somente isso, Ver. Ferronato, somente isso.
E sendo aqui muito sincero, Ver.
Pujol, nós não estamos simplesmente introduzindo algo que deveria existir no
Projeto de Lei e que não existe, porque estamos alterando a redação do art. 61.
Eu não concordo com a redação do art. 61; agora, que nós precisamos, de
qualquer maneira, conceituar o que vem a ser o EVU, e isso não está prescrito no
Projeto de Lei, ah, nós temos! Então, se não for aprovada esta Emenda, nós
teremos que enfrentar um Projeto de Lei para colocar no Plano Diretor o
conceito de EVU. Nós podemos fazer isso agora ou vamos ter que esperar isso do
Poder Executivo, Ver. Ferronato, e concordo também com V. Exª, de que nós
temos, sim, autonomia porque somos um Poder à parte, independente, e temos não
só o direito, mas o dever de fazer as correções necessárias, venham de onde
vierem - é por isso que existe o Parlamento! Muito obrigado.
(Não revisado pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Sebastião
Melo): O Ver.
Reginaldo Pujol está com a palavra para encaminhar a votação da Emenda nº 316,
destacada, ao PLCE nº 008/07.
O SR. REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente, Sras Vereadoras e Srs. Vereadores, eu
tenho, reiteradamente, afirmado a minha concordância com o Ver. João Dib, de
que, desta tribuna, não se altera voto nenhum, especialmente numa hora dessas
em que a confraternização é geral dos companheiros de trabalho, que estão
merecidamente tendo o seu lanche, mas é conveniente que se diga, Sr.
Presidente, que não só de convencimento de pessoas que não são “convencíveis”
se realiza a vida parlamentar. A vida parlamentar se realiza, no meu ponto de
vista, sobretudo, com a coerência e com a responsabilidade. E é, penso eu,
dentro do meu juízo, que eu venho à tribuna sustentar uma posição em favor de
uma proposta do Governo, enfrentando inclusive uma superação, porque,
honestamente, eu não sei como é que este Governo pensa sobre esse seu Projeto. Particularmente,
eu acho que o artigo que se pretende alterar está bem escrito, e, por isso, o
art. 61 deve merecer a confirmação por parte dos Srs. Vereadores,
especialmente, porque, Sr. Presidente, como muito bem disse o ilustre Ver. Beto
Moesch, autor da Emenda - a opinião é dele -, esse Projeto visa a melhorar o
Plano Diretor que ele declara ruim, e esse Plano Diretor que ele declara
ruim é que introduziu, no art. 58, o conceito que ele quer agora reproduzir no
art. 61. Obviamente, tenho a dizer, com toda a tranquilidade, que o que está
escrito no art. 61, no Projeto do Governo, está melhor escrito do que o
proposto pelo ilustre Ver. Beto Moesch, até porque é mais conciso e mais
preciso, Ver. João Dib, e porque não é dessa liberalidade exagerada, Ver. Airto
Ferronato, que se pretendeu, aqui da tribuna, que fosse, e basta a leitura para
verificar que, no § único da proposta do Governo, a colocação - e eu me
socorreria do termo usado pelo Ministro Tarso Genro - peremptória diz que os
padrões previstos para o índice de aproveitamento de cota ideal mínima por
terreno somente poderão ser alterados por lei específica, e não por audiência,
como era proposto até então e como se renova agora, se transforma, se opta pela
audiência pública. E, com relação a audiências públicas, esta Casa, durante os
últimos dias, já ouviu elogios e ofensas o necessário, porque audiência
pública só é bom quando satisfaz o interesse da gente; ao contrário, são as
maiores críticas do mundo. Pelo fato de estarmos hoje, aqui, comendo um sanduíche
que a Casa proporcionou para nós, o meu povo do bairro Restinga foi ofendido,
disseram que ele foi comprado, porque foi chamado para vir a uma audiência
pública e recebeu um sanduíche no Parque da Redenção. Aí disseram: “Olha aí,
estão se vendendo por um sanduíche!” E eu sei que nenhum Vereador desta Casa
vai se vender por sanduíche algum! E, no entanto, estamos recebendo um
sanduíche nesta hora.
Audiência pública só é bom quando
satisfaz a gente. Ver. Mauro Zacher, V. Exª pode não preferir, V. Exª faz os
seus acordos particulares, e eu os respeito, mas eu prefiro continuar dizendo
que, na minha opinião, o Governo escreveu melhor, até porque se submete,
na decisão mais importante, à vontade deste Legislativo, e não à Audiência
Pública. Como é previsto hoje, no art. 58 da lei ruim, que o Ver. Beto Moesch
disse que esta Casa votou e que, agora, está sendo melhorada, nesse
particular, a prevalecer essa Emenda, vai continuar ruim, porque o art. 61,
proposto pelo Ver. Beto Moesch, é a repetição do que está escrito hoje no art.
58. Eu entendo que o art. 61, na redação do Governo, está mais bem colocada, e
por isso me manifesto pela rejeição dessa Emenda. E não faço por amor ao
Governo; faço por amor às coisas certas. Obrigado.
(Não revisado pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Sebastião
Melo): Em
votação nominal, solicitada por este Presidente, a Emenda n° 316, destacada, ao
PLCE n° 008/07. (Pausa.) (Após a apuração nominal.) REJEITADA
por 16 votos SIM e 09
votos NÃO.
Srs. Vereadores, eu quero fazer
uma proposta, que é a seguinte: as Bancadas concordam em encaminhar as Emendas
por 3 minutos? (Pausa.) Por favor, manifestem-se quem concorda e quem não
concorda. Se não houver acordo de todas as Bancadas, não adianta.
O SR. PEDRO RUAS: Sr. Presidente, a Bancada do
PSOL não concorda.
O SR. PRESIDENTE (Sebastião
Melo): Bom,
então, não havendo a concordância de uma Bancada, já fica prejudicada a
proposta.
O SR. NILO SANTOS: Mas eu gostaria de me
manifestar. O PTB concorda, Sr. Presidente.
O SR. HAROLDO DE SOUZA: Não é por maioria, Sr.
Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Sebastião
Melo): Não, não
é.
O SR. HAROLDO DE SOUZA: Não é? Mas deveria ser, porque
nós estamos numa democracia.
O SR. PRESIDENTE (Sebastião
Melo): Não é.
Em votação a Emenda nº 317, destacada, ao PLCE nº 008/07. (Pausa.) O Ver. Beto
Moesch está com a palavra para encaminhar a votação da Emenda nº 317,
destacada, ao PLCE n° 008/07.
O SR. BETO MOESCH: Sr. Presidente, Srs. Vereadores,
Sras Vereadoras, aqui é mais uma
tentativa de correção técnica, Presidente Sebastião Melo, por quê? O art. 60 ao
Projeto de Lei prevê Estudo de Impacto de Vizinhança apenas para projetos
especiais - imaginem! Projetos especiais são aqueles acima de 10.000m², mesmo
os de 1º Grau. Então, o Ver. Dr. Raul - que presidiu a Comissão de Saúde e Meio
Ambiente, que foi um dos Coordenadores da elaboração do Código Municipal do
Meio Ambiente - sabe que empreendimentos como esses nem Estudo de Impacto de
Vizinhança vão ter, vão ter RIA ou EIA-RIMA. Mesmo assim, o artigo 60 diz que o
EIV somente será feito para Projetos Especiais, Ver. Oliboni, de 2º e 3º
Graus. Mas, em nenhum lugar do Brasil, vai ser feito isso, porque não é o
Estudo de Impacto de Vizinhança que é feito para empreendimentos de menor
porte, de vizinhança, de impacto na proximidade, entre vizinhos. É por isso
que, quanto ao Estatuto das Cidades, que é de 2001 - e Porto Alegre ainda não
tem EIV em pleno ano de 2009 -, os dois Governos erraram, Verª Sofia, o nosso e
o de vocês. Só que querer dizer - e aí, com certeza, há um erro técnico,
Vereador e Secretário Márcio Bins Ely - que nós vamos ter o Estudo de Impacto e
Vizinhança somente para projetos especiais, que já são de grande impacto, de
grande repercussão, e ainda os especiais de 2º e 3º Graus, por favor! Isso tinha
que ser, Ver. Sebastião Melo, como V. Exª estava tentando, mais uma Emenda de
consenso, porque ela é técnica, ela não tem mérito, não é uma Emenda política,
é uma Emenda técnica. Somente isso.
Mas, tudo bem, não querem - fazer
o quê? Eu só lamento a gente não estar conseguindo os consensos, Ver. Pedro
Ruas, que V. Exª e vários outros estão tentando, porque é uma Emenda técnica,
não caberia debate.
Estudo de Impacto de
Vizinhança - não é o que a proposta está colocando - não seria apenas
para projetos especiais; pelo contrário, seria para projetos não especiais,
para os empreendimentos comuns da Cidade que precisam de Estudo de Impacto de
Vizinhança - EIV -, os comuns, os projetos do dia a dia, de alcance de
vizinhança, de alcance das proximidades. Querer dizer, no art. 60 - o
que, com certeza, é um erro técnico - que o Estudo de Impacto de Vizinhança
somente se dará para projetos especiais de 2º e 3º Graus - Puxa vida! - é um
erro técnico, com certeza.
Vamos continuar tendo, sim, o
Relatório de Impacto Ambiental - RIA -, o EIA-RIMA - Estudo de Impacto
Ambiental - e Relatório de Impacto do Meio Ambiente, para os projetos especiais
de 2º e 3º Graus, não será o EIV. O EIV é para os projetos comuns. Portanto,
para o bem da técnica urbanística e legislativa, temos que aprovar este artigo
para que o Poder Executivo não tenha que, depois, fazer uma correção, já que
não fez a Mensagem Retificativa na correção; cabe a nós, Parlamento, fazermos
esta correção. Estudo de Impacto de Vizinhança não é apenas para 2º e 3º Graus;
ao contrário, aí não terá o EIV, haverá o RIA e o EIA-RIMA. Talvez, para
projetos especiais de 1º Grau, e é o que a proposta coloca, ou seja, que um dos
três instrumentos terá que ser feito para os Projetos Especiais de Impacto
Urbano. Muito obrigado, Sr. Presidente.
(Não revisado pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Sebastião Melo): O Ver. Engenheiro Comassetto está com a palavra
para encaminhar a votação da Emenda nº 317, destacada, ao PLCE nº 008/07.
O SR. ENGENHEIRO COMASSETTO: Sr. Presidente, Ver. Sebastião
Melo; colegas Vereadores e Vereadoras, venho aqui fazer uma análise desta
proposta de Emenda do Ver. Beto Moesch. Tenho um contraponto a fazer aqui que,
no mínimo, Ver. Beto, assim como já dialogamos em emendas anteriores -
inclusive aceitei a substituição de um artigo que tinha apresentado, em
detrimento de uma proposta sua -, acredito que esta Emenda está, no mínimo,
tecnicamente, mal colocada. Isso porque o art. 60, no seu caput,
diz o seguinte (Lê.): “Estarão sujeitos à elaboração de Estudo prévio de
Impacto de Vizinhança - EIV - somente os empreendimentos...” É disso que está
tratando. E o que o Ver. Beto Moesch propõe na sua Emenda? Mudar a redação,
dizendo “Sem prejuízos do Estudo de Impacto de Vizinhança, do Relatório
de Impacto Ambiental - RIA -, os empreendimentos de Impacto Urbano serão
analisados através de Estudo de Viabilidade Urbanística, em especial quanto a:
I - impactos sobre a infraestrutura...; II - impactos sobre a estrutura
urbana...” Isso o EVU já faz! Não tem nenhum projeto de desenvolvimento urbano
que não tenha impacto sobre a infraestrutura; quando é aprovado o EVU, é
analisado isso.
Portanto, respeitando o mérito da
iniciativa do Ver. Beto Moesch, a proposta tira o foco do que nós queremos no
art. 60, que é o Estudo de Impacto de Vizinhança. Em contrapartida, já temos a
Emenda nº 58, aprovada na Comissão Especial, que diz que estão sujeitos à
elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança - então, os projetos apresentados
aqui, no caput, pelo Governo, têm que ter estudos no mínimo quanto ao
adensamento da população, quanto ao uso e ocupação do solo, quanto aos
equipamentos urbanos e comunitários - ou seja, escolas, praças, se existem, num
grande projeto que ali se instala -, quanto à ventilação e iluminação; e também
se refere ao fato de que esse detalhamento deve ser feito por lei específica,
como determina o Estatuto das Cidades, para avaliar o impacto de vizinhança. E
nós temos que esclarecer esse ponto, porque a Emenda, para mim, do nobre colega
Ver. Beto Moesch, está desfocada do tema que nós tratamos - o Estudo de Impacto
de Vizinhança e quando é aplicado. É
verdade, o atual Plano Diretor não inseriu este tema em 1999 nem em 2000,
porque o Estatuto da Cidade ainda não estava aprovado, só foi aprovado em 2001.
De 2001 até hoje, muitas coisas poderiam ter sido feitas, Ver. Beto, e, quando
o senhor vem aqui criticar, dizendo que este Plano é um mau Plano, é verdade.
Ele é um mau Plano, porque o Executivo não realizou as suas tarefas, dentre
elas o mapa das áreas de proteção do ambiente natural para que pudéssemos
analisar e aprovar. É isso o que tem que ser dito aqui.
Bom, eu não fui Secretário do
Meio Ambiente, mas o Secretário do Meio Ambiente, quem foi, teve essa
responsabilidade, inclusive pelo processo de revisão do Plano Diretor. Isso não
foi executado. Então não dá para dizer que um trabalho muito bem feito,
inclusive com a participação popular que houve nas conferências da Cidade,
possa ser jogado na lata do lixo. Vejam só, ele é um trabalho bem feito sob o ponto
de vista do seu conceito. Agora, se ele não é realizado e os seus estudos
aplicados, se torna um instrumento obsoleto. Então é isso que temos de analisar
nesse intermédio de tempo, desde a sua aprovação até hoje.
Quero aqui demarcar, sim,
politicamente, com o Ver. Beto Moesch, que as questões não são só técnicas; a
técnica não é neutra. O que faltou foram estudos e aplicação do Plano Diretor
na sua potencialidade por todos os gestores que estiveram lá, por nós, quando
governávamos, e também pelo atual Governo e pelo Secretário Beto Moesch, quando
foi Secretário do Meio Ambiente também. Muito obrigado.
(Não revisado pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Sebastião
Melo): A Verª
Sofia Cavedon está com a palavra para encaminhar a votação da Emenda nº 317,
destacada, ao PLCE nº 008/07.
