ATA DA VIGÉSIMA SEXTA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA QUINTA LEGISLATURA, EM 24-11-2009.

 

Aos vinte e quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e nove, reuniu-se, no Plenário Otávio Rocha do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre. Às dezoito horas e dezessete minutos, foi realizada a chamada, respondida pelos vereadores Airto Ferronato, Alceu Brasinha, Beto Moesch, DJ Cassiá, Dr. Raul, Engenheiro Comassetto, Ervino Besson, Fernanda Melchionna, João Antonio Dib, João Carlos Nedel, João Pancinha, Luciano Marcantônio, Marcello Chiodo, Maria Celeste, Nelcir Tessaro, Nilo Santos, Paulinho Ruben Berta, Sebastião Melo, Sofia Cavedon, Tarciso Flecha Negra, Toni Proença e Waldir Canal. Constatada a existência de quórum, o senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e iniciada a ORDEM DO DIA. Ainda, durante a Sessão, compareceram os vereadores Adeli Sell, Aldacir José Oliboni, Bernardino Vendruscolo, Carlos Todeschini, Dr. Thiago Duarte, Elias Vidal, Haroldo de Souza, Luiz Braz, Mario Manfro, Mauro Pinheiro, Mauro Zacher, Pedro Ruas e Reginaldo Pujol. Às dezoito horas e vinte e um minutos, os trabalhos foram regimentalmente suspensos, sendo retomados às dezoito horas e quarenta e nove minutos, constatada a existência de quórum. A seguir, a vereadora Sofia Cavedon formulou Requerimento verbal, solicitando a suspensão dos trabalhos da presente Sessão. Às dezoito horas e cinquenta e um minutos, os trabalhos foram regimentalmente suspensos, sendo retomados às dezoito horas e cinquenta e seis minutos, constatada a existência de quórum. Em Votação, esteve o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 008/07. Foi votada destacadamente e rejeitada a Emenda nº 315, aposta ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 008/07, por doze votos SIM, quatorze votos NÃO e uma ABSTENÇÃO, após ser encaminhada à votação pelo vereador Ervino Besson, em votação nominal solicitada pelo vereador Sebastião Melo, tendo votado Sim os vereadores Adeli Sell, Beto Moesch, Carlos Todeschini, Dr. Raul, Engenheiro Comassetto, Fernanda Melchionna, Maria Celeste, Mauro Pinheiro, Paulinho Ruben Berta, Pedro Ruas, Sofia Cavedon e Toni Proença, votado Não os vereadores Airto Ferronato, Alceu Brasinha, Bernardino Vendruscolo, Elias Vidal, Ervino Besson, Haroldo de Souza, João Pancinha, Luciano Marcantônio, Marcello Chiodo, Mauro Zacher, Nelcir Tessaro, Reginaldo Pujol, Sebastião Melo e Tarciso Flecha Negra e optado pela Abstenção o vereador João Antonio Dib. A seguir, o vereador Beto Moesch manifestou-se acerca da possibilidade de retirada de destaques solicitados para votação de Emendas apostas ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 008/07, tendo o senhor Presidente prestado esclarecimentos sobre o assunto. Foi votada destacadamente e rejeitada a Emenda nº 316, aposta ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 008/07, por dezesseis votos SIM e nove votos NÃO, após ser encaminhada à votação pelas vereadoras Fernanda Melchionna, Sofia Cavedon e Maria Celeste e pelos vereadores Tarciso Flecha Negra, Beto Moesch e Reginaldo Pujol, em votação nominal solicitada pelo vereador Sebastião Melo, tendo votado Sim os vereadores Adeli Sell, Airto Ferronato, Aldacir José Oliboni, Bernardino Vendruscolo, Beto Moesch, Carlos Todeschini, Dr. Raul, Engenheiro Comassetto, Fernanda Melchionna, Maria Celeste, Mauro Pinheiro, Pedro Ruas, Sebastião Melo, Sofia Cavedon, Tarciso Flecha Negra e Toni Proença e Não os vereadores Alceu Brasinha, Ervino Besson, Haroldo de Souza, João Pancinha, Luciano Marcantônio, Mauro Zacher, Nelcir Tessaro, Nilo Santos e Reginaldo Pujol. Na oportunidade, o senhor Presidente formulou proposta para redução do tempo de pronunciamento dos senhores vereadores no encaminhamento à votação de Emendas apostas ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 008/07, a qual não foi aceita pelo Plenário, tendo-se manifestado a respeito os vereadores Pedro Ruas, Nilo Santos e Haroldo de Souza. Foi votada destacadamente e rejeitada a Emenda nº 317, aposta ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 008/07, por sete votos SIM, quinze votos NÃO e sete ABSTENÇÕES, após ser encaminhada à votação pelos vereadores Beto Moesch, Engenheiro Comassetto, Sofia Cavedon, Reginaldo Pujol e Alceu Brasinha, em votação nominal solicitada pelo vereador Sebastião Melo, tendo votado Sim os vereadores Adeli Sell, Aldacir José Oliboni, Beto Moesch, Fernanda Melchionna, Mauro Pinheiro, Pedro Ruas e Toni Proença, votado Não os vereadores Airto Ferronato, Alceu Brasinha, Bernardino Vendruscolo, DJ Cassiá, Elias Vidal, Ervino Besson, Haroldo de Souza, João Pancinha, Luciano Marcantônio, Mauro Zacher, Nelcir Tessaro, Nilo Santos, Paulinho Ruben Berta, Reginaldo Pujol e Sebastião Melo e optado pela Abstenção os vereadores Carlos Todeschini, Dr. Raul, Engenheiro Comassetto, João Antonio Dib, Maria Celeste, Sofia Cavedon e Tarciso Flecha Negra. Na ocasião, o senhor Presidente registrou a presença, neste Plenário, do senhor Clóvis Magalhães, Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégicos. Foi votada destacadamente e rejeitada a Emenda nº 318, aposta ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 008/07, por nove votos SIM, dezessete votos NÃO e três ABSTENÇÕES, após ser encaminhada à votação pela vereadora Fernanda Melchionna e pelos vereadores Carlos Todeschini, Airto Ferronato, Engenheiro Comassetto e Beto Moesch, em votação nominal solicitada pelo vereador Sebastião Melo, tendo votado Sim os vereadores Aldacir José Oliboni, Beto Moesch, Carlos Todeschini, Dr. Raul, Fernanda Melchionna, Maria Celeste, Pedro Ruas, Sofia Cavedon e Toni Proença, votado Não os vereadores Adeli Sell, Airto Ferronato, Alceu Brasinha, DJ Cassiá, Engenheiro Comassetto, Haroldo de Souza, João Pancinha, Luciano Marcantônio, Luiz Braz, Mauro Pinheiro, Mauro Zacher, Nelcir Tessaro, Nilo Santos, Paulinho Ruben Berta, Reginaldo Pujol, Sebastião Melo e Tarciso Flecha Negra e optado pela Abstenção os vereadores Dr. Thiago Duarte, Ervino Besson e João Antonio Dib. Foi votada destacadamente e rejeitada a Emenda nº 321, aposta ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 008/07, por treze votos SIM, quinze votos NÃO e uma ABSTENÇÃO, após ser encaminhada à votação pela vereadora Sofia Cavedon e pelo vereador Alceu Brasinha, em votação nominal solicitada pelo vereador Sebastião Melo, tendo votado Sim os vereadores Airto Ferronato, Aldacir José Oliboni, Beto Moesch, Carlos Todeschini, Dr. Raul, Engenheiro Comassetto, Fernanda Melchionna, João Antonio Dib, Maria Celeste, Mauro Pinheiro, Pedro Ruas, Sofia Cavedon e Toni Proença, votado Não os vereadores Alceu Brasinha, Bernardino Vendruscolo, DJ Cassiá, Ervino Besson, Haroldo de Souza, Luciano Marcantônio, Luiz Braz, Marcello Chiodo, Mauro Zacher, Nelcir Tessaro, Nilo Santos, Paulinho Ruben Berta, Reginaldo Pujol, Sebastião Melo e Tarciso Flecha Negra e optado pela Abstenção o vereador Dr. Thiago Duarte. Foi votada destacadamente e rejeitada a Emenda nº 322, aposta ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 008/07, por oito votos SIM, dezessete votos NÃO e sete ABSTENÇÕES, em votação nominal solicitada pelo vereador Sebastião Melo, tendo votado Sim os vereadores Beto Moesch, Carlos Todeschini, Fernanda Melchionna, Maria Celeste, Mauro Pinheiro, Pedro Ruas, Sofia Cavedon e Toni Proença, votado Não