A SRA. SOFIA CAVEDON: Sr. Presidente, Sras Vereadoras e Srs. Vereadores, em
primeiro lugar, eu quero dizer, com todo respeito, ao Ver. Beto Moesch - pois
reconheço toda a contribuição - que eu não concordo com a sua fala, de que esse
Plano é melhor do que o atual. Há muitos elementos ardilosos sendo implantados
neste Plano que piorarão a aplicação do Plano Diretor. No caso do Estudo Prévio
de Impacto de Vizinhança, é verdade que é uma dívida que temos com a Cidade,
que esse Projeto que está tramitando nós começamos o debate quando a
Administração Popular estava governando. Começamos, mas o Projeto empacou nas
entranhas do Governo. O Governo não tem interesse em fazer, porque, de fato,
complica a vida de quem não quer respeitar o entorno. Eu não tenho o mesmo
conceito que V. Exª Tem, de que vizinho é o que está pertinho. O Estudo de
Impacto de Vizinhança observa com mais atenção outros elementos que o Estudo de
Impacto Ambiental não observa. O Estudo de Impacto Ambiental não protege, por
exemplo, o direito ao sol da vizinhança; não protege, não verifica! O Estudo de
Impacto de Vizinhança verifica! Eu sei que V. Exª sorri porque diz que eu não
sou técnica, e V. Exª é técnico, mas, se Estudo de Impacto Ambiental
resolvesse, a licença ambiental já indicaria isso. A licença ambiental que a
SMAM concedeu para o espigão da Lima e Silva não verificou que todas aquelas
casas vão ficar na sombra. E são direitos à saúde e ao meio ambiente. Então,
ela não é suficiente. O Estudo de Impacto de Vizinhança quer verificar, sim, o
quanto são prejudicadas as casas do entorno e o entorno daquele empreendimento,
não apenas o impacto ao meio ambiente, a retirada de árvores, etc., etc., que
V. Exª define melhor.
Com relação ao art. 60, eu fiz
uma Emenda que, infelizmente, esta Câmara rejeitou ontem. Eu propus mudar a
redação do art. 60, porque ele diz “do Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança”,
que somente os Projetos Especiais de Impacto Urbano de 2º e 3º Graus receberão
estudo prévio. E eu propus que estará sujeito ao Estudo todo e qualquer projeto
especial. Infelizmente a Casa não acolheu. Lamentavelmente! Mas nós aprovamos
uma outra emenda importante. Foi, de fato, uma celeuma na Câmara, mas foi
importante porque diz que serão, sim, feitos Estudos Prévios de Impacto de
Vizinhança. E eu acho que, com isso, a população reivindicará e terá o direito
cada vez que um empreendimento afetar a sua qualidade de vida.
Eu acho que a Emenda que o Ver.
Beto Moesch faz é uma Emenda boa, mas não deveria nem substituir o art. 60;
deveria ser um artigo a mais. Nós vamos votar a favor, porque o conteúdo dela é
bom, é preventivo, traz precaução. Ele deveria ser um artigo a mais, e não
substituir o art. 60, porque o art. 60 deveria tratar do EIV. E a Emenda do
Ver. Beto diz “sem prejuízo ao EIV”, tais e tais outras questões. Mas, como nós
não conseguimos mudar a redação do art. 60, que é lamentável dizer que só os 2º
e 3º Graus terão EIV - concordo nesse ponto com o Ver. Beto -, nós
topamos substituí-lo, porque - e aí eu quero fazer um apelo ao conjunto dos
Vereadores e ao Ver. Pujol também -, o Ver. Comassetto fez uma Emenda, a Emenda
58. É uma Emenda boa, que prevê o Estudo de Impacto de Vizinhança, e ela foi
aprovada na Comissão, agora foi destacada para ser derrotada. Eu acho que
nós deveríamos dar consequência, Ver. Comassetto, à sua Emenda, que conceitua o
EIV, pois ela não diz “é obrigado fazer aqui, ali e acolá”; ela conceitua e
entra no Plano; e é obrigação nossa tratar de conceituar. Então, Ver.
Comassetto, se eu tivesse que escolher entre a Emenda do Ver. Beto Moesch, que
substitui o art. 60 e a sua, eu escolheria a sua, porque a sua trata de EIV, de
Estudo de Impacto de Vizinhança, conceitua, e espero que o Ver. Pujol mantenha,
junto conosco e com vários outros Vereadores, a votação que fizemos na
Comissão, aprovando a Emenda nº 58.
(Não revisado pela oradora.)
O SR. PRESIDENTE (Sebastião
Melo): O Ver.
Reginaldo Pujol está com a palavra para encaminhar a votação da
Emenda nº 317, destacada, ao PLCE nº 008/07.
O SR. REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente, é mais uma
daquelas situações em que nós entendemos que o que foi proposto pelo Governo
está adequadamente escrito e objetivamente apresentado dentro do estilo, Ver.
João Dib, que V. Exª defende, conciso e preciso. O art. 60, na redação proposta
pelo Executivo, diz: “estarão sujeitos à elaboração de Estudo prévio de Impacto
de Vizinhança somente os empreendimentos e atividades enquadradas como Projeto
Especial de Impacto Urbano de 2º e 3º Graus”. Esta matéria, Sr.
Presidente, já foi discutida aqui, inclusive neste período, quando ontem, Ver.
Brasinha, não foi atendida uma Emenda de V. Exª que retirava a expressão
“breve”. Quer dizer, se considerou que estava bem escrita, inclusive com a
expressão “breve”, e agora quer se retirar toda a expressão para colocar essa
articulação feita pelo ilustre Vereador proponente da Emenda, que é o Ver. Beto
Moesch.
Com toda a sinceridade, entendo
que a proposta do Governo está bem escrita, deixa claro, não faz meio caminho,
vão ser objeto de Estudo de Impacto de Vizinhança dos Projetos Especiais de 2º
e 3º Graus. Se isso ficar, Ver. Tarcisio - V. Exª, por quem tenho
muito respeito -, o acúmulo de projetos que o sistema terá de verificar vai ser
impressionante e, na prática, vai inviabilizar qualquer estudo nesse
particular. E quando isso ficar inviabilizado, que esse exame ficar
prejudicado, vai vir, como consequência, a estagnação; as mais simples
construções na cidade de Porto Alegre ficarão aguardando por tempo ilimitado, e
os pequenos empreendedores e as famílias que quiserem construir suas
residências, que não são providos de tantos recursos e que não podem transferir
o seu custo, o custo da espera, para os consumidores, serão os grandes
prejudicados.
A Verª Fernanda Melchionna, com
relação a mim, V. Exª tem toda a razão, eu defendo a construção civil, não
nego. Eu defendo a construção civil e acho que esta Cidade precisa de
empreendedores que, na construção civil, realizem as tarefas que, em muitos
casos, comprovadamente, o Governo não tem condição de realizar. E para tanto,
eu procuro não atrapalhar. Se a regra é complicar, não contem comigo, eu estou
aqui para procurar facilitar. Era isso, Sr. Presidente.
(Não revisado pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Sebastião
Melo): Eu
registro a presença do Secretário de Gestão do Governo Municipal, Clóvis
Magalhães. Bem-vindo à nossa Casa, Secretário.
O Ver. Alceu Brasinha está com a
palavra para encaminhar a votação da Emenda nº 317, destacada, ao PLCE nº
008/07.
O SR. ALCEU BRASINHA: Sr. Presidente, Ver. Sebastião
Melo; Srs. Vereadores, Sras
Vereadoras, volto, mais uma vez, a esta tribuna, Verª Sofia, V. Exª com quem já
tive vários debates.
Eu, olhando para a Emenda do Ver.
Beto Moesch, realmente acho que não contempla, não. Eu vou ficar, Ver. Tarciso,
com a proposta do Governo, porque ela é bem sólida, bem estruturada. Vou votar
contra a Emenda do Ver. Beto Moesch por quê? O senhor sabe que sou admirador do
seu trabalho e costumo dizer que V. Exª foi um Secretário que trabalhou tanto
pela Cidade, que, até hoje, está andando muito bem a Secretaria Municipal de
Obras e Viação, SMOV. Então, não tenho nada pessoal contra V. Exª, mas vou
votar contra e dizer também, como meu querido amigo Reginaldo Pujol, que quero
ficar com o discurso dele; também sou favorável ao empreendedor imobiliário,
porque ele dá emprego, Ver. Bernardino, ele contribui com a Cidade. Quem eleva
o pico da Cidade é a construção civil, Verª Sofia Cavedon. Nós não podemos
julgar o empresário como um cidadão que vem aqui para perturbar a votação, mas
ele também está atento. Se a sociedade vem aqui, lá do bairro, participar da
votação, acho que nada mais justo o empresário vir também acompanhar, se é
interesse dele.
(Não revisado pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Sebastião
Melo): Em
votação nominal, solicitada por este Presidente, a Emenda nº 317, destacada, ao
PLCE nº 008/07. (Pausa.) (Após a apuração nominal.) REJEITADA por 07
votos SIM, 15 votos NÃO e 07 ABSTENÇÕES.
Em votação a Emenda nº 318,
destacada, ao PLCE nº 008/07. (Pausa.) A Verª Fernanda Melchionna está com a
palavra para encaminhar a votação da Emenda nº 318, destacada, ao PLCE nº
008/07.
A SRA. FERNANDA MELCHIONNA: Sr. Presidente, colegas
Vereadores e Vereadoras, eu estava confirmando se esta Emenda do Vereador havia
sido rejeitada ou aprovada na Comissão, porque, na Comissão Especial, várias
emendas foram aprovadas, houve amplo debate e, simplesmente, o Governo chegou
aqui, destacou as emendas, inclusive de Vereadores oriundos da sua própria
base, causando uma confusão e intervindo sobre tudo o que nós discutimos na
Comissão. Faz parte do jogo democrático? Evidentemente, mas, ao mesmo tempo,
falta argumentação. Neste caso, a Emenda não foi aprovada, mas é uma emenda
importante, porque ela, na verdade, muda a redação do § 2º do art. 58. No art.
58, está definido que todos os Projetos Especiais de Impacto Urbano serão
objeto de análise com vistas à identificação e à avaliação dos impactos
decorrentes da proposta, considerando vários conteúdos: estrutura urbana e
paisagem, estruturação e mobilidade urbana, tema que o Ver. João Antonio Dib,
muitas vezes, na Comissão, criticou por faltar uma orientação, uma diretriz
para a mobilidade urbana na proposta do Governo e na própria discussão na
Câmara, equipamentos públicos, comunitários, para ver a demanda gerada a
partir daquele impacto urbano. A nova demanda habitacional, por exemplo, vai
ter que ter equipamento público para suprir o debate que muitos Vereadores
fazem, de que, lá, na comunidade... Bom, se há uma obra de impacto na
comunidade, uma residência, tem que ver se há equipamento público, ou seja,
escola, Saúde, infraestrutura de saneamento; coloca a questão do uso e ocupação
do solo, patrimônio ambiental e vários outros itens listados pelo Projeto do
Governo nessa linha, mas que são fundamentais. O que o Vereador faz? Na
verdade, ele coloca um parágrafo que, no sentido de que o Projeto Especial de
Impacto Urbano só pode ser aprovado quando um dos conteúdos previstos nesse
artigo estiver expressamente contemplado, ou seja, garante que haja
contemplação de uma série de requisitos para que o Projeto Especial de Impacto
Urbano seja aprovado.
Acho que é uma Emenda que
regulamenta a questão do Projeto Especial, ajuda os projetos de grande impacto
a serem contemplados, já na avaliação, uma série de requisitos que garantem a
preservação ambiental, que garantem os equipamentos públicos para a comunidade,
que garantem uma série de controles, permitindo mais segurança na decisão dos
projetos especiais, apesar de nós sabermos que, muitas vezes, os projetos
especiais que têm sido aprovados não são os melhores para a Cidade.
É uma Emenda positiva, ainda que,
certamente, não consiga conter a ampla, enorme, flexibilização introduzida por
este Plano Diretor, que já está previsto nas suas próprias estratégias, na
justificativa do Governo, quando diz que o Plano Diretor são diretrizes e que
ele não é normativo; para ser normativo, tem que ter legislação. Aí ficam lá as
diretrizes, rasga-se o Plano Diretor, inventam-se várias outras formas de não
cumpri-lo, e fica ocioso, muitas vezes, aquilo que é regulamentado, aquilo que
deveria ser seguido pelos projetos, pelo próprio Governo. Mas, de qualquer
modo, essa Emenda do Vereador ajuda, e nós, do PSOL, estamos encaminhando
favoravelmente.
(Não revisado pela oradora.)
O SR. PRESIDENTE (Sebastião
Melo): O Ver.
Carlos Todeschini está com a palavra para encaminhar a votação da Emenda nº
318, destacada, ao PLCE nº 008/07.
O SR. CARLOS TODESCHINI: Sr. Presidente; demais Vereadores
e Vereadoras; aqueles que nos acompanham a esta hora, a discussão sobre esta
Emenda também remete para as discussões anteriores. O que dificulta, o que
problematiza, o que atrasa a aprovação de um projeto muitas vezes ou na maior
parte das vezes? Não é a normatização, não é a explicitação e a existência de
normas, é justamente o contrário, no meu entendimento, é a subjetividade na
avaliação dos projetos. E muitas vezes por quê? Porque não há norma, não há
clareza, não há nitidez, Ver. Beto Moesch. Ao contrário dos que estão discursando
o oposto, a existência de normas claras regra, de maneira objetiva, as
questões. E nós enfrentamos, sim, e a questão ambiental tem sido vítima de
muitos ataques, mas justamente pela falta de normatização clara, deixando ao
juízo, ao critério do técnico, a subjetividade, a interpretação e a avaliação
dos impactos. Então, quando se explicita normativas, regras para a aprovação,
para a avaliação de projetos, ao contrário, não atrasa, pode ajudar a resolver
alguns problemas. Hoje é conhecida a dificuldade da aprovação de um projeto,
mas a principal responsabilidade disso é a falta, a ausência ou a inexistência
de normas que remetem para juízos subjetivos, quer sejam técnicos, quer sejam
até de opinião individual, de opinião subjetiva do técnico que avalia.
Então a Emenda pode ajudar, e,
quando eu falava, antes, sobre a questão do que pega, do que incide, do que
trata, objetivamente, na questão do solo criado, ele explicitava, através
daquela norma, regras, hierarquias de aplicação dos recursos auferidos. A
mesma coisa faz agora por meio dessa Emenda, que visa a dar clareza,
segurança, porque o maior problema que todos enfrentamos na aprovação de um
projeto é a insegurança jurídica do técnico, a insegurança jurídica do
avaliador. Muitas vezes, Ver. Reginaldo Pujol, a pessoa não se sente à vontade
ou se sente temerosa de tomar decisão ante o conjunto de mecanismos de controle
externo, que é forte, que é existente, e mesmo da Justiça, porque tomou
decisões que são subjetivas. Isso gera dois problemas: ou gera temores por
parte do técnico que faz a avaliação, o julgamento, ou, a partir também da
decisão, pode desencadear uma série de ações que fazem o questionamento das
medidas tomadas.
Então, eu venho aqui num sentido
contrário daquilo que estão falando, qual seja, que a existência de normas
prejudica ou dificulta. Não! É exatamente o contrário: a ausência de normas, a
ausência de regras claras é o que prejudica, é o que dificulta a decisão e é o
que emperra processos.
E uma coisa está sendo trazida
para a discussão. Por exemplo, ontem, eu levantava a questão dos problemas que
nós temos no parcelamento, na origem do solo, na origem dos terrenos, na
documentação e tal, que é um dos grandes entraves e dificultadores das questões
de aprovação. Citamos aqui um caso objetivo: a obtenção de uma DM, talvez, em
metade do território da Cidade, é uma missão quase impossível. Isso, sim, tem
que ser regrado, porque isso pode ajudar a agilizar o planejamento e a
aprovação de projetos; a mesma coisa em relação à existência de normas claras:
para projetos especiais, ao invés de dificultar, ela também pode ajudar, e
muito, na agilidade da aprovação de um projeto. Por isso eu sou favorável à
Emenda. Obrigado.
(Não revisado pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Sebastião
Melo): O Ver.
Airto Ferronato está com a palavra para encaminhar a votação da Emenda nº 318,
destacada, ao PLCE nº 008/07.
O SR. AIRTO FERRONATO: Sr. Presidente, Srs. Vereadores
e Sras Vereadoras, eu vou encaminhar
contrariamente à Emenda, até por já ter ouvido diferentes posições. Fala-se
tanto da burocracia no Poder Público, e nada, ou quase nada, se fala da mesma
burocracia, mais nefasta, pior, que existe no poder privado. Então, a questão
da burocracia há de ser analisada com todo o aspecto, com detalhes. Por
outro lado, nós não podemos transformar o servidor público num robô, em que o chip
vai ser o seu capataz. Está escrito, está escrito! Eu acredito que nós temos
que dar, sim, um mínimo de flexibilidade ao agente público. Eu não me canso de
dizer que tenho quase 40 anos de serviço, e nós não podemos regrar até os
mínimos detalhes, porque, se fizermos isso, nós estaremos tolhendo a
possibilidade, inclusive criativa, do servidor público. A Emenda diz, e a
Emenda tem uma finalidade, uma intenção bastante interessante: não será
aprovado o Projeto enquanto todos os conteúdos, ou cada um dos conteúdos não
estiverem expressamente contemplados. É claro que, se está escrito no art. 58
uma série de exigências, o Executivo vai buscar atender àquelas exigências. Eu
vou dar apenas um exemplo aqui, da letra “a” do inciso I, que diz que o Projeto Especial tem que
atender às seguintes propostas: “I - estrutura urbana e paisagem urbana
observando os aspectos relativos a: a) estruturação e mobilidade urbana [está
certo], no que se refere à configuração dos quarteirões [que configuração é
essa?], às condições de acessibilidade e segurança [que nível de segurança é
esse?], à geração de tráfego [mais uma questão caberia aí] e demanda por
transportes [que tipo de demanda deve ser atendida nesse aspecto?];
“Inciso IV - estrutura
socioeconômica, no que se refere a produção, consumo, emprego e renda da
população.”
Parece-me que, se nós aprovarmos
a proposta do Ver. Beto Moesch, nós vamos enlouquecer o nosso técnico.
Enlouqueceremos o técnico, ele vai fazer o quê? Então, eu sou contrário à
Emenda, e aqui falo porque entendo exatamente assim. Acho que o Executivo, o
funcionário, tem que ter poder para decidir. Existem maus funcionários? Claro
que existem, como existem maus políticos, maus funcionários, muitos maus, mas a
esmagadora maioria dos servidores e da população é boa! (Palmas.)
(Não revisado pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Sebastião
Melo): O Ver.
Engenheiro Comassetto está com a palavra para encaminhar a votação da Emenda nº
318, destacada, ao PLCE nº 008/07.
O SR. ENGENHEIRO COMASSETTO: Muito obrigado, Sr. Presidente. O
art. 58 trata dos Projetos Especiais de Impacto Urbano. A proposta vinda
do Executivo diz que os Projetos Especiais de Impacto Urbano serão objeto de
análise com vistas à identificação e à avaliação dos impactos decorrentes da
proposta, considerando alguns conteúdos, entre eles a estruturação e mobilidade
urbana, o uso e ocupação do solo, e assim por diante.
A Emenda do Ver. Beto, que, sob o
meu ponto de vista - e é a minha interpretação -, é uma Emenda equivocada, e
vou encaminhar pelo voto contrário à Emenda, porque ela diz que os Projetos
Especiais de Impacto Urbano somente serão aprovados quando cada um dos
conteúdos previstos nesse artigo estiver expressamente contemplado. Para mim,
“expressamente contemplado” significa quando estiver expressamente realizado.
Como é que eu vou realizar as ações para resolver os impactos devido a um
projeto se eu ainda não tenho o projeto aprovado? Eu tenho uma interpretação que
me permite dizer que esta Emenda vai inviabilizar a aprovação dos Projetos
Especiais de Impacto Urbano, porque o Projeto Especial de Impacto Urbano, de
acordo com o § 2º, proposto pelo Ver. Beto Moesch, diz que o Projeto Especial
de Impacto Urbano somente será aprovado considerando os seguintes conteúdos:
estruturação urbana e paisagem, problemas com a mobilidade urbana, o uso e a
ocupação do solo, a questão do patrimônio ambiental, a questão da
infraestrutura urbana, a questão dos bens ambientais, a questão da estrutura
socioeconômica e a valorização imobiliária. Então, o que tem que ser feito,
quando se aprova um projeto como este, é listar essas responsabilidades, e,
durante a execução do projeto, o empreendedor ou o responsável pelo projeto vai
realizando essas obras para resolver.
Para ter a licença de instalação
do projeto, sim, têm que estar todas essas atividades contempladas. Agora, ele
não irá realizar essas obras enquanto não tiver o projeto aprovado.
Portanto, há uma contradição
aqui. Se foi isso que o Vereador quis dizer, quando diz (Lê. a Emenda nº 318):
“...estiverem expressamente contemplados”, para mim significa expressamente
realizados, como ações físicas concretas. Se ele queria ter uma medida de
prevenção, que estivessem expressamente listados os compromissos a serem
realizados durante a execução do projeto, aí seria diferente.
Portanto, acho que esta Emenda
entrava a aprovação de projetos, não traz uma dinâmica e não garante, com isso,
uma qualificação da realização dos diversos impactos. Assim, eu encaminho
contrariamente a essa Emenda.
(Não revisado pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Sebastião Melo): O Ver. Beto Moesch está
com a palavra para encaminhar a votação da Emenda nº 318, destacada, ao PLCE nº
008/07.
O SR.
BETO MOESCH: Sr.
Presidente, Sras Vereadoras e Srs. Vereadores, o
art. 58 do Projeto de Lei é um artigo positivo, completo e que avança muito com
relação ao atual Plano Diretor.
Ver. Ferronato, para os
conteúdos, os estudos que devem ser feitos, arrolados no art. 58, como a
estruturação e a mobilidade urbana, equipamentos públicos, o uso e ocupação do
solo, considerando a relação com o entorno pré-existente, a estrutura
socioeconômica, ou seja, é um rol de estudos e exigências, para que se possa
aprovar o Projeto Especial, está absolutamente correta a redação do art. 58,
Ver. Braz, e, justamente por isso, entendemos que deveria haver o parágrafo que
sugerimos, ou seja, somente será aprovado o Projeto Especial quando cada
um dos conteúdos arrolados no artigo, que são muito bons, precisos, necessários
de serem estudados e referenciados, estiverem expressamente contemplados. É
claro, Ver. Dib - e V. Exª sabe que o “contemplado” aqui não é o executado;
quem vai executar é quem receber autorização; é contemplado no sentido de arrolar.
Bom, a mobilidade urbana terá que ser feita de tal maneira, e isso tem que
estar expresso, contemplado ali na exigência; a praça é de tal tamanho e de tal
maneira. É nesse sentido, ou seja, que os itens previstos no art. 58, Ver. Toni
Proença, não fiquem apenas nas intenções do Legislador, que isso passe a fazer
parte, Ver. Todeschini, das exigências dos técnicos para quem receber a
autorização para fazer o Projeto Especial. É isso, exatamente, contemplado o
sentido de “explicitado”, é o diálogo.
Então, o que queremos aqui, Ver.
Todeschini, é que haja um diálogo dos itens do art. 58, Ver. Pujol, com as
exigências a serem feitas, é isso. Pode até ser aqui um pouco de preciosismo,
talvez, pode, mas é importante no sentido de, justamente, fazer com que todos
os estudos contemplem, como consta na Emenda, relacionem os quesitos arrolados
no art. 58, que não haja a discricionariedade, Ver. Pujol, e nós conversamos
muito sobre isso, ou seja, para alguns Projetos, vai se exigir e, para
outros, não. É nesse sentido.
Então, como são importantes os
quesitos, os itens do art. 58 precisam, na análise dos técnicos e na aprovação
do Projeto, ser expressamente contemplados, para que o projeto dialogue com o
art. 58. É isso, por favor! É isso; é para, justamente, tentar consolidar, de
forma mais objetiva, explícita, os itens do art. 58. Obrigado.
(Não revisado pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Sebastião
Melo): Em
votação nominal, solicitada por este Presidente, a Emenda n° 318, destacada, ao
PLCE n° 008/07. (Pausa.) (Após a apuração nominal.) REJEITADA por
09 votos SIM, 17
votos NÃO e 03 ABSTENÇÕES.
Em votação nominal a Emenda nº
321, destacada, ao PLCE nº 008/07. (Pausa.) A Verª Sofia Cavedon está com a
palavra para encaminhar a votação da Emenda nº 321, destacada, ao PLCE nº
008/07.
A SRA. SOFIA CAVEDON: Sr. Presidente, esta Emenda é
exatamente igual à minha Emenda, já rejeitada. Eu não sei por que não há
prejudicialidade, porque eu também propus uma Emenda, e ontem disseram: “Ah!
Não, essa Emenda foi rejeitada na Comissão.” E tu destacaste a tua, Ver. Beto,
exatamente as duas novidades que pioram o Plano Diretor, alguma das novidades
que pioram o atual Plano Diretor, Secretário Clóvis Magalhães. Eu quero lhe
dizer que, na nossa opinião, e será a da Cidade, esse Plano Diretor será pior
do que o atual - o Plano Diretor do Prefeito Fogaça - por desregulamentar
totalmente a questão dos Projetos Especiais, a mudança de regime urbanístico e
avançar nas Áreas de Interesse Cultural. E esses dois itens, § 7º e
o § 8º, inauguram algo que não existe no atual Plano, a transferência do
potencial construtivo não autorizava alterar a altura na Cidade. Agora a
Prefeitura manda uma tabelinha, onde consta que, automaticamente, comprando
índice, altera altura.
Então já não basta, não basta a
revisão do Plano não estar reduzindo índice construtivo -, e repito, agora é
noite, e pode haver cidadãos acompanhando. Para a Cidade Baixa, Petrópolis,
cujo índice construtivo é 2.4, duas vezes ponto quatro o terreno, nós
propusemos redução desse índice construtivo, porque está comprovado e
recomprovado que o adensamento exagerado dos bairros do Centro está causando
prejuízo à Cidade, pois nós estamos perdendo qualidade de vida, ninguém aguenta
mais o horário do rush, o trânsito do Centro da Cidade, o deslocamento
das regiões centrais para o Centro.
Portanto, se todos os indicadores
nos dizem que há que se regularizar para baixo, há que se reduzir, diminuir o
ritmo de crescimento que a Cidade tem tido numa área só - não é descentralizar,
é nesta área central. O Ver. Braz, lembro-me bem, em alguns momentos, disse
isso. Nós não estamos indicando em que regiões, favorecendo outras regiões em
que deve crescer a Cidade. Aqui no Humaitá, está bem, estão ficando 52m, mas
só, não tem estímulo, não tem incentivo, nós temos que trabalhar num outro
sentido, não no sentido de piorar ainda mais o adensamento das regiões
centrais. E esta Emenda aqui muda o que, atualmente, o tal do famigerado Plano,
que já não é bom, pelo menos cerceia, porque transferência de potencial
construtivo e solo criado não implicam altura, só ajuste, pequeno ajuste,
porque não cabe um andar, ou então lei, lei específica modificando as alturas.
Vejam vocês que o Prefeito Fogaça vai tornar automática a mudança de altura a
partir da transferência de potencial construtivo. Automática! A altura que é de
18m hoje, dependendo da aquisição, se adquirir 100m², vai para 21m de altura;
se adquirir 200m² de índice, vai para 24m; se adquirir 300m², vai para 27m, e
essa é a menor altura. A maior, de 42m, vai a 52m, sem necessidade de lei, sem
necessidade de projeto especial.
Portanto, é uma falácia essa
miserável redução de três metrinhos de altura que está sendo feita na região
central, porque, via Solo Criado e via transferência de índice, vai se subir a
altura tranquilamente, sem projeto específico, Ver. Todeschini. Então, a
supressão desses dois parágrafos é fundamental! Se nós quisermos anunciar um
plano melhor para a Cidade, é fundamental! Eu estava me penitenciando porque
não havia destacado a minha Emenda, que suprimia esses dois parágrafos, que foi
derrotada na Comissão - nos passamos. Que bom que o Ver. Beto Moesch destacou
esta, porque dá a oportunidade de esta Casa recompor um freio inibitório
no aumento de altura para além do que o Plano Diretor prevê.
(Não revisado pela oradora.)
O SR. PRESIDENTE (Sebastião
Melo): O Ver.
Alceu Brasinha está com a palavra para encaminhar a votação da Emenda nº 321,
destacada, ao PLCE nº 008/07.
O SR. ALCEU BRASINHA: Sr. Presidente, Ver. Sebastião
Melo, é pouco tempo, são dois minutos para a minha intervenção, mas sou
obrigado a vir a sta tribuna discordar do discurso da Verª Sofia Cavedon.
Verª Sofia Cavedon, o Plano
Diretor vem tomando um rumo muito bom, mas o seu Plano Diretor, lá de 1999,
este, sim, foi um verdadeiro caos em Porto Alegre. É verdade! Verª Sofia
Cavedon, a senhora, que faz parte do Partido que mandava, que esteve 5.844 dias
no poder, que liberou aquela obra do BarraShopping, com três, quatro torres de
23 andares, isso sim, isso é um verdadeiro desrespeito à sociedade!
O Prefeito Fogaça está mandando
para cá um Plano Diretor que dá direito a todo mundo debater, Ver. Dib. O
senhor sabe, Ver. Dib, o senhor foi Prefeito nesta Cidade. E mais ainda: quando
a Verª Maria Celeste era Presidente - eu já falei duas vezes hoje, vou falar
quantas vezes puder -, fizemos “n” debates na Cidade sobre o Plano Diretor,
tivemos oito audiências públicas e debates com o Fórum. Mais ainda, Vereadora:
tudo foi proveitoso e bom para esta Cidade, mas não venha a Verª Sofia aqui
desqualificar o Projeto que está aqui nesta Câmara, Vereadora. Quero lhe dizer,
Vereadora, que acho a senhora um pouco interessante, mas vou ficar com o
Projeto original do Prefeito Fogaça porque contempla as pessoas que implantam o
Projeto.
Parabéns ao Secretário Márcio
Bins Ely, que está aqui desde que começou a votação, e mais, ao nosso
Secretário Maninho, que também está aqui.
(Não revisado pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Sebastião
Melo): Em
votação nominal, solicitada por este Presidente, a Emenda nº 321, destacada, ao
PLCE nº 008/07. (Pausa.) (Após a apuração nominal.) REJEITADA por 13
votos SIM, 15 votos NÃO
e 01 ABSTENÇÃO do Ver. Dr. Thiago.