os vereadores Airto Ferronato, Alceu Brasinha, Bernardino Vendruscolo, DJ Cassiá, Elias Vidal, Ervino Besson, Haroldo de Souza, João Pancinha, Luciano Marcantônio, Luiz Braz, Marcello Chiodo, Mauro Zacher, Nelcir Tessaro, Nilo Santos, Paulinho Ruben Berta, Reginaldo Pujol e Sebastião Melo e optado pela Abstenção os vereadores Adeli Sell, Aldacir José Oliboni, Dr. Raul, Dr. Thiago Duarte, Engenheiro Comassetto, João Antonio Dib e Tarciso Flecha Negra. Foi votada destacadamente e rejeitada a Emenda nº 323, aposta ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 008/07, por onze votos SIM, dezoito votos NÃO e duas ABSTENÇÕES, após ser encaminhada à votação pelas vereadoras Maria Celeste e Sofia Cavedon e pelos vereadores Reginaldo Pujol e Beto Moesch, em votação nominal solicitada pelo vereador Sebastião Melo, tendo votado Sim os vereadores Airto Ferronato, Aldacir José Oliboni, Beto Moesch, Carlos Todeschini, Engenheiro Comassetto, Fernanda Melchionna, Maria Celeste, Mauro Pinheiro, Pedro Ruas, Sofia Cavedon e Toni Proença, votado Não os vereadores Alceu Brasinha, Bernardino Vendruscolo, DJ Cassiá, Elias Vidal, Ervino Besson, Haroldo de Souza, João Pancinha, Luciano Marcantônio, Luiz Braz, Marcello Chiodo, Mauro Zacher, Nelcir Tessaro, Nilo Santos, Paulinho Ruben Berta, Reginaldo Pujol, Sebastião Melo, Tarciso Flecha Negra e Waldir Canal e optado pela Abstenção os vereadores Dr. Raul e Dr. Thiago Duarte. Às vinte horas e cinquenta e cinco minutos, os trabalhos foram regimentalmente suspensos, sendo retomados às vinte horas e cinquenta e nove minutos, constatada a existência de quórum. Foi votada destacadamente e rejeitada a Emenda nº 324, aposta ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 008/07, por treze votos SIM, quatorze votos NÃO e duas ABSTENÇÕES, em votação nominal solicitada pelo vereador Sebastião Melo, tendo votado Sim os vereadores Adeli Sell, Aldacir José Oliboni, Beto Moesch, Carlos Todeschini, Dr. Thiago Duarte, Engenheiro Comassetto, Fernanda Melchionna, Maria Celeste, Mauro Pinheiro, Paulinho Ruben Berta, Pedro Ruas, Sofia Cavedon e Toni Proença, votado Não os vereadores Alceu Brasinha, Bernardino Vendruscolo, DJ Cassiá, Elias Vidal, Ervino Besson, Haroldo de Souza, Luciano Marcantônio, Marcello Chiodo, Mauro Zacher, Nelcir Tessaro, Nilo Santos, Reginaldo Pujol, Tarciso Flecha Negra e Waldir Canal e optado pela Abstenção os vereadores Dr. Raul e Sebastião Melo. Foi votada destacadamente e rejeitada a Emenda nº 325, aposta ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 008/07, por doze votos SIM, quinze votos NÃO e três ABSTENÇÕES, em votação nominal solicitada pelo vereador Sebastião Melo, tendo votado Sim os vereadores Adeli Sell, Airto Ferronato, Aldacir José Oliboni, Beto Moesch, Carlos Todeschini, Engenheiro Comassetto, Fernanda Melchionna, Luiz Braz, Maria Celeste, Mauro Pinheiro, Pedro Ruas e Sofia Cavedon, votado Não os vereadores Alceu Brasinha, Bernardino Vendruscolo, DJ Cassiá, Elias Vidal, Ervino Besson, João Pancinha, Luciano Marcantônio, Marcello Chiodo, Mauro Zacher, Nelcir Tessaro, Nilo Santos, Paulinho Ruben Berta, Reginaldo Pujol, Tarciso Flecha Negra e Toni Proença e optado pela Abstenção os vereadores Dr. Raul, Dr. Thiago Duarte e Sebastião Melo. Foi votada destacadamente e rejeitada a Emenda nº 376, aposta ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 008/07, por treze votos SIM, quinze votos NÃO e duas ABSTENÇÕES, após ser encaminhada à votação pela vereadora Sofia Cavedon e pelos vereadores Toni Proença, Carlos Todeschini, Alceu Brasinha, Luiz Braz, Pedro Ruas, Engenheiro Comassetto e Reginaldo Pujol, em votação nominal solicitada pelo vereador Sebastião Melo, tendo votado Sim os vereadores Adeli Sell, Airto Ferronato, Aldacir José Oliboni, Carlos Todeschini, Engenheiro Comassetto, Fernanda Melchionna, Maria Celeste, Mauro Pinheiro, Paulinho Ruben Berta, Pedro Ruas, Sofia Cavedon, Tarciso Flecha Negra e Toni Proença, votado Não os vereadores Alceu Brasinha, Bernardino Vendruscolo, Dr. Thiago Duarte, Elias Vidal, Ervino Besson, Haroldo de Souza, João Pancinha, Luciano Marcantônio, Luiz Braz, Marcello Chiodo, Mario Manfro, Mauro Zacher, Nelcir Tessaro, Nilo Santos e Reginaldo Pujol e optado pela Abstenção os vereadores Dr. Raul e Sebastião Melo. A seguir, foi apregoado Requerimento de autoria da vereadora Maria Celeste, deferido pelo senhor Presidente, solicitando a retirada do destaque para votação das Emendas nos 418 e 422, apostas ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 008/07, tendo-se manifestado a respeito os vereadores João Pancinha, Maria Celeste, Fernanda Melchionna e Toni Proença. Após, foi aprovado Requerimento verbal formulado pelo vereador Reginaldo Pujol, solicitando alteração na ordem de apreciação de Emendas apostas ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 008/07, tendo-se manifestado a respeito os vereadores Pedro Ruas e Luiz Braz e a vereadora Maria Celeste. Em prosseguimento, o senhor Presidente concedeu a palavra ao senhor Luís Afonso de Melo Peres, Diretor Legislativo da Câmara Municipal de Porto Alegre, que prestou esclarecimentos acerca da tramitação, neste Legislativo, das Emendas nos 413 e 425, apostas ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 008/07, tendo-se manifestado a respeito os vereadores Luiz Braz e Pedro Ruas. Foi votada destacadamente e rejeitada a Emenda nº 413, aposta ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 008/07, por sete votos SIM, vinte e um votos NÃO e uma ABSTENÇÃO, após ser encaminhada à votação pelos vereadores Sofia Cavedon, Luiz Braz, Mauro Zacher, Pedro Ruas, Maria Celeste, Reginaldo Pujol e Airto Ferronato, em votação nominal solicitada pelo vereador Sebastião Melo, tendo votado Sim os vereadores Adeli Sell, Aldacir José Oliboni, Carlos Todeschini, Maria Celeste, Mauro Pinheiro, Pedro Ruas e Sofia Cavedon, votado Não os vereadores Airto Ferronato, Alceu Brasinha, Bernardino Vendruscolo, DJ Cassiá, Dr. Raul, Dr. Thiago Duarte, Elias Vidal, Ervino Besson, Haroldo de Souza, João Carlos Nedel, João Pancinha, Luciano Marcantônio, Luiz Braz, Marcello Chiodo, Mario Manfro, Mauro Zacher, Nelcir Tessaro, Nilo Santos, Paulinho Ruben Berta, Reginaldo Pujol e Tarciso Flecha Negra e optado pela Abstenção o vereador Sebastião Melo. Na oportunidade, o vereador João Pancinha manifestou-se acerca das Emendas nos 425 e 417, apostas ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 008/07, e a vereadora Sofia Cavedon manifestou-se acerca do horário de término da presente Sessão. Foi apreciada destacadamente a Emenda nº 425, aposta ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 008/07, a qual, após ser encaminhada à votação pela vereadora Maria Celeste, teve suspensa sua votação, em face do esgotamento do prazo regimental da presente Sessão. Às vinte e duas horas e cinquenta e cinco minutos, esgotado o prazo regimental da presente Sessão, o senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos, convocando os senhores vereadores para Sessão Extraordinária a ser realizada a seguir. Os trabalhos foram presididos pelos vereadores Sebastião Melo e Adeli Sell e secretariados pelo vereador Nelcir Tessaro. Do que eu, Nelcir Tessaro, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata, que, após aprovada pela Mesa Diretora, nos termos do artigo 149, parágrafo único, do Regimento, será assinada pela maioria dos seus integrantes.