Em votação nominal, solicitada
por este Presidente, a Emenda nº 322, destacada, ao PLCE nº 008/07. (Pausa.)
Não há quem queira encaminhar. (Após a apuração nominal.) REJEITADA por
8 votos SIM, 17 votos NÃO e 07 ABSTENÇÕES.
Em votação a Emenda nº 323,
destacada, ao PLCE nº 008/07. (Pausa.) A Verª Maria Celeste está com a palavra
para encaminhar a votação da Emenda nº 323, destacada, ao PLCE nº 008/07.
A SRA. MARIA CELESTE: Sr. Presidente, Sras Vereadoras e Srs. Vereadores, a
Emenda nº 323, de autoria do Ver. Beto Moesch, suprime os §§ 7º e 8º do art.
52, renumerando o § 9º. O art. 52 trata da transferência de potencial
construtivo que pode ocorrer nos limites da macrozona onde se situa o imóvel,
desde que não sejam ultrapassados os patamares máximos de densificação da
Unidade de Estruturação Urbana e do quarteirão, elenca quais são os equipamentos
públicos cujo potencial construtivo é passível de transferência e nesta lista,
no item II: “O reconhecimento público das Áreas de Patrimônio Público Ambiental
será realizado mediante lei complementar, podendo ser atingidas as coleções de
Patrimônio Ambiental Tombados ou relacionados por inventário.” Essa parte dos
“relacionados por inventário” o novo Projeto do Governo Municipal retira da Lei
nº 434/99.
Sr. Presidente, há uma reunião da
base do Governo dentro do plenário. Eu solicito que V. Exª suspenda a Sessão.
O SR. PRESIDENTE (Sebastião
Melo): Estão
suspensos os trabalhos.
(Suspendem-se os trabalhos às
20h55min.)
O SR. PRESIDENTE (Sebastião Melo
– às 20h59min): Estão reabertos os trabalhos.
Se os Vereadores quiserem usar a
sala da Presidência para reunirem-se, ela está liberada. Esta matéria está na
Casa desde 2007; portanto, não faltou tempo para a sua discussão, tivemos tempo
suficiente para discuti-la.
Retorno a palavra à Verª Maria
Celeste para continuar a encaminhar a votação da Emenda nº 323,
destacada, ao PLCE nº 008/07.
A SRA. MARIA CELESTE: Sr. Presidente, Sras Vereadoras, Srs. Vereadores,
para tranquilizar a minha Bancada, que estava achando que eu estava na Emenda
errada, eu estava fazendo toda uma análise e um quadro comparativo, no art. 52,
com o Projeto enviado pelo Governo Municipal, a partir do item II, comparando
com a Lei nº 434/99. E, portanto, no item II, houve uma supressão da Lei nº 434
na apresentação desse § 2º. Eu estou falando e analisando a Emenda nº 323, sim.
Qual é a proposta que o Ver. Beto
Moesch encaminha nesta Emenda? Ele suprime o art. 7º e 8º que foram colocados
no Projeto do Governo, que, na Lei nº 434, não havia. Então, o Ver. Beto Moesch
concorda que o Plano Diretor de 1999, pois, mais uma vez, através de uma Emenda
de sua propositura, retoma o Projeto e o Plano Diretor, que é a Lei nº 434/99,
concordando que esse Projeto que hoje vigora na Cidade é bom. Quando ele
suprime os §§ 7º e o 8º, recompondo a Lei nº 434, dizendo para o Governo que há
necessidade dessa supressão, ele reconhece o Plano Diretor de 1999 como sendo
um bom Projeto. Acho que isso é importante colocar.
Agora, na supressão desses dois
parágrafos, o Vereador coloca na Justificativa que a Emenda visa a conferir
mais critérios ao planejamento da Cidade
(Lê.): “Os dispositivos que ora
se buscam afastar, se mantidos, proporcionarão grande impacto na Cidade, com
substancial aumento de áreas construídas, a despeito de o Plano não
permiti-las, pois se caracterizam pela exceção”.
Então vejam que, na Justificativa,
o Ver. Beto Moesch recompõe o Plano de 1999, trazendo, também, a necessidade de
que haja critérios claros, definidos ao planejamento da Cidade, dizendo, com
isso, da necessidade de as diretrizes implementadas no Plano Diretor serem
claras, objetivas. Os critérios têm que estar devidamente claros no Plano
Diretor. E o Ver. Pujol, que já me escutava na minha primeira intervenção, e se
mantém atento, sabe o quanto é significativo ter critérios definidos no Plano
Diretor de uma cidade, especialmente para a produção do seu desenvolvimento
econômico. Se isso não está configurado de forma clara, não haverá segurança
jurídica para o empreendedor da cidade. Então o que o Ver. Beto Moesch
recompõe, com a sua Emenda, é exatamente isto: a definição dos critérios do
planejamento dentro do Plano Diretor; reconhecendo também a importância do
Plano Diretor de 1999.
Portanto, nós somos favoráveis a
esta Emenda do Ver. Beto Moesch, que, além de recompor a Lei nº 434, também faz
um alerta de que essa era a discussão preliminar da Prefeitura, porque aqui ele
também nos alerta que a presente Emenda, na sua versão original, como proposta
do Prefeito Fogaça, constava no site da Prefeitura.
Portanto, nós queremos saber -
que bom que o Secretário está conosco aqui no plenário - se essa é a opinião do
Prefeito Fogaça, ou se já mudou, mais uma vez, com a apresentação do Projeto
que traz aqui para a nossa avaliação.
(Não revisado pela oradora.)
O SR. PRESIDENTE (Sebastião
Melo): A Verª
Sofia Cavedon está com a palavra para encaminhar a votação da Emenda nº 323,
destacada, ao PLCE nº 008/07.
A SRA. SOFIA CAVEDON: Sr. Presidente, Srs. Vereadores,
Sras Vereadoras, estamos ficando sem
energia, e a Verª Maria Celeste já está lenta e calma sobre a terra. Mas é
grave, é muito grave! Eu quero dizer em voz mais alta, Verª Maria Celeste, o
que já disseste com muita propriedade: o atual Plano Diretor tem muitos
problemas, mas esses dois parágrafos que são acrescentados ao art. 52 são de
autoria do Prefeito José Fogaça; esse é o nome de quem propõe, diferentemente
do atual Plano Diretor, Ver. Haroldo, aumento de índice construtivo, aumento de
volumetria a partir da transferência de potencial construtivo. Veja como o
atual Plano é nítido, límpido e duro no sentido de não permitir o desrespeito a
esse tema (Lê.): “A transferência de potencial construtivo observará os limites
estabelecidos para o Solo Criado, podendo ultrapassá-los somente quando sua
aplicação se der no mesmo imóvel, mediante Projeto Especial de Impacto
Urbano...” na forma de Projeto Especial. “A transferência de potencial
construtivo para Áreas, Lugares e Unidades de Interesse Cultural deverá
observar as limitações do regime urbanístico específico destas áreas.” E aí
vai: “...excepcionalmente fora da Macrozona...”, etc. Não permitia, portanto,
em nenhum momento, o aumento de altura. Agora o Governo manda o quê? Na
aquisição de índices adensáveis oriundos da transferência de potencial
construtivo, as edificações da Macrozona 1 poderão ter altura superior ao
estabelecido no regime. Pior ainda, não é nem para as outras macrozonas que
poderíamos fazer isso, porque, bem, não estão edificadas, não estão
conflagradas como está a Macrozona 1, no trânsito, na infraestrutura, na
telefonia - e o Ver. Pedro Ruas, tantas vezes, aqui descreveu o resultado dos
estudos dos técnicos competentes da Secretaria de Planejamento - que dizem
estar adensada sobremaneira, causando prejuízos à Cidade, mas não, o Governo
ainda se dá o luxo de fazer dois parágrafos para a Macrozona 1, para tornar
automática a ampliação das alturas. Eu insisto nisso. Se os freios que o atual
Plano tem não são suficientes, eu critico o atual Plano, que subiu alturas - o
atual Plano, Ver. Brasinha -, através de Projeto Especial; há muita
densificação onde não deveria haver, a falta de regulação do Estudo de Impacto
de Vizinhança também está agredindo muito a Cidade, mas isso aqui piora. Não há
freio novo nenhum, não há respostas à leitura da realidade feita; o próprio
Plano Diretor atual prevê monitoramento. Se a gente faz monitoramento, é para
incidir na revisão do Plano Diretor, e eu dizia aqui, ontem, que eu nunca mais
vou concordar com uma revisão total de Plano Diretor; nós vamos é trabalhar
alguns artigos separadamente, é isso que tem que ser feito, porque, dentro de
uma revisão total, é o que se faz; embutem-se esses contrabandos - eu considero
isso um contrabando -, porque isso aqui é um contrassenso. Se os estudos estão
dizendo que está muito adensado, aqui propõe, no automático, sem ler, subir
altura e volumetria? Então, isso tudo indica uma coisa: tu fazes uma avaliação,
não está bem, e as propostas que vêm pioram! Pioram! Desregulamentam mais! Isso
não é responsável por parte de um governo! E nós dissemos o que estava
acontecendo durante a discussão da Comissão, o Governo não estava aqui sequer
sustentando as suas propostas, que, inclusive, estão piorando com emendas
propostas.
O retrato está aqui hoje. Está
aqui o Secretário, a esta hora da noite, tentando reunir e discutir - o outro
Secretário, Márcio Bins Ely, está aqui desde a manhã - com a base do Governo,
porque isso aqui vai virar um monstrengo, um monstrengo! E, em pleno voo, o
piloto está tentando fazer alguns ajustes, que eu lamento, mas deve ser tarde
demais. Ou nós paramos a discussão para retomar em patamares melhores o
Plano, ou o resultado já está previsto.
(Não revisado pela oradora.)
O SR. PRESIDENTE (Sebastião
Melo): O Ver.
Reginaldo Pujol está com a palavra para encaminhar a votação da Emenda nº 323,
destacada, ao PLCE nº 008/07.
O SR. REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente, Sras Vereadoras, Srs. Vereadores, às
21h15min, depois de 12 horas aqui, na Câmara, somos homens e mulheres de grande
espírito público. Estamos aqui enfrentando um embate de ideias que se refletem
neste Projeto de Lei. Aliás, os §§ 7º e 8º já foram cercados por todos os
lados, é a quinta tentativa que se faz de supressão dos mesmos. Eu quero até
cumprimentar o Ver. Beto Moesch, que é um homem muito inteligente, mas, acima
de tudo, é muito persistente. Ele tem procurado colocar o contrário, ele tem
posição a respeito do Solo Criado que não é a nossa posição, e quer limitar
esse solo criado. Eu quero estimular o solo criado, especialmente porque este
Plano coloca, como nós já vimos, um comprometimento do recurso auferido de solo
criado com a habitação popular, que é a minha bandeira, a minha base de
trabalho há muito tempo nesta Cidade. Sinto-me, então, muito à vontade.
O Ver. Mauro Pinheiro, meu grande
amigo, lia o jornal e me disse: “Pujol, como é que tu podes dizer que tu
defendes a construção civil e a habitação popular?” E eu respondi: “Com a maior
lógica do mundo. Eu defendo a construção civil, porque ela aciona a economia,
porque ela dá emprego, porque ela cria condições favoráveis, um ambiente de
produtividade e, com isso, gera recursos para que a gente produza programas de
interesse social”. E nesse Plano Diretor, está amplamente contemplado.
Então acho que as anteriores
manifestações eletrônicas dos Vereadores da Casa, que, em nenhuma das
hipóteses, sucumbiram à tentação de retirar do texto o art. 7º e o art.
8º, quer dizer, o § 7º e o § 8º - agradeço a diligente oposição que me corrige
neste momento, e, mais uma vez, eu reconheço que eles estão sempre atentos a
tudo o que se diz e se faz nesta Casa, o que é muito bom. E como eu não sei se
todos estavam atentos, eu quero lembrar o seguinte: isso que o Ver. Beto Moesch
propõe, nessa sua Emenda, é a mesma coisa que já foi proposta nas três ou
quatro Emendas anteriores, que nós entendemos, por maioria, não acolher,
rejeitando as Emendas. Espero que se repita essa nossa postura, até guardando
coerência e estabelecendo, Verª Maria Celeste, a segurança jurídica à qual V.
Exª se refere.
Regrado como está aqui, o
vencedor tem a segurança jurídica de que ele pode produzir dessa forma e está
agindo dentro da lei. Não estando isso aqui, fica sujeito a outras situações
que o Governo entendeu disciplinar de forma adequada. A regra está clara, muito
clara, e, ao que me parece, o Parlamento desta Cidade entende ser boa, tanto
que tem, reiteradamente, mantido o texto dos §§ 7º e 8º, e eu espero que repita
essa atitude.
(Não revisado pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Sebastião
Melo): O Ver.
Beto Moesch está com a palavra para encaminhar a votação da Emenda nº 323,
destacada, ao PLCE nº 008/07.
O SR. BETO MOESCH: Sr. Presidente, Srs. Vereadores
e Sras Vereadoras, apenas uma correção,
Ver. Pujol: esse artigo não trata do solo criado, e nós não estamos, nessa
proposta, querendo alterar o solo criado. Nós tentamos fazer isso em outras
emendas. Aqui nós fazemos, também, novamente, na minha opinião, correções
técnicas, e pegamos alguns dispositivos do atual Plano e alguns das equipes
técnicas, dos Secretários e do próprio Prefeito, que são os trabalhos que
chegaram das audiências públicas e que, depois, foram alterados. A diferença é
muito pequena, inclusive, com relação à proposta original com a Emenda, mas as
correções são feitas. Por exemplo: no § 2º não se fala em EVU. Tem que se falar
em EVU. Então nós só acrescentamos o EVU; só, é uma correção técnica. Pela
técnica legislativa, o § 2º tem que prever o EVU, porque se trata de projetos
especiais. É isso. Então, não tem mérito. Só para dar um exemplo, aqui,
específico...
(Aparte antirregimental do Ver.
Reginaldo Pujol.)
O SR. BETO MOESCH: Então, me desculpe, eu estava
falando da Emenda nº 324. Presidente, me desculpe. Já antecipei, então, a
discussão.
(Aparte antirregimental do Ver.
Reginaldo Pujol.)
O SR. BETO MOESCH: Desculpe, Ver. Pujol, o senhor
tem razão. Aí sim, nós estamos buscando a alteração do solo criado. É verdade.
A confusão é porque a Emenda nº 324, quando fala da transferência de potencial
construtivo, também fala do solo criado, só que, daí, na Emenda nº 324, nós não
alteramos. É nesse sentido que eu estava querendo dizer. Só, então,
antecipando. Aí só da transferência, a gente faz algumas correções técnicas.
Agora, a Emenda nº 323, sim. E aqui nós temos que colocar o seguinte: quem
introduziu o Solo Criado, Verª Sofia Cavedon, foi o Governo do Partido dos
Trabalhadores...
(Aparte antirregimental da Verª
Sofia Cavedon.)