 

 

O SR. PRESIDENTE (Sebastião Melo): Havendo quórum, passamos à

 

ORDEM DO DIA

 

Srs. Vereadores, eu quero agradecer a todos, especialmente aos Líderes. São 18h20min. Nós estamos fazendo um acordo, que é o seguinte: nós vamos suspender esta Sessão por meia hora e vamos, imediatamente, ao Salão Dilamar Machado. Os Vereadores que quiserem participar da reunião para contribuir com acordo, serão bem-vindos, mas para contribuir. E nós voltaremos, rigorosamente, daqui a meia hora. Portanto, às 18h51min, eu reabro a Sessão.

Solicito à Assessoria que faça a abertura do nosso Salão Dilamar Machado, e vamos à reunião de trabalho para um possível aglutinamento de algumas Emendas para votação, na próxima Sessão, que já está instaurada.

Portanto, está suspensa a Sessão por 30 minutos.

 

(Suspendem-se os trabalhos às 18h21min.)

 

O SR. PRESIDENTE (Sebastião Melo – às 18h49min): Estão reabertos os trabalhos. Nós suspendemos a Sessão por trinta minutos; não foi possível um acordo. Reconheço que o tempo é curto. Se houver alguma proposta dos Srs. Vereadores, eu solicito, então, que, no microfone de apartes - pois estamos tratando de propostas de trabalho -, os senhores possam apresentá-la. Consulto os Srs. Vereadores se há uma proposta. A finalidade da reunião era tornar o processo mais sério, o único objetivo era esse, e sobre procedimentos, e não discussão de mérito. Portanto, eu pergunto se há uma proposta.

 

A SRA. SOFIA CAVEDON (Requerimento): Sr. Presidente, nós apenas queremos formalizar para o conjunto dos Vereadores - e o Ver. Toni levou o nosso recado - que a Bancada precisava analisar as emendas para construir uma proposta para agilizar os trabalhos. Nós temos uma proposta e estamos consultando o Ver. Beto Moesch. Precisamos de uns minutos para construir com os demais Vereadores; é uma proposta para aglutinar as emendas rejeitadas.

 

O SR. PRESIDENTE (Sebastião Melo): Eu vou conceder mais cinco minutos, se é possível. São 18h51min, e às 18h56min, eu reabro os trabalhos.

Estão suspensos os trabalhos.

 

(Suspendem-se os trabalhos às 18h51min.)

 

O SR. PRESIDENTE (Sebastião Melo – às 18h56min): Estão reabertos os trabalhos.

 

VOTAÇÃO

 

(encaminhamento: bancadas/05 minutos/sem aparte)

 

PROC. Nº 6777/07 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 008/07, que dispõe sobre o desenvolvimento urbano no Município de Porto Alegre, institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental de Porto Alegre – PDDUA – e dá outras providências. Com Emendas.

 

Parecer:

- Conforme Relatório da Comissão Especial.

 

Observação:

- votação nos termos do art. 131-D do Regimento da CMPA.

 

O SR. PRESIDENTE (Sebastião Melo): Em votação a Emenda nº 315, destacada, ao PLCE nº 008/07. (Pausa.) O Ver. Ervino Besson está com a palavra para encaminhar a votação da Emenda nº 315, destacada, ao PLCE nº 008/07.

 

O SR. ERVINO BESSON: Estimado Presidente, Ver. Sebastião Melo; Srs. Vereadores e Sras Vereadoras; senhoras e senhores que nos acompanham nas galerias e pelo Canal 16 da TVCâmara, eu queria e saudar todos. Eu não tinha intenção de ocupar esta tribuna, mas quero seguir na linha do nosso querido Ver. João Antonio Dib, pela sua história, pela sua trajetória como homem público da cidade de Porto Alegre. Eu ouvi uns 300 ou mais pronunciamentos desta tribuna; 90% desses criticaram o Prefeito Municipal! Parece que estamos aqui, caros colegas Vereadores e Vereadoras, discutindo o destino de duas Porto Alegre, mas nós estamos aqui discutindo, sim, a revisão do Plano Diretor da nossa Porto Alegre!

A Câmara Municipal deu um salto de qualidade. Este salto foi com a colaboração de todos os Vereadores e Vereadoras, que foi o Seminário que houve na PUC, amplamente discutido, meu caro Airto Ferronato, com todos os segmentos da nossa Cidade, com colaboração de todos os Vereadores - todos Vereadores! A prova está aqui. Foi escrito um livro onde consta o nome de todos os Vereadores e Vereadoras - “Porto Alegre, uma visão de futuro” -; está aqui, no livro, pela primeira vez na história. Eu assumi o meu primeiro mandato em 1989, e, durante esse período, a Câmara não havia escrito um livro e discutido tão profundamente...

 

O Sr. João Antonio Dib: Em cem anos...

 

O SR. ERVINO BESSON: Obrigado, Ver. João Dib. Nós estamos aqui discutindo o futuro da nossa Porto Alegre, e parece que estamos dividindo a cidade de Porto Alegre. Não é isso o que queremos. Há muitas coisas a serem discutidas ainda. Nós temos que discutir por que Porto Alegre tem mais de 100 mil edificações irregulares. Alguma coisa está errada, Ver. João Dib. Isso passa pelo Plano Diretor? Claro que passa; alguma coisa não está certa! Em 1989, quando eu assumi - até vou fazer uma pesquisa e trazer, quero ler aqui, desta tribuna, um dos meus primeiros pronunciamentos -, meus caros colegas, quando a Dra. Lires Marques era Diretora do DEMHAB, eu disse: “Se um órgão público, se a Secretaria e a Câmara Municipal não tiverem uma integração, nós teremos uma cidade muito problemática no futuro.” E, naquela época, Ver. João Dib, nós tínhamos em Porto Alegre duzentos e tantos loteamentos irregulares, invasões, etc. Os anos se passaram, e hoje temos mais de 800 loteamentos irregulares. Isso não passa  por uma discussão no Plano Diretor? Claro que passa. Eu ouvi muitos pronunciamentos aqui, mas voltados, com seriedade, com responsabilidade, para a Cidade, foram muito poucos. Não é isso que a Cidade espera de nós  Vereadores, não é isso que Porto Alegre quer de seus 36 legítimos Vereadores e Vereadoras desta Cidade. Não é isso que a Cidade espera de nós.

Portanto, lamento, mas espero que ainda consigamos. Nós votamos, até agora, 43 emendas; faltam “cento e pedradas”. Nós temos que ter muita responsabilidade, muito respeito com os colegas Vereadores e também com esta Cidade que nos elegeu, para que nós possamos trabalhar de uma forma harmônica, respeitosa, porque queremos uma Porto Alegre como está escrito aqui: “Porto Alegre, uma visão de futuro”, com a qual nós todos contribuímos, e está aqui no livro. Muito obrigado.

 

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Sebastião Melo): Em votação nominal, solicitada por este Presidente, a Emenda nº 315, destacada, ao PLCE nº 008/07. (Pausa.) (Após a apuração nominal.) REJEITADA por 12 votos SIM, 14 votos NÃO e 01 ABSTENÇÃO.

Eu consulto os Srs. Vereadores se há algum entendimento para os encaminhamos das próximas emendas.

 

O SR. BETO MOESCH: Sr. Presidente, eu estou tentando o seguinte: eu retiraria o destaque das emendas e, portanto, rejeitaríamos as Emendas nºs 316, 321 e 322, destacadas, ao PLCE nº 008/07 - isso, claro, em virtude do entendimento - e aprovaríamos as Emendas nºs 317, 318 e 324, destacadas, ao PLCE nº 008/07.

A Emenda nº 325, destacada, ao PLCE nº 008/07, entendo que  seria importante antecipar rapidamente; são as compensações para prédios  não só tombados, como também os listados. Isso é uma demanda, mas eu até retiraria a nº 325.

A única que se debateria seria a Emenda nº 323, porque, para  essa, realmente, não há acordo, ou seja, de todas as emendas, que são oito, para apenas uma se usaria a tribuna, mas todas as demais rejeitaríamos ou aprovaríamos em bloco. Nós estamos ainda consultando os demais.

 

O SR. PRESIDENTE (Sebastião Melo): Para que haja esse procedimento, nós teríamos que ter acordo, primeiro, de todas as Bancadas, porque diz o nosso Regimento que, para a aglutinação de emendas, eu dependo do acordo das Bancadas para votar  o Requerimento. Essa é a primeira preliminar.

A segunda preliminar, Ver. Beto Moesch, é que V. Exª pudesse socializar, quem sabe, mesmo que fosse a ementa, no momento  das emendas que V. Exª diz que vão à votação, para que  todos tomassem conhecimento do tema; que haja pelo menos uma explicação nesse sentido. Quer dizer, os senhores não estão combinando. Há um acordo de retirada; e, do mérito, aí eu não sei... Consulto se as Bancadas concordam com os blocos. O PTB concorda com o bloco? (Pausa.) O senhor concorda com o bloco, mas não com o mérito. Ver. Pujol. (Pausa.) O senhor concorda com o bloco, mas não discute o mérito.  E o PSOL? (Pausa.)

 

(Manifestação fora do microfone. Inaudível.)

 

O SR. PRESIDENTE (Sebastião Melo): Então não vamos perder tempo, vamos submeter uma a uma à votação. Ver. Beto Moesch, quero agradecer o esforço de V. Exª, cumprimentá-lo, mas não tenho  como dar curso à proposta, porque, se uma Bancada diz que não concorda, eu não posso ferir o Regimento, pois sou obrigado a cumpri-lo.

 Em votação a Emenda nº 316, destacada, ao PLCE nº 008/07. (Pausa.) A Verª Fernanda Melchionna está com a palavra para encaminhar a votação da Emenda nº 316.