O SR. BETO MOESCH: Sim, mas, no Plano Diretor, foi o
Partido dos Trabalhadores. E agora, com o Projeto de Lei, amplia-se o solo
criado, certo? Com o Projeto de Lei amplia-se.
Então, o que eu tenho procurado
colocar, Verª Maria Celeste - aproveitando também a presença do Secretário
Clóvis Magalhães -, é que há aspectos positivos e negativos no atual Plano
Diretor, e há aspectos positivos e negativos no Projeto de Lei que nós estamos
apreciando. E é por isso que, em algumas emendas, nós tentamos mesclar ou
trazer dispositivos do atual Plano Diretor para melhorar o Projeto de Lei. Mas
aí, sim, Verª Sofia Cavedon, Verª Maria Celeste, eu admito, reconheço - e já
falei isso várias vezes - que, no que diz respeito ao solo criado, o atual
Projeto amplia; portanto, piora no aspecto da sustentabilidade, e até mesmo no
respeito aos cidadãos porto-alegrenses, porque o Solo Criado, ao qual eu já sou
contrário, Ver. Dr. Thiago, poderia ainda ser aceito em casos totalmente
excepcionais como, por exemplo, para a preservação do patrimônio cultural,
histórico, para áreas de proteção do ambiente natural, e ainda - e aí eu tenho
que discordar do Ver. Reginaldo Pujol - para a habitação popular, porque não há
nenhum dispositivo legal dizendo que os valores de compra do Solo Criado serão
transferidos para a política habitacional de baixa renda. Muito obrigado.
(Não revisado pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Sebastião
Melo): Em
votação nominal, solicitada por este Presidente, a Emenda nº 323, destacada, ao
PLCE nº 008/07. (Pausa.) (Após a apuração nominal.) REJEITADA por 11
votos SIM, 18 votos NÃO e 02 ABSTENÇÕES.
Srs. Vereadores, duas questões.
Primeiro, nós estamos nos aproximando da finalização das Emendas rejeitadas.
Ainda temos seis Emendas. É tempo suficiente, porque eu ouvi de vários
Vereadores que, nas Emendas aprovadas, haveria a possibilidade de alguns
acordos de aglutinação de Emendas. Mais uma vez, eu faço um apelo no sentido de
os senhores irem trabalhando essa possibilidade. Se não der, não deu.
Correto?
Em segundo lugar, é evidente que
os encaminhamentos são até cinco minutos, e estão garantidos, mas se os
Vereadores entenderem de não usar os cinco minutos, vão contribuir também com a
Presidência.
(Aparte antirregimental.)
O SR. PRESIDENTE (Sebastião
Melo): Vejam
bem, é até cinco minutos...
(Aparte antirregimental.)
O SR. PRESIDENTE (Sebastião
Melo): Não, não
dá. Não concordo com isso. Agora, quem quiser usar menos, usa.
Em terceiro lugar, vou fechar a
votação em um minuto e vou colher o restante dos votos, para poder acelerar o
processo... (Pausa.) Ver. Alceu Brasinha, é sobre o tema?
O SR. ALCEU BRASINHA: Sr. Presidente, eu
realmente vou usar sempre dois minutos.
O SR.
PRESIDENTE (Sebastião Melo): Muito bem. Está registrado. Muito obrigado.
Em votação nominal, solicitada
por este Presidente, a Emenda nº 324, destacada, ao PLCE nº 008/07.
(Pausa.) (Após a apuração nominal.) REJEITADA por 13 votos SIM, 14
votos NÃO e 02 ABSTENÇÕES.
Em votação nominal, solicitada
por este Presidente, a Emenda nº 325, destacada, ao PLCE nº 008/07. (Pausa.)
(Após a apuração nominal.) REJEITADA por 12 votos SIM, 15 votos
NÃO e 03 ABSTENÇÕES.
Em votação a Emenda nº 376,
destacada, ao PLCE nº 008/07. (Pausa.) A Verª Sofia Cavedon está com a palavra
para encaminhar a votação da Emenda nº 376.
A SRA. SOFIA CAVEDON: Imagine, Sr. Presidente, o que
eles vão estar fazendo às 3h! Agora já não aceitam mais ouvir alguém
falar. O PTB está enlouquecido, não quer mais escutar.
O Fórum de Entidades está preocupado
em aplicar um dispositivo do Estatuto da Cidade, superimportante, que é a
outorga onerosa do direito de construir, e propõe, no art. 52, Vereadores
- não usarei o tempo de cinco minutos, mas quero chamar à atenção -, que
toda a outorga de transferência de potencial construtivo a empreendimentos
privados que não atendam à demanda de habitação social será onerosa. E esse
tema é um tema caro para nós; caro, porque a Cidade não tem recursos para a
habitação, a Cidade vem investindo muito pouco no Governo José Fogaça, em torno
de 4% de novos investimentos, e, portanto, não há como abrirmos mão de recursos
públicos para a habitação social. E se há vontade de construir, e se há lucro,
e muita lucratividade, na construção civil, na cidade de Porto Alegre, os empresários,
comprando Índice Construtivo, estarão beneficiando a habitação social.
Está correto o Fórum das
Entidades. Não tem por que conceder Índice Construtivo de graça, porque
todo empreendimento vai se pagar. Todo empreendedor, quando constrói um empreendimento
novo, vai colocar, no seu custo, a compra de Índice Construtivo, e esse valor
será reembolsado. E esse valor que foi para a conta própria... E aí, Ver.
Pujol, sobreviveu aquele artigo do Plano Diretor, que diz que, em conta
própria, todo o solo criado vai para a habitação popular. Muito bem.
Portanto, toda outorga,
Secretário, tem de ser onerosa para que possamos encher esse Fundo para a
habitação social.
Então, eu peço apoio para a
Emenda do Fórum, para que a gente tenha recursos para a habitação popular,
advindos da venda de Índice Construtivo. Obrigada.
(Não revisado pela oradora.)
O SR. PRESIDENTE (Sebastião
Melo): O Ver.
Toni Proença está com a palavra para encaminhar a votação da Emenda n° 376,
destacada, ao PLCE n° 008/07.
O SR. TONI PROENÇA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores,
SrasVereadoras, nesta adiantada hora
do dia de hoje - 21h30minutos - e estamos aqui desde as 9h30min da manhã, chamo
a atenção dos Srs. Vereadores, porque quero dedicar esta Emenda do Fórum
de Entidades, principalmente, aos discursos corretos e atentos que fizeram os
Vereadores DJ Cassiá e Paulinho Ruben Berta. Nos seus discursos, eles disseram
que nós não estávamos aqui a discutir qualquer benefício para as populações de
baixa renda e para a periferia, e esta Emenda do Fórum, justamente, atende a
essa expectativa e ao anseio desses dois Vereadores e de outros tantos
Vereadores que têm, na sua base de militância, na sua base eleitoral, a
população de baixa renda. Ver. Dr. Raul, o senhor sabe bem do que eu estou falando;
o senhor faz um trabalho brilhante na área da Saúde, nas vilas e na periferia
de Porto Alegre. O que diz essa Emenda? Ela acrescenta o §10 ao artigo 52, que
onera a outorga de transferência de potencial construtivo, ou seja, desde que
esse potencial construtivo não seja para a habitação popular, Ver. Tessaro.
Então, toda outorga de potencial
construtivo que não seja destinada à habitação popular passa a ser onerada. Aí
está uma oportunidade, Srs. Vereadores, de transferirmos renda através de um
programa habitacional do Fundo Municipal de Habitação, através da regularização
fundiária, da reurbanização, da reutilização do solo na periferia e nas vilas
de Porto Alegre.
Portanto, peço aos Srs.
Vereadores que, neste adiantado da hora, votem “Sim” à Emenda nº 376, e
estaremos, com essa aprovação, construindo a possibilidade de recuperar, de
resgatar o déficit habitacional e a regularização fundiária em Porto Alegre,
que já é muito grande. Muito obrigado.
(Não revisado pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Sebastião
Melo): O Ver.
Carlos Todeschini está com a palavra para encaminhar a votação da Emenda nº
376, destacada, ao PLCE nº 008/07.
O SR. CARLOS TODESCHINI: Sr. Presidente, Srs. Vereadores,
Sras Vereadoras, o Ver. Toni, aqui,
foi feliz, porque o desafio colocado, Ver. Pujol, é justamente produzir
instrumentos, através do Plano Diretor, para incentivar habitação de natureza
social, incentivar a melhoria da habitação popular através de um beneficiamento
pela geração dos índices do solo criado nas regiões. Então, é mais uma Emenda que trabalha na ideia do fortalecimento do
conceito da produção da habitação de natureza popular. Em Porto Alegre, nós
temos 700 vilas, e faltam, aproximadamente, 50.000 imóveis populares a serem
produzidos, reduzindo destes 1.600, 1.800 do socioambiental, reduzindo a
Entrada da Cidade, reduzindo os três mil do Aeroporto, Vilas Dique e Nazaré e
mais os programas de cerca de sete mil, da Caixa. Talvez, nesse conjunto, nós
vamos retomar o investimento, a criação de uns 15.000 imóveis, talvez, chegando
a 20.000, por vários programas do Governo Federal, mas o Município tem uma
moeda especial, que é o Índice Construtivo, que pode incentivar, sim. E esta
Emenda prevê que a transferência de índice para a habitação popular recebe
incentivo. Isso é desejável e é muito importante, ele trabalha no conceito
original. Muito feliz foi aquele Prefeito que enviou a primeira lei criando o
dispositivo, o mecanismo do solo criado aqui na Cidade. Ao que me consta, foi o
Prefeito Collares; depois teve a continuidade através do Governo da Frente
Popular e, inclusive, fiz parte do Conselho do Solo Criado. E isso incentivava,
sim, ajudava quando não havia outras formas de financiamento; era um dos
grandes instrumentos de aporte ao Fundo Municipal de Habitação para o
provimento da habitação popular. Todo recurso era destinado ao Fundo de
Habitação Popular.
Peço a
atenção da Bancada. Ver. DJ, o senhor, que antes falava, esta é uma Emenda que
incentiva, que ajuda os bairros, sim. Por isto ela tem de ser apoiada, porque
transfere o Índice Construtivo, o índice da venda dos andares que serão
agregados a mais naqueles lugares já da Cidade estruturada, para estruturação e
habitação nos outros ambientes que ainda não aconteceu. E, nesse sentido, é bom
recordar as falas anteriores, que foram muito felizes. O Ver. Toni Proença
falou e foi absolutamente preciso na questão, esta é uma Emenda que ajuda o
povo pobre, que ajuda a habitação popular, que ajuda quem mais precisa na
Cidade. Por isso esta Emenda deve ser aprovada, e peço atenção dos Srs.
Vereadores para que se consiga aprovar esta Emenda; ela é boa, ela é muito boa,
ajuda os programas do Governo Federal, porque ela é interface do Município.
Felizmente, agora, começamos a debelar, dar conta dos grandes desafios que
temos, que é produzir mais 35 mil habitações, porque 15 mil vão ser produzidas
pelos grandes programas do Governo Federal, felizmente, em parceria com o
Estado, com o Município e com os grandes projetos da Cidade. Isso vem
aportar mais recursos, que servem como contrapartida para as vilas e bairros,
especialmente os de baixa renda, à moradia de caráter social, que é
administrada, que é gerenciada, de responsabilidade do nosso DEMHAB. Então,
peço aos Vereadores e Vereadoras que atentem para a importância dessa medida e
aprovem a Emenda. Obrigado pela atenção.
(Não
revisado pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Sebastião Melo): O Ver. Alceu Brasinha está
com a palavra para encaminhar a votação da Emenda nº 376, destacada, ao PLCE nº
008/07.
O SR. ALCEU BRASINHA: Sr. Presidente, Srs.
Vereadores e Sras Vereadoras; Ver. Toni Proença, vou falar menos do que um minuto e meio,
para contribuir com o debate, e tentar diminuir o cansaço dos Vereadores. Quero
só dizer: vou votar contra esta Emenda.
O SR. PRESIDENTE (Sebastião Melo): Registro a presença do
Vice-Líder do Governo, Ver. Mário Manfro.
O Ver. Luiz Braz está com a palavra para encaminhar a votação da Emenda
nº 376, destacada, ao PLCE nº 008/07.
O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente, Ver. Sebastião Melo; Srs.
Vereadores e Sras Vereadoras, parece assim extremamente simpática uma Emenda com esta
redação, que diz que toda outorga de transferência de potencial construtivo a
empreendimentos privados que não atendam à demanda de habitação de interesse
social será onerosa. Ora, parece que é uma lógica, porque, afinal de contas, se
vai transferir potencial construtivo para um empreendedor privado, parece
lógico que ele vai ter que pagar por isso.
Mas olha só, existem coisas que
têm que ser lidas no todo, porque, se forem lidas em parte apenas, podem,
realmente, nos enganar. Aí vamos lá para ver o todo do art. 52, e nós vamos ver
que existe uma parte do art. 52 que diz o seguinte: “A transferência de
potencial construtivo somente será possível caso os proprietários comprovem,
nas áreas com tal qualificação, o desenvolvimento tradicional de ações
relacionadas com a assistência social, preferencialmente voltadas ao
atendimento de crianças, adolescentes ou idosos, pertencentes a comunidades
carentes.” Aqui, eu não estou falando de habitação, mas eu estou falando de
alguma coisa que é extremamente necessária para a vida das comunidades. E aí,
eu não vou facilitar que o empreendedor privado possa lá erguer uma creche, ou
construir um asilo, ou fazer alguma coisa que é extremamente útil para a
comunidade. Ver. Pedro Ruas, se a Emenda for lida isoladamente, ela tem uma
conotação, mas, se ela for lida no contexto, nós vamos ver que ela pode estar
cometendo injustiças.
Por isso que eu acredito que esta
Emenda, Verª Sofia Cavedon, pode realmente estar impedindo e pode estar
tornando mais difícil a construção de determinados equipamentos que são
importantes para as nossas comunidades mais carentes. E o texto do art. 52 fala
exatamente disso. Eu não posso ler uma emenda e não ver o contexto em que ela
está entrando. Ela está aqui tentando ser o § 10 de uma lista de nove
parágrafos que vão constituindo aquilo que realmente é importante para as
populações com relação a essa transferência de potencial construtivo.
Se eu leio este inciso 1º do §
6º, eu vou ver que realmente estou me deparando com alguma coisa que me faz
pensar se, também, neste caso, o empreendedor que está tentando colocar um
equipamento numa comunidade carente não merece que este potencial construtivo
não seja feito na mesma base que recebe o empreendedor que faz habitação com
fins sociais.
(Não revisado pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Sebastião
Melo): O Ver.
Pedro Ruas está com a palavra para encaminhar a votação da Emenda nº 376,
destacada, ao PLCE nº 008/07.
O SR. PEDRO RUAS: Sr. Presidente, Sras. Vereadoras
e Srs. Vereadores; Ver. Alceu Brasinha, eu vou esclarecer a necessidade de
estar aqui. Na verdade, o tema, Ver. Luz Braz, é importante, e V. Exª levantou
dúvidas pertinentes. Não é pacífico, mas a Emenda precisa ser aprovada. Eu
quero dizer que a dúvida do Ver. Luiz Braz é correta, é uma dúvida que pode ser
levantada e, por isso, tem que ser esclarecida.
A Verª Sofia Cavedon me mostrava
o Estatuto da Cidade, que, em seu art. 28, trata da outorga onerosa do direito
de construir. O Ver. Pujol, que também tem uma dúvida sobre o tema, levanta uma
questão semântica, e eu sei que ele vai fazer isso na tribuna agora, que já o
fez, de forma honesta, no Plenário. O Ver. Pujol entende que, se é outorga, já
não cabe o ônus.
(Aparte antirregimental.)
O SR. PEDRO RUAS: Estou dialogando já com o futuro
da sua intervenção aqui e sei que será essa a intervenção! (Risos.)
(Aparte antirregimental.)
O SR. PEDRO RUAS: Não, é que nós debatemos antes, é
só isso! Então, eu quero dizer que a outorga onerosa está prevista, Ver. Pujol,
no Estatuto da Cidade e não é necessariamente em dinheiro. E essa questão é, no
mínimo, uma das mais importantes, não é a mais. A mais importante é uma
pergunta formulada pela CNBB, há cerca de 12 anos, na sua campanha nacional - e
sempre a CNBB escolhe um tema-eixo nas campanhas nacionais. O Ver. Nedel deve
se lembrar da pergunta “Onde moras?” Esta era a pergunta nacional que fazia a
CNBB: “Onde moras?” E essa, lamentavelmente, é uma pergunta que muito poucos
brasileiros podem responder: “Onde moras?” Então, nós temos que trabalhar com
responsabilidade, para poder trazer condições de viabilização de habitação
popular, sim! E nada pode ser mais importante do que isso. Nada!
A questão semântica está
superada, a questão da interpretação, que é um debate sério, não é uma bobagem,
não é alguém querendo votar com pressa só para agradar esse ou aquele, ou
porque tem um horário marcado; não! É uma dúvida séria que levantou o Ver.
Braz, como é dúvida séria a o do Ver. Pujol. E a nossa posição é esta: com
relação a essas dúvidas, há resposta. E a resposta, em parte, foi dada pelo
Ver. Toni Proença, aqui da tribuna, mas o fundamental é a nossa
responsabilidade de concretizar condições para atendimento às famílias de baixa
renda ou de renda nenhuma, para que possam responder à pergunta da CNBB: “Onde
moras”? E nós temos um instrumento. A Emenda do Fórum de Entidades é um
instrumento, neste momento, para ser utilizado por nós. E eu não sei como nós
poderemos, depois, enfrentar o encontro com as pessoas, com as famílias, com
homens, mulheres, crianças e adolescentes que não têm onde morar, se passou por
nós essa chance. (Palmas.) Por isso é fundamental, Srs. Vereadores e Sras.
Vereadoras, que nós tenhamos consciência do nosso papel nesta Casa,
independentemente de outras funções. Com esta Emenda, nós temos condições de
cobrar que haja habitação, se não para todos, para a maioria. Obrigado.
(Palmas.)
(Não revisado pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Sebastião
Melo): O Ver.
Engenheiro Comassetto está com a palavra para encaminhar a votação da Emenda nº
376, destacada, ao PLCE nº 008/07.
O SR. ENGENHEIRO COMASSETTO: Colegas Vereadores e Vereadoras;
senhoras e senhores, o Plano Diretor também é um instrumento de produção da
Cidade, produção da Cidade na sua totalidade, com empreendimentos de classe A,
classe B, classe C; e também um instrumento para resgatar a cidadania daqueles
que ainda não a têm em Porto Alegre.
Nós temos, em Porto Alegre, 750
vilas irregulares, que não estão no mapa oficial da Cidade. Não estando no mapa
oficial, essas comunidades não têm certidão de nascimento; não tendo certidão
de nascimento, não existem perante a cidadania. Esta proposta feita pelo Fórum,
de transferência de potencial construtivo para empreendimentos privados que não
sejam para a habitação de interesse social, haverá um custo, mas, para aqueles
empreendimentos que são para a habitação de interesse social, se está dizendo
que não haverá custo. Portanto ela é uma Emenda propositiva, Ver. Toni Proença,
e, quando V. Exª coordenou pelo Governo, na gestão passada, o reconhecimento e
a regularização do Jardim Marabá, com 780 pessoas, a transferência de potencial
construtivo, naquele caso, poderia ser o instrumento utilizado, inclusive, sem
onerar.
Esta medida é propositiva, para
nós fazermos como está sendo feito hoje, pelo Governo Federal, que está
montando uma política de Estado, e não uma política de Governo.
Aqui, neste caso, quando estamos construindo a revisão do Plano Diretor, não
podemos fazer um debate como se fosse política só de Governo; nós temos
que construir aqui uma política de Estado, porque este Plano Diretor,
certamente, vai ficar para a próxima gestão - e não há nenhuma garantia de que
a continuidade seja de quem aí está -, para ser aplicado justamente no setor
habitacional de Porto Alegre, setor de maior carência, e essa é uma
dívida social, política e ambiental dos 36 Vereadores desta Casa,
indiscriminadamente, ou indistintamente de Partido político. Portanto,
precisamos, neste momento, analisar esta proposta trazida sabiamente pelo Fórum
de Entidades e aprová-la, para que possamos autorizar o Município a realizar
transferência de índice, ou seja, transferência de potencial construtivo para
empreendimentos privados, sem ônus, para aplicar na habitação de interesse
social. As demais transferências, tudo bem, continuam sendo como já são,
transferência de índice com ônus, em que se paga para construir mais um andar,
mais dois, mais três. Mas, se eu quiser fazer um empreendimento de habitação de
interesse social sobre o qual não se tenha índice, o empreendedor poderá
receber esses índices sem ônus, sem pagar, porque ele estará fazendo com que o
Município destine esse potencial para nós resgatarmos aquilo que é de mais
nobre na afirmação dos cidadãos e das cidadãs, que é a sua identidade, a sua
inclusão na urbanidade - ter um endereço. Quem não tem endereço está excluído
da urbanidade e da cidadania.
Portanto, a nossa sugestão aos
colegas Vereadores é que aprovemos a Emenda, porque não há prejuízos na
produção da Cidade; pelo contrário, é um referendo de um belo instrumento para
resgatarmos as 750 vilas irregulares que não têm certidão de nascimento, porque
não estão no mapa da cidade intensiva ou da cidade extensiva; estão excluídas,
hoje, da urbanidade. Um grande abraço.
(Não revisado pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Sebastião
Melo): O Ver.
Reginaldo Pujol está com a palavra para encaminhar a votação da Emenda nº 376,
destacada, ao PLCE nº 008/07.
O SR. REGINALDO PUJOL: Eu não sei, Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, se eu começo dizendo que nem todos os caminhos são para todos os
caminhantes ou se eu digo que tudo é verdade e tudo é mentira, tudo depende da
cor do espelho que se olha. Os pronunciamentos aqui ocorridos foram
maravilhosos. Inclusive, quero cumprimentar o Ver. Pedro Ruas, que, longe de
mim esgrimar contra o jurista competente, o Ver. Pedro Ruas, ainda que eu tenha
as minhas dúvidas sobre a infalibilidade das leis federais - ainda que eu tenha
essa dúvida -, mas isso não releva se quem outorga um Título de Cidadão está
dando com ônus ou sem ônus; outorgado. Aprendi, ao longo do tempo, que era um
gesto imperial, inclusive, a outorga imperial.
Mas ficando no mérito da proposta
propriamente dita, eu li com muita atenção a Emenda proposta pelo Ver. Toni
Proença, em nome do Fórum, que fala que toda outorga da transferência de
potencial construtivo a empreendimentos privados, obviamente, que não atendam à
demanda de habitação de interesse social será onerosa. A presente proposta é a
justificativa da Emenda, foi apresentada pelo Sr. Paulo Guarnieri, nosso amigo,
representante da Associação dos Moradores do Centro de Porto Alegre. É preciso
onerar a outorga da transferência do potencial construtivo dos empreendimentos
que não atendam ao interesse social, com a finalidade de cobrir os gastos
públicos com a adequação da infraestrutura urbana. Nos locais onde for recebido
um potencial construtivo excedente, haverá uma sobrecarga na infraestrutura
urbana, cujos gastos com a adequação correrão por meio do orçamento público.
Então, se bem entendo, essa transferência do potencial construtivo traria dois
ônus a quem dela se beneficiasse. Primeiro a compra do solo criado, pagamento
do valor estipulado, e depois, o segundo pagamento em face disso. Ademais, o Ver.
Luiz Braz foi excepcional na sua argumentação, porque não dá para se analisar
um projeto e um dispositivo dessa natureza olhando apenas o texto,
isoladamente; tem que se olhar no conjunto, e V. Exª foi muito feliz, Ver.
Braz. Vou lembrar aos Srs. Vereadores quando V. Exª lembrou que a transferência
do potencial construtivo somente será possível caso os proprietários comprovem,
nas áreas com tal qualificação, o desenvolvimento tradicional de ações
relacionadas à assistência social, preferencialmente, voltadas ao atendimento
de crianças, adolescentes ou idosos pertencentes a comunidades carentes. É o
Pão dos Pobres que recebeu um expediente dessa natureza e que comprovou que
utiliza em benefício das crianças carentes e na formação profissional. O
interesse social está garantido. O que está assegurado no Plano, e isso
independe de qualquer coisa, é que o resultado da venda do solo criado será
aplicado, necessária e obrigatoriamente, na habitação popular - esse está
colocado.
Uma segunda tributação representaria,
em determinados casos, uma terceira tributação, porque, além de se fazer um
benefício na área onde vai se buscar... Porque não é qualquer área que pode se
transferir, Ver. Pedro Ruas; são as áreas que estão aqui estipuladas e onde o
adquirente do solo criado cria alguns vínculos, porque, se o recurso resultante
daquele solo criado não beneficiar essa área, se não houver benefícios, ela não
vai se realizar, está proibido, está vedado pela lei. E o recurso, o dinheiro,
a grana que resultar desse negócio, Ver. Tarciso, tem que ser da habitação
popular.
Então, por que complicarmos o que
já está bem regulado? A intenção do Presidente, do representante da Associação
dos Moradores do Centro, é muito boa; ele quer, evidentemente, numa
reivindicação e numa postura pontual, que, se isso for aplicado aqui no Centro,
se façam benefícios aqui no Centro. Mas não é a ideia; a ideia é beneficiar
quem está transferindo, não quem está recebendo. Quem está recebendo vai pagar
por outros meios, inclusive pela tributação efetiva a que qualquer nova
edificação, necessariamente, obrigatoriamente, vai ser submetida. Era isso, Sr.
Presidente.
(Não revisado pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Sebastião
Melo): Em
votação nominal, solicitada por este Presidente, a Emenda nº 376, destacada, ao
PLCE nº 008/07. (Pausa.) (Após a apuração nominal.) REJEITADA por 13
votos SIM, 15 votos NÃO e 02 ABSTENÇÕES.
Srs. Vereadores, os senhores
sabem que, durante o ano passado e este ano, eu tentei construir um consenso
aqui na Casa para que Presidente não vote; somente para desempatar. Nós não
conseguimos construir esse consenso. Eu acho que Presidente de Câmara, de
Assembleia, de Congresso Nacional só tem que desempatar, mas eu respeito, não
houve consenso para isso.
Então, eu quero avisar aos senhores,
para contribuir com o processo, que, toda vez que meu voto for definidor, eu
vou votar; quando não for definidor, eu vou me abster e quero deixar registrado
para contribuir, ou seja, quando ele for definidor, jamais me omitirei, mas,
quando não for definidor, vou me abster de votar para poder conduzir e não
ficar aqui criando nenhum problema para a base, para alguém dizer que estou
conduzindo voto, estou votando antes, estou votando depois. Agradeço aos
senhores.
Em votação a Emenda nº 418,
destacada, ao PLCE nº 008/07.
O SR. JOÃO PANCINHA: Presidente, esta Emenda foi
rejeitada, porque ela foi prejudicada pela Emenda nº 429, que já foi aprovada.
Então, ela não precisaria ter sido destacada. Portanto, retira-se do destaque
ou se rejeita a Emenda.
O SR. PRESIDENTE (Sebastião
Melo): Ela pode
ser destacada antes da apreciação do relatório?
A SRA. MARIA CELESTE: Exatamente.
O SR. PRESIDENTE (Sebastião
Melo): V. Exª
confirma isso?
A SRA. MARIA CELESTE: Confirmo. Preventivamente, nós
destacamos várias emendas, porque não conhecíamos o teor na Comissão, pelo
tempo exíguo para apreciação. Portanto, se ainda é possível a retirada do
destaque, estamos retirando-o, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Sebastião
Melo): É
possível. Está retirado o destaque; portanto, a Emenda não vai à votação.
O SR. REGINALDO PUJOL
(Requerimento): Sr.
Presidente, a próxima Emenda, que eu acho que é a última a ser rejeitada,
trata de um assunto que é muito atual - o metrô. Nós, na Comissão, tivemos uma
posição pela rejeição, mas eu acho que ela mereceria uma análise melhor. Como
nós ainda temos, com relação às rejeitadas, que enfrentar todas as da área
cultural, solicito que a deixemos para o final. Então, que nós viéssemos a
enfrentá-la após o enfrentamento dos assuntos da área cultural. Correto?
O SR. PRESIDENTE (Sebastião
Melo): Se
os Vereadores concordarem, sim. A Presidência acha que é um assunto que merece
um aprofundamento, sem dúvida.
O SR. PEDRO RUAS: Eu queria saber qual é o acordo,
porque nós, do PSOL, não sabemos; nós entendemos que a Emenda é muito boa, e
talvez até possamos gostar do acordo, desde que o conheçamos.
O SR. PRESIDENTE (Sebastião
Melo): Ver.
Pedro, acho que não há acordo. Essa matéria é atualíssima, porque trata do
traçado do metrô.
O SR. PEDRO RUAS: Eu sei, conheço bem a Emenda e
gosto da matéria.
O SR. PRESIDENTE (Sebastião
Melo): Se os
entes federados ainda não acertaram, eu acho que é importante consultá-los
primeiro, e até acho razoável - para enfrentar essa matéria mais “pé no chão” -
consultar os entes federados que estão tratando dessa matéria. O que ele está
propondo é votá-la mais no final.
O SR. PEDRO RUAS: Eu não havia entendido o
Requerimento do Ver. Reginaldo Pujol, mas está esclarecido não só o
Requerimento como o entendimento prévio sobre o tema.
O SR. PRESIDENTE (Sebastião
Melo):
Parece-me que é isso. Se os senhores concordarem, passaremos a votação para o
final.
O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente, essa Emenda, que
é de autoria da Bancada do PT, poderia ser muito boa, se nós tivéssemos a
certeza de que o metrô iria circular por Porto Alegre, se houvesse já uma rota
definida, porque ela fala de gravames em regiões.
O SR. PRESIDENTE (Sebastião
Melo): Não vamos
discutir o mérito agora, Ver. Luiz Braz, por favor.