 

A SRA. FERNANDA MELCHIONNA: Na verdade, a Emenda do Ver. Beto Moesch corrige o art. 61 do Governo. O art. 61 da proposta do Governo já foi bem claro e bastante debatido aqui, sobre a flexibilização que ele abre. Diz o art. 61 que ficam a critério da Secretaria Municipal de Gestão do Planejamento atividades que mudem regime de atividades, que mudem, na verdade, o que o Plano Diretor legisla, diz  ou orienta sobre determinada área, sejam as atividades, seja o porte, seja uma série de atividades que fica a critério único e exclusivo da Secretaria do Planejamento, que, na nossa visão, primeiro permite a flexibilização do Plano Diretor; permite que tudo o que nós votamos aqui nesta Câmara fique ao bel-prazer da Prefeitura para mudar, da Secretaria Municipal, sem intervenção da Câmara e sem o necessário cumprimento da legislação. Por exemplo, numa área de interesse cultural cujo regime urbanístico seja claro sobre o tipo de atividades que se podem ter, pode a Prefeitura, com este art. 61, mudar o regime de atividades, sem passar pelo Legislativo, e alterar completamente a visão do Plano Diretor. Isso é uma flexibilização sem tamanho que facilita para aqueles que querem burlar o que o Plano Diretor legisla. Nós não estamos falando aqui dos pequenos, dos médios ou até dos grandes empresários de bem, mas daqueles que não querem garantir a preservação ambiental, que não querem seguir as determinações. É importante corrigir isso.

O Ver. Paulinho Ruben Berta falava da área Rubem Berta. V. Exª sabe que nós somos parceiros em todas as lutas que houve lá na sua comunidade e sabe que isso não é um julgamento moral dos Vereadores. Existe um convencimento ideológico, aqui, orientado pelas Bancadas. Quero reiterar isso! Convencimento ideológico; não é julgamento moral! Quem falou em caminhão de dinheiro, aqui, foi o Líder do Governo. Nós nunca falamos ou fizemos julgamento moral ou ético dos Vereadores desta Casa. Há um convencimento político das Bancadas e, sobretudo, da Prefeitura - nem do próprio Vereador, mas da Prefeitura! Agora, a votação de cada Vereador é orientada por algum convencimento ideológico. E, na nossa opinião, o art. 61 responde aos interesses dos grandes especuladores que querem arranjar um jeito de não haver critérios de legislação ou critérios claros para a construção na Cidade!

Então, a Emenda do Vereador corrige o art. 61. Eu gostaria de ler porque quero deixar isto bem claro. Eu não tenho dúvida a respeito da atuação dos diversos Vereadores nas suas comunidades, enfim, mas o Plano Diretor, neste caso, é maior do que isso - não é, Ver. João Dib? -; temos que limpar o meio de campo e fazer o debate político sobre as emendas.

Eu queria esclarecer e, se fui mal interpretada, Ver. Paulinho, eu gostaria de reiterar, aqui nesta tribuna, qualquer erro de interpretação nesse sentido.

Mas a Emenda propõe o seguinte (Lê.): “O Estudo de Viabilidade Urbanística do projeto especial de impacto urbano será analisado, em especial, quanto à:

I - adequação do uso na zona de implantação do empreendimento...”

Então, vai ter que haver uma análise da zona em que vai ser feito o empreendimento de impacto urbano, ou seja, que causa impacto para a Cidade e para a região; isso tudo tem de ser analisado de acordo com a zona que está sendo proposta. Isso é fundamental, porque há zonas na Cidade em que podem ser melhor utilizados os espaços, e determinados impactos urbanos, com a devida contrapartida, em que se coloquem atividade de comércio e de serviços ou residências, não há nenhum problema, mas, em outras áreas, haveria problemas de grande impacto ambiental, de impacto social, de impacto, inclusive, cultural e da memória da Cidade. Depois, coloca a melhor adequação da edificação ao sítio da implementação. O § 3º é fundamental, fala da manutenção e valorização do patrimônio ambiental natural e cultural bem como da adequação à estrutura urbana, em especial contra o sistema viário. Nós estamos debatendo sobre uma Cidade em que o trânsito está cada vez mais caótico; nós sabemos, todos sabem, os que andam de ônibus, os que se arriscam a andar de bicicleta, os que andam em carros, porque, até agora, o Plano Cicloviário não saiu do papel, e há zonas da Cidade que estão saturadas, para as quais temos de ter um planejamento. Esta Emenda corrige esses erros, e nós podemos, portanto, fazer uma avaliação no sentido de melhorar o Plano Diretor e aprovar a Emenda do Ver. Beto Moesch.

 

(Não revisado pela oradora.)

 

O SR. PRESIDENTE (Sebastião Melo): A Verª Sofia Cavedon está com a palavra para encaminhar a votação da Emenda nº 316, destacada, ao PLCE nº 008/07.

 

A SRA. SOFIA CAVEDON: Sr. Presidente; Srs. Vereadores, se vocês lembram, a minha proposta era suprimir o art. 61, porque ele libera a mudança de regime de atividades, regime volumétrico, parcelamento de solo, recuo, ajardinamento. A minha proposta era bastante radical; o Ver. Beto Moesch dá uma mediada na proposta dele. Eu gostaria de dizer que é uma oportunidade de esta Câmara revisar a sua posição em relação aos projetos de impacto urbano. O Ver. Beto ainda possibilita, por exemplo, a mudança de regime urbanístico, de regime volumétrico, portanto de altura, em duas situações; prevê, claro, que tem que haver comissões técnicas para apreciação, na Prefeitura, e audiência pública, que é o mínimo que se pode exigir quando é um projeto especial. Os projetos especiais, do 1º ao 3º Grau, têm grande impacto, e nós temos que chamar a população para  refletir, para participar e opinar. Então, chamo a atenção dos Vereadores com relação à Emenda nº 316, porque vários que vieram aqui disseram que votam com autonomia, Ver. Brasinha, e que pensam, sim, nos interesses da Cidade - eu escutei aqui as falas empolgadas do Ver. DJ e do Ver. Paulinho Ruben Berta, que diziam: “Ah, ninguém fala de tal comunidade...” Eu quero dizer que nós, aqui, defendemos várias propostas que põem recursos na habitação popular, várias propostas, por exemplo, Ver. Paulinho, a que dá a assessoria técnica às comunidades que a Prefeitura teria que dar. E eu não vi V. Exas. votarem junto conosco. Eu, várias vezes, virei aqui para o Ver. DJ e disse: “Olhe, estamos votando pelas pessoas que mais precisam”, e não vi o voto.

Então, eu não acho que dá para fazer um discurso empolgado e dizer que a gente não está pensando na periferia. Em todas as emendas aqui, o nosso cuidado é que a Prefeitura não dê de graça índice construtivo, que ele seja pago pelo empreendedor se ele quiser construir a mais, porque aí, esse recurso vai para a habitação popular. Esse é o jeito de a gente construir medidas que façam com que a terra, com que o solo criado cumpram a função social. Nós não estamos tratando das vilas A, B e C, mas de mecanismos importantes a alcançar para que se consiga a regularização fundiária.

Então eu gostaria de ver os votos dos Vereadores nessas questões. Se o art. 61 - chamo à atenção os Vereadores Paulinho e Tarciso Flecha Negra, que aplaudiu fervorosamente o Ver. DJ Cassiá - ficar assim, a Prefeitura pode conceder altura, índice, mudança de regime sem cobrar nada em troca; fica liberalizado. Então, nós precisamos cercear mais, cercar mais de critérios, porque nós não podemos depender da capacidade ou do compromisso de cada governo que passa. Um Plano Diretor tem que dar conta, na sua escrita, por exemplo, da função social da terra, da concessão onerosa do direito de construir, que é um termo difícil, bonito, pomposo lá do Estatuto da Cidade, que eu aprendi - concessão onerosa do direito de construir. Portanto, se eu tenho direito de construir 1.3, que é uma vez e três o meu terreno, mas eu quero construir mais, eu tenho que comprar, porque, se eu construir mais, eu vou lucrar mais. Tem que comprar por quê? Porque, se eu posso construir mais do que o meu terreno diz, é porque eu tenho condições financeiras; agora, tem muita população que não tem moradia digna e que não tem como adquirir. É para isso que existe a regra do uso do solo, principalmente de criação de solo novo.

Então, o Ver. Beto Moesch, na sua Emenda nº 316, moraliza um pouco mais o que é o art. 61, que é uma criação do Prefeito Fogaça. E não adianta o Ver. Ervino Besson vir dizer aqui que a gente só quer falar mal do Fogaça; não! Tem um Secretário aqui representando o Prefeito. Na minha opinião, esse Prefeito está aqui com as posições indicadas pelo Secretário, são posições liberalizantes. Esse artigo é muito complicado, porque, por esse artigo, eu já disse, vou dizer e continuar dizendo até a Cidade entender, mudança de atividade não tem que passar por lei. Então, por exemplo, se resolverem construir moradia na orla, num pedaço que está privatizado, sem a minha vontade, contra a minha vontade, o Prefeito vai autorizar e vai ser construída, não precisa mais de lei pelo art. 61.

Então, para que Plano Diretor, se é assim? Isso é absolutismo, é de quando os reis eram ungidos por Deus, eram senhores da vida e da morte ou como na ditadura militar, quando se entregaram muitas áreas públicas para privados! Foi o que aconteceu aqui em Porto Alegre com a orla: muitas áreas foram concedidas nos períodos ditatoriais, não nos períodos democráticos. Eu me lembro muito bem do que aconteceu quando o Raul Pont tentou retomar para o público uma área do Internacional: a Cidade reagiu,  berrou, a torcida berrou para deixar privatizada! Então, períodos ditatoriais foram os períodos em que se misturou público e privado, quando se concedeu o que deveria ser público. Isso aqui faz a mesma coisa: libera para governos, e não para uma política de Estado; libera para decisões de governos, e não para uma política pública permanente a que todo governo tenha que obedecer.

Então, eu peço que possamos retomar essa redação do art. 61, via Emenda do Ver. Beto Moesch. Eu, simplesmente, Ver. Beto Moesch, o suprimiria. Vossa Excelência melhora o tratamento do Projeto Especial e dá algumas garantias importantes.

(Não revisado pela oradora.)

 

O SR. PRESIDENTE (Sebastião Melo): A Verª Maria Celeste está com a palavra para encaminhar a votação da Emenda nº 316, destacada, ao PLCE nº 008/07.

 

A SRA. MARIA CELESTE: Srs. Vereadores, Sr. Presidente, Sras Vereadoras, a Emenda nº 316 é muito simples, mas  tem um significado crucial. Eu tenho falado, aqui nesta tribuna, da importância do texto do Plano Diretor e, mais do que isso, do cuidado que nós temos que ter na análise de cada emenda e na posição que tiramos sobre cada uma delas: pela rejeição ou pela aprovação.

A Emenda que nós, no início da manhã, rejeitamos, de autoria da Verª Sofia Cavedon, dava conta, exatamente, do mesmo artigo que ora nós estamos avaliando através da Emenda do Ver. Beto Moesch. Qual era a intenção da Verª Sofia? Ela suprimia o art. 61, que, no texto do Governo, remete para a Secretaria do Planejamento Municipal, ao seu critério, a apresentação, a opinião, o parecer sobre Projeto Especial de Impacto Urbano. Se essa Emenda, se essa proposta do Governo ficar como está, eu já não sei mais, Ver. João Antonio Dib, o que nós estamos fazendo aqui, porque, se Projeto Especial de Impacto Urbano ficar a critério da Secretaria do Planejamento Municipal, não há mais significado algum a Câmara Municipal ficar discutindo o Plano Diretor. Nós estamos, Secretário, passando um cheque em branco para a Secretaria Municipal no que diz respeito à análise de projetos de impacto urbano na Cidade. É isso o que diz o art. 61. A Verª Sofia Cavedon, na sua Emenda, tentou suprimir esse artigo e foi derrotada.

Estamos, agora, na análise da Emenda do Ver. Beto Moesch, que, cuidadosamente, resgata o texto do atual Plano Diretor, ou seja, Plano Diretor aprovado em 1999, Lei nº 434 da cidade de Porto Alegre. Eu vou ler o texto - acompanhe-me quem tiver as Emendas - do art. 58, que é artigo correlato e que diz respeito ao art. 61, da alteração que o Governo propõe e que o Ver. Beto Moesch reconstitui. (Lê.): “Art. 61. o Estudo de Viabilidade Urbanística do projeto especial de impacto urbano será analisado, em especial, quanto à: I - adequação do uso na zona de implantação do empreendimento; II - melhor adequação da edificação ao sítio da implantação que tenha características relativas à forma e à estrutura geológica do sol; III -  manutenção e valorização do patrimônio ambiental - natural e cultural; IV - adequação à estrutura urbana, em especial quanto ao sistema viário, fluxos, segurança, sossego e saúde dos habitantes e equipamentos públicos comunitários; V - adequação ao ambiente, em especial quanto à poluição; VI - adequação à infraestrutura urbana. § 1º O regime volumétrico poderá ser alterado na hipótese dos incisos II e III, desde que compatibilizado com  entorno urbano. § 2º Os Projetos Especiais de Empreendimento serão aprovados pelo Poder Executivo Municipal, mediante prévia apreciação das Comissões Técnicas competentes e em audiência pública”. Acabei de ler o texto da Lei nº 434, que é o mesmo da Emenda do Ver. Beto Moesch, que recompõe uma diretriz do Plano Diretor da Cidade. O que faz o Governo? Coloca: “a critério da Secretaria Municipal de Planejamento, nas hipóteses previstas no Anexo XI, mediante Projeto Especial de Impacto Urbano, poderão ser [repito: poderão ser] alterados os padrões previstos”. Significa que, a critério da Secretaria, pode ser modificado, a qualquer momento, o regime especialmente de um Projeto Especial de Impacto Urbano. É ou não é um cheque em branco que nós estamos passando para a Secretaria?

 

(Não revisado pela oradora.)

 

O SR. PRESIDENTE (Sebastião Melo): O Ver. Tarciso Flecha Negra está com a palavra para encaminhar a votação da Emenda nº 316, destacada, ao PLCE nº 008/07.

 

O SR. TARCISO FLECHA NEGRA: Boa-noite, Sr. Presidente; boa-noite Srs. Vereadores e Sras Vereadoras; boa-noite a todos os que nos assistem. Primeiro, Presidente, eu quero agradecer V. Exª por ceder um espaço da Casa para o movimento da Consciência Negra. Quero lhe agradecer, em nome do nosso coordenador, e aos 35 Vereadores que também nos apoiaram.

Bom, a Sofia disse que eu dei um aplauso extensivo ao nosso Ver. DJ Cassiá. Toda jogada bonita, minha querida Sofia, eu vou aplaudir. A jogada desleal eu não vou vaiar, mas também não vou aplaudir. Eu estou aqui há nove meses e achei que nós trabalharíamos por uma Porto Alegre melhor para os nossos filhos, para os nossos netos, mas eu estou vendo aqui uma disputa de Gre-Nal. E quanto aos meus votos, empresário nenhum me deu dinheiro; eu busquei os meus votos, um por um - o Ver. Pedro Ruas é testemunha, lá no Grêmio -, de casa em casa, Ver. Haroldo. Busquei os meus votos, durante 18 anos, dentro das vilas de Porto Alegre, dando a minha contribuição para a criança carente. Lá eu fui buscar os meus votos, para que pudesse fazer mais por essas crianças. Então eu não quero entrar nesse mérito, nós estamos na discussão do Plano Diretor, e o Ver. Beto Moesch sabe, porque eu votei já duas com ele, e votarei a terceira. E no que eu vejo que é bom para o povo de Porto Alegre, aquele povo sofrido, eu voto “Sim”, porque eu vim de lá, não daqui de Porto Alegre; vim lá de Minas Gerais até o Rio de Janeiro, para chegar aqui. Então, eu gostaria que respeitassem muito isso. Eu joguei 13 anos no Grêmio e 21 anos no profissional. Não tem ninguém no futebol, algum diretor, algum jogador que fale que eu fui um negão desonesto. Pelo amor de Deus, eu vou aplaudir, e vou votar, Sofia, quando tu trouxeres um Projeto, e eu achar que esse Projeto merece o meu voto, de coração. Obrigado, Presidente.

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Sebastião Melo): O Ver. Beto Moesch está com a palavra para encaminhar a votação da Emenda nº 316, destacada, ao PLCE nº 008/07, como autor.

 

O SR. BETO MOESCH: Sr. Presidente, Sras Vereadoras, Srs. Vereadores, nós tentamos estabelecer um acordo, não foi possível, isso faz parte do processo. Eu quero aqui parabenizar o Ver. Tarciso Flecha Negra e o Ver. Paulinho Ruben Berta, porque, de forma muito espontânea, os dois colocaram algo com que eu também concordo, e o Presidente Melo colocou, agora, aqui também, o mesmo espírito em reunião: querer politizar e partidarizar Plano Diretor, Vereador, queridíssimo amigo Pedro Ruas, é muito temerário, muito temerário.

Vou repetir,  falo isto desde 2001: a atual Lei do Plano Diretor, na minha opinião - sempre disse isso, Ver. Dib, não só aqui, mas a V. Exª também, pois nós conversamos tanto sobre Plano Diretor, e, assim como V. Exª, sou, sim, favorável ao Plano Diretor de 1979, da qual V. Exª fez parte -, o Plano Diretor de 1999, na minha opinião, é muito ruim; ele não dialoga com os interesses da sociedade, não é participativo, não prevê instrumentos sequer de informação antecipada dos empreendimentos e é meramente, e quase tão somente, mercadológico. Não dá para dizer, Ver. Luciano, que um ou outro grupo político acertou mais ou menos nesse quesito. Acho que, ao menos até agora, até o presente momento, nós temos ainda muitas emendas, Ver. Melo, para enfrentar, mas, até o presente momento, nós estamos conseguindo um Plano Diretor um pouco melhor do que o atual. Ver. Tarciso, Ver. Paulinho Ruben Berta, Presidente Sebastião Melo, estou tentando ser o mais isento possível, embora seja difícil ser completamente isento, eu reconheço.