A SRA. MARIA CELESTE: Presidente, só para informar,
não vou entrar no mérito da discussão. A Bancada do PT anexou a essa Emenda a
posição do Governo Federal sobre o traçado do metrô num ofício encaminhado a
esta Casa pelo Diretor da Trensurb.
O SR. PRESIDENTE (Sebastião
Melo): Em
votação o Requerimento s/nº, de autoria do Ver. Reginaldo Pujol, que requer que
a Emenda nº 420 seja votada após a votação dos assuntos da Área Cultural.
(Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADO.
O SR. PRESIDENTE (Sebastião
Melo): Em
votação a Emenda nº 422, destacada, ao PLCE nº 008/07.
A SRA. FERNANDA MELCHIONNA: Sr. Presidente, solicitamos a
presença do Ver. Toni Proença, porque, na Comissão, nós chagamos a um acordo de
que é uma boa proposição, mas que não cabe no Plano Diretor. Então eu queria
combinar com o Vereador para nós protelarmos a votação dessa Emenda e
transformá-la em Projeto de Lei, não entrando no Plano Diretor, porque
não é objeto de Plano Diretor gratificação e jetons. Solicito 30 segundos para conversar com o Ver. Toni
Proença, a fim de retirar o destaque e agilizar o processo de votação.
O SR. PRESIDENTE (Sebastião
Melo): O Ver. Toni Proença está chegando. A Verª Maria
Celeste está com a palavra.
A SRA. MARIA CELESTE
(Requerimento): Sr.
Presidente, solicito também a retirada do destaque da Emenda nº 422.
O SR. PRESIDENTE (Sebastião
Melo): Então,
se V. Exª solicita a retirada do destaque...
O SR. TONI PROENÇA: Ver. Sebastião Melo, essa Emenda,
na verdade, foi sugerida pela nossa Comissão que está tratando da consolidação
das leis dos conselhos municipais. Ela, realmente, é uma emenda que, por
sugestão da Comissão, deveria ser feita, uma vez que, na consolidação, a Lei nº
267 vai extinguir o jeton do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano
e Ambiental. E aí foi sugerido que se criasse uma emenda ao Plano Diretor. Eu,
diligentemente, assinei a Emenda a pedido dessa Comissão. Aliás, essa Emenda
tem, na verdade, 19 assinaturas de todos os Partidos, porque não era uma emenda
deste Vereador, era uma emenda de interesse da Casa e da Cidade.
Posteriormente, nós chegamos à
conclusão, durante o debate na Comissão, que não era adequado fazer essa Emenda
através do Plano Diretor. Eu não sei por que, por um descuido nosso, nós não
fizemos a retirada. Mas, então, pelo que me confirma o nosso Diretor
Legislativo, aliás, muito competente e diligente, o Dr. Luiz Afonso, eu
proponho que a Emenda seja rejeitada simbolicamente. Já que a Verª Maria
Celeste retirou o destaque; então eu proponho que, simbolicamente, se rejeite
ou se retire a Emenda.
O SR. PRESIDENTE (Sebastião
Melo): Não;
retirando o destaque, ela já está morta.
O SR. TONI PROENÇA: Então obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Sebastião
Melo): Portanto,
está vencida essa matéria.
Eu anuncio a Emenda nº 413, que é
de autoria da Verª Maria Celeste, que foi prejudicada na Comissão do Plano
Diretor, mas que, mesmo assim, foi destacada pela Verª Sofia Cavedon.
Vereadoras Sofia e Maria Celeste,
Vossas Excelências têm algum encaminhamento? Solicito ao Dr. Luiz Afonso que
preste as informações necessárias da Emenda nº 413 e da Emenda nº 425. Estamos
fazendo a consulta ao departamento, e estamos contentes, porque a chegada da
madrugada está fazendo com que vários acordos sejam produzidos em favor da
Cidade.
O SR. DIRETOR LEGISLATIVO (Luiz
Afonso de Melo Peres): O Relatório da Comissão do Plano Diretor opinou pela prejudicialidade da
Emenda nº 413, em face da aprovação da Emenda nº 260.
O SR. PEDRO RUAS: Aprovação? Mas ela foi rejeitada,
Diretor!
O SR. DIRETOR LEGISLATIVO (Luiz
Afonso de Melo Peres): Só um pouquinho, Vereador, estou só narrando o ocorrido. A
prejudicialidade não impede o destaque; então a Emenda tem condições de ser
apreciada novamente estamos só informando por que ela havia sido considerada
prejudicada.
O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente, acontece que a
Emenda é do mesmo teor, e sempre usamos isso aqui na Casa. Se uma Emenda do
mesmo teor já foi rejeitada, não podemos analisar o mesmo assunto duas vezes.
Nunca aconteceu isso; vai acontecer, eu acredito, pela primeira vez. É o mesmo
assunto.
O SR. PEDRO RUAS: Presidente, na verdade, o Ver.
Luiz Braz, quando fala em tese, tem razão, mas, no caso concreto, não, porque
são emendas diferentes, totalmente diferentes. A composição do Conselho proposta
é diferente, Ver. Luiz Braz. Portanto, em tese, não teria sentido, mas, neste
caso específico, com emendas diferentes, composições de Conselho
diferentes, cabe totalmente o destaque e a votação da Emenda. Não há a menor
dúvida. São diferentes, Excelência.
O SR. PRESIDENTE (Sebastião Melo): Vereadores, a Presidência,
Ver. Pedro Ruas, não tem como dar uma resposta se isso será tratado do mesmo
objeto ou não. Eu não tenho. Se eu não tenho, na dúvida, pró-Plenário. Portanto
encaminhemos a Emenda.
Em votação a Emenda nº 413,
destacada, ao PLCE nº 008/07. (Pausa.) A Verª Sofia Cavedon está com a palavra
para encaminhar a votação da Emenda nº 413.
A SRA. SOFIA CAVEDON: Chamo atenção, novamente, para
esta tentativa de garantir a representação da sociedade civil no Conselho do
Plano Diretor. Aqui cita-se, especificamente, o IAB - Instituto dos Arquitetos
do Brasil -; a CUT, que representa os trabalhadores e que hoje não está
representada no Plano Diretor; a FIERGS, que já está representada; a UniRitter
e a UFRGS, universidades tradicionais na discussão da Cidade, através das suas
Faculdades de Arquitetura, Engenharia, área do Meio Ambiente, Agricultura,
etc.; a ONG Cidade. Esta ONG vem, há dez anos ou mais, trabalhando as questões
urbanas da cidade de Porto Alegre, pesquisando, fazendo análise, acompanhando a
participação popular; uma ONG que se mostrou extremamente competente nesse
sentido e dedicada; aliás, eu diria que é uma rara instituição muito preciosa,
portanto, para a Cidade de Porto Alegre, porque não só faz análise como faz
assessoria para as comunidades carentes, gratuitamente, no sentido de garantir
a apropriação dos instrumentos de democratização da Cidade. Chamo atenção para
este papel que a ONG Cidade tem cumprido, muito interessante, e duvido que haja
ONG semelhante apoiando a participação social na estrutura democratizante de
uma cidade. Então foi muito bem indicada. Além de tudo, três entidades não
governamentais voltadas à proteção e defesa do meio ambiente, cadastradas na
Apedema, uma composição que, de fato, valoriza a questão ambiental, valoriza as
entidades vivas e que interagem com as questões regradas no Plano Diretor.
Chamo atenção, por fim, para o fato de termos uma insatisfação com o atual
formato do Conselho do Plano Diretor. Nós temos uma hegemonia da opinião da
construção civil, a retirada de entidades importantes como o IAB, em função de
discordância do que está sendo encaminhado pelo Conselho do Plano Diretor;
portanto, uma mexida nessa composição é bem-vinda, é saudável, é necessária.
Friso, mais uma vez: nós
precisamos, Ver. Bernardino, de um Conselho do Plano Diretor autônomo. Não é
possível que o Secretário do Planejamento continue sendo o Presidente do
Conselho do Plano Diretor, porque o Secretário executa; o Conselho tira diretrizes,
fiscaliza, aprova projetos. Como é que quem executa vai coordenar quem
fiscaliza? A independência é fundamental.
(Aparte antirregimental do Ver.
Nilo Santos.)
A SRA. SOFIA CAVEDON: Um erro não justifica o outro,
Ver. Nilo Santos. Nós temos que ler a experiência de vários conselhos - já
falei aqui, insisto, mas não vou me repetir.
(Aparte antirregimental.)
A SRA. SOFIA CAVEDON: Não concordo com conselhos
submetidos ao Executivo; o Conselho tem que cumprir um papel autônomo de
fiscalização. Vamos mudar isso? Vamos? Se o senhor tem desacordo também,
eu concordo em mudar.
(Não revisado pela oradora.)
O SR. PRESIDENTE (Sebastião
Melo): O Ver.
Alceu Brasinha está com a palavra para encaminhar a votação da Emenda nº 413,
destacada, ao PLCE nº 008/07. (Pausa.) Ausente.
O Ver. Luiz Braz está com a
palavra para encaminhar a votação da Emenda nº 413, destacada, ao PLCE nº
008/07.
O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente, Ver. Sebastião
Melo; Srs. Vereadores e Sras
Vereadoras; senhoras e senhores, eu só gostaria que a Verª Maria Celeste e a
Bancada do PT me explicassem por que estão sugerindo uma composição do Conselho
Municipal do Plano Diretor com as seguintes entidades: o IAB, tudo bem, ninguém
tem nada contra, Ver. Ferronato; a CUT; e agora, por que a CUT? Como é que
escolheram, a dedo, a CUT para ser representante, aqui dentro, do Conselho? A
FIERGS, tudo bem, está representando os empresários; a UniRitter, e por que não
a PUC? Por que não o La Salle? A UFRGS está aqui. Tudo o que faz parte, o que é
ligado à ideologia está presente aqui, no Conselho; Cidade e três
representantes de entidades não governamentais voltados à proteção e defesa do
meio ambiente, cadastradas à Apedema.
Agora, se puderem me dizer por
que a UniRitter, e não a PUC ou as outras entidades... Por que a CUT, e não as
outras entidades? Então, se alguém puder me explicar isso aqui, eu voto a
favor, porque, afinal de contas, todos querem que este Conselho seja muito bem
formado, que tenha uma boa representação. Agora, por favor, por que o PT é contrário
à PUC? Por que o PT é contrário à Força Sindical? Por que o PT é contrário às
outras entidades que não estão aqui? Porque pinçaram essas entidades para
estarem aqui no Conselho! Aqui está a UniRitter, aqui está a CUT, e onde estão
os outros?
Então, a Verª Sofia Cavedon diz
que é uma proposta, porque ela acha que isso é muito representativo na Cidade.
Ora, a PUC é menos representativa do que a UniRitter? Eu estudei nas duas, eu
me formei numa, em Jornalismo; na outra, em Direito. Agora, eu não acho que a
PUC é menos representativa na Cidade que a UniRitter. Se colocasse já, aqui, só
a UFRGS, de repente haveria uma explicação: “Ora, não querem as entidades
privadas”, mas aqui colocaram a UniRitter. Por quê? E, por uma coincidência,
dentro do Plano Diretor, o Decreto que estamos discutindo é o que vem da
Ritter, mas só por coincidência, é claro que sim. Claro que sim, eu estou
dizendo que é coincidência, não estou dizendo que seja... É coincidência. Mas,
se puderem me explicar, por favor, por que não a PUC, aqui, e a UniRitter, e
por que não a Força Sindical e a CUT na constituição do Conselho? E por que
vocês são contra essas outras entidades? O que vocês têm contra essas
entidades? Por favor. Obrigado.
(Não revisado pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Sebastião
Melo): O Ver.
Mauro Zacher está com a palavra para encaminhar a votação da Emenda nº 413,
destacada, ao PLCE nº 008/07.
O SR. MAURO ZACHER: Sr. Presidente, Srs. Vereadores,
Sras Vereadoras, esta é uma matéria
que me faz, pela coerência, vir a esta tribuna e justificar o porquê de
acompanharmos a proposição.
Na verdade, já existe uma
constituição em relação à composição do Conselho Urbano da Cidade.
Quanto à proposta da Verª Maria
Celeste, embora seja muito bem intencionada, tenho certeza de que a Vereadora
traz essa proposta justamente porque, se nós discutimos, aqui, muitas vezes,
que estamos engessando, ora em outros assuntos, e que não devemos engessar a
legislação, porque o Plano Diretor é o Projeto que deve estar acessível à
população, nós também contrapomos a importância do controle social. E aí
está o mérito da Verª Maria Celeste quando apresenta esta Emenda. Então, se não
através de uma legislação mais específica, mais rígida, ou através de uma
legislação que permita mais flexibilidade, mas a gente possa, através controle
social da representação, aqui, a várias entidades de classe.
Agora, o modelo atual da
composição deste Conselho é algo bastante democrático, porque garante, e é
assim que quase todos os conselhos funcionam, e muitos também não funcionam
nesta Cidade, mas este talvez seja o Conselho mais importante que temos, porque
garante, ali, não só a composição do Governo, mas também garante a
possibilidade de várias instituições, entidades não governamentais serem
eleitas, e, através do voto da sua participação, da sua legitimidade, a sua
organização, compor um conselho que define e que tem sido não só de controle,
mas também de fiscalização, de acompanhamento, de garantia no sentido de
que a população, de alguma maneira, está sendo ouvida não só por intermédio,
aqui, do Legislativo.
Então, Verª Maria Celeste, saiba
que a senhora tem o respeito da nossa Bancada, uma Vereadora que sempre propõe
projetos importantes, e, quando a senhora propõe, traz esse debate a esta Casa,
é porque está preocupada com isto, com o controle social. A senhora sabe também
que obteve o nosso apoio, quando votamos aqui o PREVIMPA, quando garantimos que
a proposta do Governo fosse rejeitada e que permanecesse o controle social nas
mãos dos trabalhadores.
Então, saiba que nós não iremos
acompanhar a sua Emenda, embora bem intencionada, embora saibamos que a senhora
gostaria que a população tivesse cada vez mais acesso; é que não entendemos que
a composição do Conselho deva ser assim; ele deve ser através do voto, da
participação popular, que é aquilo que nós defendemos porque achamos ser
mais democrático e que possibilita que todas aquelas entidades que queiram
participar, se organizar, possam participar, e que não virem aparelhos, ou que
sejam apenas indicadas pelo Conselho porque têm algum tipo de
representatividade, ou, talvez, não tenham nada a ver com o Plano Diretor, como
está aqui na proposta da Verª Maria Celeste.
Então, nós não iremos acompanhar,
iremos rejeitar a sua Emenda, porque entendemos que o modelo atual já contempla
a participação ampla da sociedade. Muito obrigado.
(Não revisado pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Sebastião
Melo): O Ver.
Pedro Ruas está com a palavra para encaminhar a votação da Emenda nº 413,
destacada, ao PLCE nº 008/07.