É por isso que nós, ao invés de revogarmos o art. 61, alteramos a redação do art. 61, porque há um problema técnico aqui também, Ver. Mauro Zacher. O Plano Diretor fala, e não poderia ser diferente, do EVU - Estudo de Viabilidade Urbanística -, que é o instrumento imprescindível, Ver. Dr. Raul, para aprovar qualquer projeto; isso não é nenhuma novidade, só que não se conceitua o EVU. Então o que eu procuro fazer aqui é, simplesmente, repetir a redação do atual Plano Diretor, que conceitua Estudo de Viabilidade Urbanística. Somente isso, Ver. Ferronato, somente isso.

E sendo aqui muito sincero, Ver. Pujol, nós não estamos simplesmente introduzindo algo que deveria existir no Projeto de Lei e que não existe, porque estamos alterando a redação do art. 61. Eu não concordo com a redação do art. 61; agora, que nós precisamos, de qualquer maneira, conceituar o que vem a ser o EVU, e isso não está prescrito no Projeto de Lei, ah, nós temos! Então, se não for aprovada esta Emenda, nós teremos que enfrentar um Projeto de Lei para colocar no Plano Diretor o conceito de EVU. Nós podemos fazer isso agora ou vamos ter que esperar isso do Poder Executivo, Ver. Ferronato, e concordo também com V. Exª, de que nós temos, sim, autonomia porque somos um Poder à parte, independente, e temos não só o direito, mas o dever de fazer as correções necessárias, venham de onde vierem - é por isso que existe o Parlamento! Muito obrigado.

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Sebastião Melo): O Ver. Reginaldo Pujol está com a palavra para encaminhar a votação da Emenda nº 316, destacada, ao PLCE nº 008/07.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente, Sras Vereadoras e Srs. Vereadores, eu tenho, reiteradamente, afirmado a minha concordância com o Ver. João Dib, de que, desta tribuna, não se altera voto nenhum, especialmente numa hora dessas em que a confraternização é geral dos companheiros de trabalho, que estão merecidamente tendo o seu lanche, mas é conveniente que se diga, Sr. Presidente, que não só de convencimento de pessoas que não são “convencíveis” se realiza a vida parlamentar. A vida parlamentar se realiza, no meu ponto de vista, sobretudo, com a coerência e com a responsabilidade. E é, penso eu, dentro do meu juízo, que eu venho à tribuna sustentar uma posição em favor de uma proposta do Governo, enfrentando inclusive uma superação, porque, honestamente, eu não sei como é que este Governo pensa sobre esse seu Projeto. Particularmente, eu acho que o artigo que se pretende alterar está bem escrito, e, por isso, o art. 61 deve merecer a confirmação por parte dos Srs. Vereadores, especialmente, porque, Sr. Presidente, como muito bem disse o ilustre Ver. Beto Moesch, autor da Emenda - a opinião é dele -, esse Projeto visa a melhorar o Plano Diretor que ele declara ruim, e esse Plano Diretor que ele declara ruim é que introduziu, no art. 58, o conceito que ele quer agora reproduzir no art. 61. Obviamente, tenho a dizer, com toda a tranquilidade, que o que está escrito no art. 61, no Projeto do Governo, está melhor escrito do que o proposto pelo ilustre Ver. Beto Moesch, até porque é mais conciso e mais preciso, Ver. João Dib, e porque não é dessa liberalidade exagerada, Ver. Airto Ferronato, que se pretendeu, aqui da tribuna, que fosse, e basta a leitura para verificar que, no § único da proposta do Governo, a colocação  - e eu me socorreria do termo usado pelo Ministro Tarso Genro - peremptória diz que os padrões previstos para o índice de aproveitamento de cota ideal mínima por terreno somente poderão ser alterados por lei específica, e não por audiência, como era proposto até então e como se renova agora, se transforma, se opta pela audiência pública. E, com relação a audiências públicas, esta Casa, durante os últimos dias, já ouviu elogios e ofensas  o necessário, porque audiência pública só é bom quando satisfaz o interesse da gente; ao contrário, são as maiores críticas do mundo. Pelo fato de estarmos hoje, aqui, comendo um sanduíche que a Casa proporcionou para nós, o meu povo do bairro Restinga foi ofendido, disseram que ele foi comprado, porque foi chamado para vir a uma audiência pública e recebeu um sanduíche no Parque da Redenção. Aí disseram: “Olha aí, estão se vendendo por um sanduíche!” E eu sei que nenhum Vereador desta Casa vai se vender por sanduíche algum! E, no entanto, estamos recebendo um sanduíche nesta hora.

Audiência pública só é bom quando satisfaz a gente. Ver. Mauro Zacher, V. Exª pode não preferir, V. Exª faz os seus acordos particulares, e eu os respeito, mas eu prefiro continuar dizendo que, na minha opinião,  o Governo escreveu melhor, até porque se submete, na decisão mais importante, à vontade deste Legislativo, e não à Audiência Pública. Como é previsto hoje, no art. 58 da lei ruim, que o Ver. Beto Moesch disse que esta Casa votou e que, agora, está sendo  melhorada, nesse particular, a prevalecer essa Emenda, vai continuar ruim, porque o art. 61, proposto pelo Ver. Beto Moesch, é a repetição do que está escrito hoje no art. 58. Eu entendo que o art. 61, na redação do Governo, está mais bem colocada, e por isso me manifesto pela rejeição dessa Emenda. E não  faço por amor ao Governo; faço por amor às  coisas certas. Obrigado.

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Sebastião Melo):  Em votação nominal, solicitada por este Presidente, a Emenda n° 316, destacada, ao PLCE n° 008/07. (Pausa.) (Após a apuração nominal.)  REJEITADA  por 16 votos SIM e 09 votos NÃO.

Srs. Vereadores, eu quero fazer uma proposta, que é a seguinte: as Bancadas concordam em encaminhar as Emendas por 3 minutos? (Pausa.) Por favor, manifestem-se quem concorda e quem não concorda. Se não houver acordo de todas as Bancadas, não adianta.

O SR. PEDRO RUAS: Sr. Presidente, a Bancada do PSOL não concorda.

 

O SR. PRESIDENTE (Sebastião Melo): Bom, então, não havendo a concordância de uma Bancada, já fica prejudicada a proposta.

 

O SR. NILO SANTOS: Mas eu gostaria de me manifestar. O PTB concorda, Sr. Presidente.

 

O SR. HAROLDO DE SOUZA: Não é por maioria, Sr. Presidente?

 

O SR. PRESIDENTE  (Sebastião Melo): Não, não é.

 

O SR. HAROLDO DE SOUZA: Não é? Mas deveria ser, porque nós estamos numa democracia.

 

O SR. PRESIDENTE  (Sebastião Melo): Não é. Em votação a Emenda nº 317, destacada, ao PLCE nº 008/07. (Pausa.) O Ver. Beto Moesch está com a palavra para encaminhar a votação da Emenda  nº 317, destacada, ao PLCE n° 008/07.

 

O SR. BETO MOESCH: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, Sras Vereadoras, aqui é mais uma tentativa de correção técnica, Presidente Sebastião Melo, por quê? O art. 60 ao Projeto de Lei prevê Estudo de Impacto de Vizinhança apenas para projetos especiais - imaginem! Projetos especiais são aqueles acima de 10.000m², mesmo os de 1º Grau. Então, o Ver. Dr. Raul - que presidiu a Comissão de Saúde e Meio Ambiente, que foi um dos Coordenadores da elaboração do Código Municipal do Meio Ambiente - sabe que empreendimentos como esses nem Estudo de Impacto de Vizinhança vão ter, vão ter RIA ou EIA-RIMA. Mesmo assim, o artigo 60 diz que o EIV somente será feito para Projetos Especiais, Ver. Oliboni, de  2º e 3º Graus. Mas, em nenhum lugar do Brasil, vai ser feito isso, porque não é o Estudo de Impacto de Vizinhança que é feito para empreendimentos de menor porte, de vizinhança, de impacto na proximidade, entre vizinhos. É por isso que, quanto ao Estatuto das Cidades, que é de 2001 - e Porto Alegre ainda não tem EIV em pleno ano de 2009 -, os dois Governos erraram, Verª Sofia, o nosso e o de vocês. Só que querer dizer - e aí,  com certeza, há um erro técnico, Vereador e Secretário Márcio Bins Ely - que nós vamos ter o Estudo de Impacto e Vizinhança somente para projetos especiais, que já são de grande impacto, de grande repercussão, e ainda os especiais de 2º e 3º Graus, por favor! Isso tinha que ser, Ver. Sebastião Melo, como V. Exª estava tentando, mais uma Emenda de consenso, porque ela é técnica, ela não tem mérito, não é uma Emenda política, é uma Emenda técnica. Somente isso.

Mas, tudo bem, não querem - fazer o quê? Eu só lamento a gente não estar conseguindo os consensos, Ver. Pedro Ruas, que V. Exª e vários outros estão tentando, porque é uma Emenda técnica, não caberia debate.

Estudo de Impacto de Vizinhança  - não é o que a proposta está colocando - não seria apenas para projetos especiais; pelo contrário, seria para projetos não especiais, para os empreendimentos comuns da Cidade que precisam de Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV -, os comuns, os projetos do dia a dia, de alcance de vizinhança, de alcance das proximidades. Querer dizer, no art. 60 -  o que, com certeza, é um erro técnico - que o Estudo de Impacto de Vizinhança somente se dará para projetos especiais de 2º e 3º Graus - Puxa vida! - é um erro técnico, com certeza.

Vamos continuar tendo, sim, o Relatório de Impacto Ambiental - RIA -, o EIA-RIMA - Estudo de Impacto Ambiental - e Relatório de Impacto do Meio Ambiente, para os projetos especiais de 2º e 3º Graus, não será o EIV. O EIV é para os projetos comuns. Portanto, para o bem da técnica urbanística e legislativa, temos que aprovar este artigo para que o Poder Executivo não tenha que, depois, fazer uma correção, já que não fez a Mensagem Retificativa na correção; cabe a nós, Parlamento, fazermos esta correção. Estudo de Impacto de Vizinhança não é apenas para 2º e 3º Graus; ao contrário, aí não terá o EIV, haverá o RIA e o EIA-RIMA. Talvez, para projetos especiais de 1º Grau, e é o que a proposta coloca, ou seja, que um dos três instrumentos terá que ser feito para os Projetos Especiais de Impacto Urbano. Muito obrigado, Sr. Presidente.

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Sebastião Melo): O Ver. Engenheiro Comassetto está com a palavra para encaminhar a votação da Emenda nº 317, destacada, ao PLCE nº 008/07.

 

O SR. ENGENHEIRO COMASSETTO: Sr. Presidente, Ver. Sebastião Melo; colegas Vereadores e Vereadoras, venho aqui fazer uma análise desta proposta de Emenda do Ver. Beto Moesch. Tenho um contraponto a fazer aqui que, no mínimo, Ver. Beto, assim como já dialogamos em emendas anteriores - inclusive aceitei a substituição de um artigo que tinha apresentado, em detrimento de uma proposta sua -, acredito que esta Emenda está, no mínimo, tecnicamente, mal colocada.  Isso porque o art. 60, no seu caput, diz o seguinte (Lê.): “Estarão sujeitos à elaboração de Estudo prévio de Impacto de Vizinhança - EIV - somente os empreendimentos...” É disso que está tratando. E o que o Ver. Beto Moesch propõe na sua Emenda? Mudar a redação, dizendo  “Sem prejuízos do Estudo de Impacto de Vizinhança, do Relatório de Impacto Ambiental - RIA -, os empreendimentos de Impacto Urbano serão analisados através de Estudo de Viabilidade Urbanística, em especial quanto a: I - impactos sobre a infraestrutura...; II - impactos sobre a estrutura urbana...” Isso o EVU já faz! Não tem nenhum projeto de desenvolvimento urbano que não tenha impacto sobre a infraestrutura; quando é aprovado o EVU, é analisado isso.

Portanto, respeitando o mérito da iniciativa do Ver. Beto Moesch, a proposta tira o foco do que nós queremos no art. 60, que é o Estudo de Impacto de Vizinhança. Em contrapartida, já temos a Emenda nº 58, aprovada na Comissão Especial, que diz que estão sujeitos à elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança - então, os projetos apresentados aqui, no caput, pelo Governo, têm que ter estudos no mínimo quanto ao adensamento da população, quanto ao uso e ocupação do solo, quanto aos equipamentos urbanos e comunitários - ou seja, escolas, praças, se existem, num grande projeto que ali se instala -, quanto à ventilação e iluminação; e também se refere ao fato de que esse detalhamento deve ser feito por lei específica, como determina o Estatuto das Cidades, para avaliar o impacto de vizinhança. E nós temos que esclarecer esse ponto, porque a Emenda, para mim, do nobre colega Ver. Beto Moesch, está desfocada do tema que nós tratamos - o Estudo de Impacto de Vizinhança e quando é aplicado.  É verdade, o atual Plano Diretor não inseriu este tema em 1999 nem em 2000, porque o Estatuto da Cidade ainda não estava aprovado, só foi aprovado em 2001. De 2001 até hoje, muitas coisas poderiam ter sido feitas, Ver. Beto, e, quando o senhor vem aqui criticar, dizendo que este Plano é um mau Plano, é verdade. Ele é um mau Plano, porque o Executivo não realizou as suas tarefas, dentre elas o mapa das áreas de proteção do ambiente natural para que pudéssemos analisar e aprovar. É isso o que tem que ser dito aqui.

Bom, eu não fui Secretário do Meio Ambiente, mas o Secretário do Meio Ambiente, quem foi, teve essa responsabilidade, inclusive pelo processo de revisão do Plano Diretor. Isso não foi executado. Então não dá para dizer que um trabalho muito bem feito, inclusive com a participação popular que houve nas conferências da Cidade, possa ser jogado na lata do lixo. Vejam só, ele é um trabalho bem feito sob o ponto de vista do seu conceito. Agora, se ele não é realizado e os seus estudos aplicados, se torna um instrumento obsoleto. Então é isso que temos de analisar nesse intermédio de tempo, desde a sua aprovação até hoje.

Quero aqui demarcar, sim, politicamente, com o Ver. Beto Moesch, que as questões não são só técnicas; a técnica não é neutra. O que faltou foram estudos e aplicação do Plano Diretor na sua potencialidade por todos os gestores que estiveram lá, por nós, quando governávamos, e também pelo atual Governo e pelo Secretário Beto Moesch, quando foi Secretário do Meio Ambiente também. Muito obrigado.

 

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Sebastião Melo): A Verª Sofia Cavedon está com a palavra para encaminhar a votação da Emenda nº 317, destacada, ao PLCE nº 008/07.

 

A SRA. SOFIA CAVEDON: Sr. Presidente, Sras Vereadoras e Srs. Vereadores, em primeiro lugar, eu quero dizer, com todo respeito, ao Ver. Beto Moesch - pois reconheço toda a contribuição - que eu não concordo com a sua fala, de que esse Plano é melhor do que o atual. Há muitos elementos ardilosos sendo implantados neste Plano que piorarão a aplicação do Plano Diretor. No caso do Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança, é verdade que é uma dívida que temos com a Cidade, que esse Projeto que está tramitando nós começamos o debate quando a Administração Popular estava governando. Começamos, mas o Projeto empacou nas entranhas do Governo. O Governo não tem interesse em fazer, porque, de fato, complica a vida de quem não quer respeitar o entorno. Eu não tenho o mesmo conceito que V. Exª Tem, de que vizinho é o que está pertinho. O Estudo de Impacto de Vizinhança observa com mais atenção outros elementos que o Estudo de Impacto Ambiental não observa. O Estudo de Impacto Ambiental não protege, por exemplo, o direito ao sol da vizinhança; não protege, não verifica! O Estudo de Impacto de Vizinhança verifica! Eu sei que V. Exª sorri porque diz que eu não sou técnica, e V. Exª é técnico, mas, se Estudo de Impacto Ambiental resolvesse, a licença ambiental já indicaria isso. A licença ambiental que a SMAM concedeu para o espigão da Lima e Silva não verificou que todas aquelas casas vão ficar na sombra. E são direitos à saúde e ao meio ambiente. Então, ela não é suficiente. O Estudo de Impacto de Vizinhança quer verificar, sim, o quanto são prejudicadas as casas do entorno e o entorno daquele empreendimento, não apenas o impacto ao meio ambiente, a retirada de árvores, etc., etc., que V. Exª define melhor.

Com relação ao art. 60, eu fiz uma Emenda que, infelizmente, esta Câmara rejeitou ontem. Eu propus mudar a redação do art. 60, porque ele diz “do Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança”, que somente os Projetos Especiais de Impacto Urbano de 2º e 3º Graus receberão estudo prévio. E eu propus que estará sujeito ao Estudo todo e qualquer projeto especial. Infelizmente a Casa não acolheu. Lamentavelmente! Mas nós aprovamos uma outra emenda importante. Foi, de fato, uma celeuma na Câmara, mas foi importante porque diz que serão, sim, feitos Estudos Prévios de Impacto de Vizinhança. E eu acho que, com isso, a população reivindicará e terá o direito cada vez que um empreendimento afetar a sua qualidade de vida.