O SR. PEDRO RUAS: Ver. Sebastião Melo, Presidente
da Casa e desta Sessão, Vereadoras e Vereadores, o que é o PDDUA? É o Plano
Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental, e essa é a questão para a qual
chamava a atenção o técnico Paulo Guarnieri, para algo que tem a maior
relevância. Quando nós estabelecemos, Ver. Airto, o que é a composição do
Conselho, essa Emenda nos traz a inclusão de três entidades ambientais no
Projeto cuja composição de Conselho não tinha nenhuma. Coloca-se, de novo, as
entidades empresariais, legítimas, no local correto, como entidades de classe,
porque nós não podemos ter entidades empresariais e entidades de classe que são
a mesma coisa. A entidade empresarial é uma entidade de classe. E nós abrimos
aqui, Ver. Ferronato, exatamente a possibilidade da entrada, com essa Emenda,
de três entidades ambientais. Repito, nós estamos elaborando, decidindo,
debatendo e votando o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental, e como
não ter três entidades ambientais, aliás, como ter ausência absoluta de
entidades ambientais? Por quê? Porque há uma disputa de entidades empresariais,
ou entidades de classe. Repito, as entidades empresariais são, sim, entidades
de classe. A composição proposta na Emenda contempla as entidades empresariais,
as entidades de classe, mesmo estando uma incluída na outra, em conceito, e as
entidades ambientais.
Então, este dado nos chama
atenção: o nosso Plano Diretor, a nossa votação, não é somente em relação a um
projeto de desenvolvimento, é um projeto de desenvolvimento ambiental, e não se
justifica a exclusão ou não inclusão de entidades ambientais na elaboração do
Projeto com status que essa composição de conselho determina. Encaminho
pela aprovação da Emenda.
(Não revisado pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Sebastião
Melo): A Verª
Maria Celeste está com a palavra para encaminhar a votação da Emenda nº 413,
destacada, ao PLCE nº 008/07.
A SRA. MARIA CELESTE: Sr. Presidente, Srs. Vereadores e
Sras Vereadoras, é importante
resgatar o questionamento do Ver. Luiz Braz, porque o Projeto do Governo e do
Secretário Márcio Bins Ely, que o defende aqui, diz quais são as nove entidades
representantes para compor o atual Conselho. Dentre elas - estão aqui
nominadas no Plano, não estou inventando nada de novo: Instituto dos Advogados
Brasileiros; IAB; Sindicato da Indústria da Construção Civil -
Sinduscon; Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado do Rio Grande do
Sul - Sindimóveis; Ordem dos Advogados do Brasil - OAB; Ong Cidade;
Sociedade de Economia. Portanto, nessas nove entidades, está incluído o
Sindicato dos Corretores, pelo qual tenho o maior respeito, mas devolvo a
pergunta, Ver. Luiz Braz: qual é o critério para estar sendo escolhido o
sindicato A, B ou C para composição deste Conselho? Por que não estar representada
a Central Única dos Trabalhadores e também a Força Sindical? Por que não? Qual
é o critério? Para nós, causa maior estranheza o fato de haver, na composição
deste Projeto do Governo, cinco entidades, das nove, que representam a
construção civil. Não há equilíbrio, não há paridade nesse Conselho. Essa foi a
grande discussão que originou a Emenda do Fórum, a de nº 260, e mais, originou
uma discussão, especialmente com a Relatoria III, que compusesse uma nova
possibilidade. Portanto, houve esta possibilidade na Relatoria V, que
apresentou uma Emenda que estava em discussão e em negociação com a Relatoria
III, que não quis manter o acordo com o Fórum de Entidades; pelo contrário,
rejeitou a Emenda nº 260.
Nós acolhemos a discussão do
Fórum de Entidades, e as entidades ali nominadas foram indicadas em um critério
de paridade, de equilíbrio. Não há busca em detrimento de uma ou outra, mas de
equilíbrio. Esse foi o principal critério adotado. A Emenda que eu recomponho,
que indica as entidades, traz mais, ela traz o Fórum e as representações dentro
desse conceito de equilíbrio e paridade. Achamos que, num espaço de democracia
e de discussão, especialmente sobre o Plano Diretor, tem que estar constituído
esse espaço. Portanto, nós dissemos o seguinte: serão representadas, dentro das
nove entidades não governamentais, três representantes de entidades de classe;
três representantes de entidades de pesquisa e instituição científica. Por que
a Universidade Federal? Porque a Universidade Federal preparou o diagnóstico
ambiental da cidade de Porto Alegre. Por que a UniRitter? Porque a UniRitter
tem um estudo que resultou num decreto que instalou na Cidade as Áreas de
Interesse Cultural. Há critérios de relação diretas com a temática do Plano
Diretor. E mais, a sociedade civil representada, organizada, através das
entidades ambientais, indicadas pela Assembleia Permanente de Entidades em
Defesa do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul, legitimamente um Fórum
constituído.
Senhoras e senhores, Ver. Mauro
Zacher, o § 2º diz: “Compete às entidades nominadas no Inciso II, a organização
dos referidos fóruns.” Portanto, serão esses fóruns que vão eleger as entidades
representativas.
Para finalizar, quero dizer que
um Conselho tem que estar democraticamente representado e ser eleito pelas
entidades que fazem parte desse fórum, mas tem que ter, acima de tudo,
equilíbrio e paridade. Portanto, é disto que trata essa Emenda, traz e recompõe
o equilíbrio necessário para as discussões pertinentes ao Plano Diretor na
cidade de Porto Alegre. Muito obrigada, Sr. Presidente.
(Não revisado pela oradora.)
O SR. PRESIDENTE (Adeli Sell): O Ver. Reginaldo Pujol está com a
palavra para encaminhar a votação da Emenda nº 413, destacada, ao PLCE nº
008/07.
O SR. REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente, Sras Vereadoras e Srs. Vereadores; é
um privilégio, para mim, ocupar a tribuna nesta hora em que se discute
uma Emenda que tem a sustentá-la a competente Líder do Partido dos
Trabalhadores, a Verª Maria Celeste.
Eu preciso, objetivamente, dizer
o seguinte, Vereadora, por todas as razões que eu possa ter, mas, pelo menos
duas fundamentais: eu não posso estar com a sua Emenda. A sua Emenda exclui a
Ordem dos Advogados Brasil do Conselho do Plano Diretor, despreza a
contribuição da minha categoria profissional, dos advogados que lá se encontram
muito bem representados, contribuindo fortemente quando lida com os assuntos
que são levados ao Conselho do Plano Diretor.
Segundo, Verª Maria Celeste: V.
Exª troca o sindicato ao qual eu me vinculei como advogado, Sindicato dos
Trabalhadores da Construção Civil, pela CUT. Eu tenho a dizer, com toda
honestidade, Ver. Adeli Sell, que nos honra presidindo os trabalhos nesta
hora... Ver. Luiz Braz, eu acho que V. Exª concorda comigo. O Sindicato dos
Trabalhadores da Indústria da Construção Civil tem muito mais a ver com Porto
Alegre do que a CUT. Essas duas situações, por si só, nos distanciam dessa
proposta, além de que colocar uma entidade de cunho estadual, que é a Federação
das Indústrias do Rio Grande do Sul, e tirar os sindicatos dos empresários de
Porto Alegre que tratam do assunto é outro exagero. Até eu acho que é falta de
contato com a realidade; poderia ser o CIERGS, que é de Porto Alegre, e
não a FIERGS, que é do Rio Grande do Sul.
Por isso, Sr. Presidente, e por
essas razões é que eu vejo claramente uma tentativa de se retirar o Sinduscon,
a OAB, retirar, enfim, uma série de entidades vinculadas à atividade de
planejamento urbano da Cidade, com o seu desenvolvimento. Por isso, Sr.
Presidente, Sras. Vereadoras e Srs. Vereadores, mesmo no adiantado da hora,
mesmo às 22h41min, mesmo com o apreço que eu tenho pela Verª Maria Celeste,
mesmo com o respeito que tenho pelo seu trabalho, eu não posso concordar, Ver.
Mauro, como V. Exª também não, com esta proposta. Esta proposta já foi
rechaçada por nós na noite de hoje, quando enfrentamos matéria semelhante.
Mudaram as vírgulas, mas os objetivos continuam os mesmos. E as nossas razões,
eu acho que persistem. Pela rejeição!
(Não revisado pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Adeli Sell): O Ver. Airto Ferronato está com a
palavra para encaminhar a votação da Emenda nº 413, destacada, ao PLCE nº
008/07.
O SR. AIRTO FERRONATO: Sr. Presidente, Sras Vereadoras e Srs. Vereadores;
senhoras e senhores presentes, ouvintes e telespectadores, eu estou aqui
basicamente falando da mesma forma que falei da Emenda similar que já votamos.
Antes disso, eu tenho que repor aquilo que falou o Ver. Pedro Ruas. Nós estamos
tratando do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental. O Ver. Pedro
Ruas suprimiu o “e”. Dava a entender que estávamos apenas tratando do Plano de
Desenvolvimento Urbano Ambiental. Nós estamos tratando do Plano de
Desenvolvimento Urbano “e” Ambiental; seria até desnecessário conversar sobre a
ideia do meio ambiente presente neste Fórum. E é uma falha, um lapso não
constar escrito isso na nossa proposta que aqui chegou.
Naquela velha ideia que já falei,
para mim, o Conselho teria a composição discutida e escolhida pelas próprias
entidades que fariam parte desse Conselho, entidades da sociedade civil,
entidades de empresários, entidades de conselhos, entidades de universidades.
Concordo com isso. Com o que eu não concordo, e volto a registrar, é que se
definam quais entidades vão participar. E eu vou dar o exemplo mais uma vez,
nada contra a OAB, mas, em todas as propostas - nada contra; muito antes
pelo contrário -, na do Executivo, no art. 40, incisos I e II, a OAB está
consagrada, e por que as demais entidades representativas de classes e
pessoas não estão ali definidas? Por isso eu acredito que a Emenda não
deve ser aprovada, pois ela restringe a apenas algumas instituições. Volto a
registrar: eu lecionei quase 15 anos na PUC. Por que não a PUC presente também?
(Não revisado pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Sebastião
Melo): Em
votação a Emenda nº 413, destacada, ao PLCE nº 008/07. (Pausa.) (Após a
apuração nominal.) REJEITADA por 07 votos SIM, 21 votos NÃO e 01 ABSTENÇÃO.
O SR. JOÃO PANCINHA: Sr. Presidente, esta Emenda nº
425 foi rejeitada, porque foi prejudicada pela aprovação da Emenda nº 417. Acho
que foi a Verª Maria Celeste que pediu o destaque; se ela retirasse o destaque,
não precisaríamos votar.
O SR. PRESIDENTE (Sebastião
Melo): V. Exª
não retira o destaque? (Pausa.)
A Verª Sofia Cavedon está com a
palavra para um Requerimento.
A SRA. SOFIA CAVEDON: Sr. Presidente, o meu
Requerimento é para ponderar com o conjunto dos Vereadores que, se nos
estendermos mais do que agora, não começaremos cedo amanhã de manhã, porque
ninguém tem saúde, e nem estava previsto o fato de os funcionários continuarem
a trabalhar à noite. A minha sugestão é que as Emendas aprovadas nós
enfrentemos amanhã de manhã, me parece de bom senso, e poderemos discutir com
tranquilidade.
O SR. PRESIDENTE (Sebastião
Melo):
Primeiro, nós vamos resolver sobre a Emenda nº 425; depois, nós vamos enfrentar
essas outras matérias.
Em votação nominal, solicitada
por este Presidente, a Emenda nº 425, destacada, ao PLCE nº 008/07. (Pausa.) A
Verª Maria Celeste está com a palavra para encaminhar a votação da Emenda nº
425.
A SRA. MARIA CELESTE: Sr. Presidente, Sras Vereadoras, Srs. Vereadores, a
Emenda nº 425 foi analisada pela Comissão Especial, que se reuniu, Ver. Pujol,
no último momento, e, portanto, preventivamente, nós fizemos o destaque
dessa Emenda.
Na realidade, o Ver. Pancinha faz
referência à Emenda em função da qual a nº 425 teria prejudicialidade, o que
eu, Ver. Pancinha, ainda não consegui perceber, porque ela acrescenta, no art.
106, que, nos imóveis localizados às margens do lago Guaíba, ao sul do
entroncamento da Av. Diário de Notícias e Av. Guaíba, fora do sistema de diques
de proteção contra as cheias do Município, a cota mínima para novas edificações
será de 3,23m, correspondente ao nível estimado da enchente de cem anos de
período de retorno do lago Guaíba. Essa redação deve ser condicionada para
edificações, e não para o parcelamento do solo; portanto, deve estar inserida
na parte da lei que trata de edificações, preferencialmente após o art. 106.
Essa Emenda do Líder do Governo, Ver. Valter Nagelstein, que, aliás, não está
aqui para explicá-la, está confusa, está dúbia, porque ele trata do
condicionamento das edificações numa determinada via da cidade e, ao mesmo
tempo, diz que ela deve estar condicionada somente às edificações, e não ao
parcelamento do solo. Então, é uma Emenda que foi apresentada à Comissão, que
não tem o Parecer da Comissão. Nós, aqui, também não temos o resultado;
portanto, ela traz a prejudicialidade em decorrência de uma outra Emenda. Ora,
Ver. Todeschini, uma Emenda é apresentada com 19 assinaturas, no último
momento, na Comissão Especial que se reuniu para analisar algumas emendas que
foram apresentadas pelo Governo, e esta Emenda é do Líder do Governo nesta
Casa, e foi rejeitada porque está prejudicada em relação a uma outra Emenda que
foi aprovada. Não dá para compreender! É um texto que não tem a clareza
necessária para estar compondo um Plano Diretor, que trata de diretrizes da
cidade nos temas do parcelamento do solo, dos índices construtivos. E mais: é apresentada
na última hora. Quando se finaliza a discussão na Comissão Especial, o Governo
traz a proposta dessa Emenda e, depois, volta atrás, Ver. Ferronato! Volta
atrás porque já tem uma outra Emenda apresentada e, portanto, há prejuízo dessa
Emenda. Eu volto a dizer o que eu disse às 9h30min, quando iniciamos neste
plenário - e, neste momento, são 23h: o Governo, o Prefeito Fogaça não conhece
o Plano que mandou para esta Casa, não tem posição sobre os diversos temas
desta Casa. Prova disso está na apresentação desta Emenda no apagar das luzes
da Comissão Especial, que traz um texto com uma dubiedade imensa e, mais do que
isso, verifica, depois, que essa Emenda já foi apresentada e, portanto, pede a
prejudicialidade. Não dá para compreender qual é a real intenção do Prefeito
Fogaça, ou melhor, depois de mais de doze horas de atividade, percebe-se, sim,
que o Prefeito também não tem opinião sobre o Plano Diretor da cidade de Porto
Alegre.
(Não revisado pela oradora.)
O SR. PRESIDENTE (Sebastião
Melo): Srs.
Vereadores, a Sessão Extraordinária findou quando a Vereadora estava na
tribuna, às 22h53min. Portanto, dou por encerrada esta Sessão e, de imediato,
convoco para a 27ª Sessão Extraordinária, para dar curso à discussão da revisão
do Plano Diretor. Temos mais quatro horas de Sessão. (Palmas.)
(Encerra-se a Sessão às
22h55min.)
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