Eu acho que a Emenda que o Ver. Beto Moesch faz é uma Emenda boa, mas não deveria nem substituir o art. 60; deveria ser um artigo a mais. Nós vamos votar a favor, porque o conteúdo dela é bom, é preventivo, traz precaução. Ele deveria ser um artigo a mais, e não substituir o art. 60, porque o art. 60 deveria tratar do EIV. E a Emenda do Ver. Beto diz “sem prejuízo ao EIV”, tais e tais outras questões. Mas, como nós não conseguimos mudar a redação do art. 60, que é lamentável dizer que só os 2º e 3º Graus terão EIV -  concordo nesse ponto com o Ver. Beto -, nós topamos substituí-lo, porque - e aí eu quero fazer um apelo ao conjunto dos Vereadores e ao Ver. Pujol também -, o Ver. Comassetto fez uma Emenda, a Emenda 58. É uma Emenda boa, que prevê o Estudo de Impacto de Vizinhança, e ela foi aprovada na Comissão, agora foi  destacada para ser derrotada. Eu acho que nós deveríamos dar consequência, Ver. Comassetto, à sua Emenda, que conceitua o EIV, pois ela não diz “é obrigado fazer aqui, ali e acolá”; ela conceitua e entra no Plano; e é obrigação nossa tratar de conceituar. Então, Ver. Comassetto, se eu tivesse que escolher entre a Emenda do Ver. Beto Moesch, que substitui o art. 60 e a sua, eu escolheria a sua, porque a sua trata de EIV, de Estudo de Impacto de Vizinhança, conceitua, e espero que o Ver. Pujol mantenha, junto conosco e com vários outros Vereadores, a votação que fizemos na Comissão, aprovando a Emenda nº 58.

 

(Não revisado pela oradora.)

 

O SR. PRESIDENTE (Sebastião Melo): O Ver. Reginaldo Pujol está com a palavra para  encaminhar a  votação da Emenda nº 317, destacada, ao PLCE nº 008/07.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente, é mais uma daquelas situações em que nós entendemos que o que foi proposto pelo Governo está adequadamente escrito e objetivamente apresentado dentro do estilo, Ver. João Dib, que V. Exª defende, conciso e preciso. O art. 60, na redação proposta pelo Executivo, diz: “estarão sujeitos à elaboração de Estudo prévio de Impacto de Vizinhança somente os empreendimentos e atividades enquadradas como Projeto Especial  de Impacto Urbano de 2º e 3º Graus”.  Esta matéria, Sr. Presidente, já foi discutida aqui, inclusive neste período, quando ontem, Ver. Brasinha, não foi atendida uma Emenda de V. Exª que retirava a expressão “breve”. Quer dizer, se considerou que estava bem escrita, inclusive com a expressão “breve”, e agora quer se retirar toda a expressão para colocar essa articulação feita pelo ilustre Vereador proponente da Emenda, que é o Ver. Beto Moesch.

Com toda a sinceridade, entendo que a proposta do Governo está bem escrita, deixa claro, não faz meio caminho, vão ser objeto de Estudo de Impacto de Vizinhança dos Projetos Especiais de 2º e 3º   Graus. Se isso ficar, Ver. Tarcisio - V. Exª, por quem tenho muito respeito -, o acúmulo de projetos que o sistema terá de verificar vai ser impressionante e, na prática, vai inviabilizar qualquer estudo nesse particular. E quando isso ficar inviabilizado, que esse exame ficar prejudicado, vai vir, como consequência, a estagnação; as mais simples construções na cidade de Porto Alegre ficarão aguardando por tempo ilimitado, e os pequenos empreendedores e as famílias que quiserem construir suas residências, que não são providos de tantos recursos e que não podem transferir o seu custo, o custo da espera, para os consumidores, serão os grandes prejudicados.

A Verª Fernanda Melchionna, com relação a mim, V. Exª tem toda a razão, eu defendo a construção civil, não nego. Eu defendo a construção civil e acho que esta Cidade precisa de empreendedores que, na construção civil, realizem as tarefas que, em muitos casos, comprovadamente, o Governo não tem condição de realizar. E para tanto, eu procuro não atrapalhar. Se a regra é complicar, não contem comigo, eu estou aqui para procurar facilitar. Era isso, Sr. Presidente.

 

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Sebastião Melo): Eu registro a presença do Secretário de Gestão do Governo Municipal, Clóvis Magalhães. Bem-vindo à nossa Casa, Secretário.

O Ver. Alceu Brasinha está com a palavra para encaminhar a votação da Emenda nº 317, destacada, ao PLCE nº 008/07.

 

O SR. ALCEU BRASINHA: Sr. Presidente, Ver. Sebastião Melo; Srs. Vereadores, Sras Vereadoras, volto, mais uma vez, a esta tribuna, Verª Sofia, V. Exª com quem já tive vários debates.

Eu, olhando para a Emenda do Ver. Beto Moesch, realmente acho que não contempla, não. Eu vou ficar, Ver. Tarciso, com a proposta do Governo, porque ela é bem sólida, bem estruturada. Vou votar contra a Emenda do Ver. Beto Moesch por quê? O senhor sabe que sou admirador do seu trabalho e costumo dizer que V. Exª foi um Secretário que trabalhou tanto pela Cidade, que, até hoje, está andando muito bem a Secretaria Municipal de Obras e Viação, SMOV. Então, não tenho nada pessoal contra V. Exª, mas vou votar contra e dizer também, como meu querido amigo Reginaldo Pujol, que quero ficar com o discurso dele; também sou favorável ao empreendedor imobiliário, porque ele dá emprego, Ver. Bernardino, ele contribui com a Cidade. Quem eleva o pico da Cidade é a construção civil, Verª Sofia Cavedon. Nós não podemos julgar o empresário como um cidadão que vem aqui para perturbar a votação, mas ele também está atento. Se a sociedade vem aqui, lá do bairro, participar da votação, acho que nada mais justo o empresário vir também acompanhar, se é interesse dele.

 

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Sebastião Melo): Em votação nominal, solicitada por este Presidente, a Emenda nº 317, destacada, ao PLCE nº 008/07. (Pausa.) (Após a apuração nominal.) REJEITADA por 07 votos SIM, 15 votos NÃO e 07 ABSTENÇÕES.

Em votação a Emenda nº 318, destacada, ao PLCE nº 008/07. (Pausa.) A Verª Fernanda Melchionna está com a palavra para encaminhar a votação da Emenda nº 318, destacada, ao PLCE nº 008/07.

 

A SRA. FERNANDA MELCHIONNA: Sr. Presidente, colegas Vereadores e Vereadoras, eu estava confirmando se esta Emenda do Vereador havia sido rejeitada ou aprovada na Comissão, porque, na Comissão Especial, várias emendas foram aprovadas, houve amplo debate e, simplesmente, o Governo chegou aqui, destacou as emendas, inclusive de Vereadores oriundos da sua própria base, causando uma confusão e intervindo sobre tudo o que nós discutimos na Comissão. Faz parte do jogo democrático? Evidentemente, mas, ao mesmo tempo, falta argumentação. Neste caso, a Emenda não foi aprovada, mas é uma emenda importante, porque ela, na verdade, muda a redação do § 2º do art. 58. No art. 58, está definido que todos os Projetos Especiais de Impacto Urbano serão objeto de análise com vistas à identificação e à avaliação dos impactos decorrentes da proposta, considerando vários conteúdos: estrutura urbana e paisagem, estruturação e mobilidade urbana, tema que o Ver. João Antonio Dib, muitas vezes, na Comissão, criticou por faltar uma orientação, uma diretriz para a mobilidade urbana na proposta do Governo e na própria discussão na Câmara, equipamentos públicos, comunitários,  para ver a demanda gerada a partir daquele impacto urbano. A nova demanda habitacional, por exemplo, vai ter que ter equipamento público para suprir o debate que muitos Vereadores fazem, de que, lá, na comunidade... Bom, se há uma obra de impacto na comunidade, uma residência, tem que ver se há equipamento público, ou seja, escola, Saúde, infraestrutura de saneamento; coloca a questão do uso e ocupação do solo, patrimônio ambiental e vários outros itens listados pelo Projeto do Governo nessa linha, mas que são fundamentais. O que o Vereador faz? Na verdade, ele coloca um parágrafo que, no sentido de que o Projeto Especial de Impacto Urbano só pode ser aprovado quando um dos conteúdos previstos nesse artigo estiver expressamente contemplado, ou seja, garante que haja contemplação de uma série de requisitos para que o Projeto Especial de Impacto Urbano seja aprovado.

Acho que é uma Emenda que regulamenta a questão do Projeto Especial, ajuda os projetos de grande impacto a serem contemplados, já na avaliação, uma série de requisitos que garantem a preservação ambiental, que garantem os equipamentos públicos para a comunidade, que garantem uma série de controles, permitindo mais segurança na decisão dos projetos especiais, apesar de nós sabermos que, muitas vezes, os projetos especiais que têm sido aprovados não são os melhores para a Cidade.

É uma Emenda positiva, ainda que, certamente, não consiga conter a ampla, enorme, flexibilização introduzida por este Plano Diretor, que já está previsto nas suas próprias estratégias, na justificativa do Governo, quando diz que o Plano Diretor são diretrizes e que ele não é normativo; para ser normativo, tem que ter legislação. Aí ficam lá as diretrizes, rasga-se o Plano Diretor, inventam-se várias outras formas de não cumpri-lo, e fica ocioso, muitas vezes, aquilo que é regulamentado, aquilo que deveria ser seguido pelos projetos, pelo próprio Governo. Mas, de qualquer modo, essa Emenda do Vereador ajuda, e nós, do PSOL, estamos encaminhando favoravelmente.

 

(Não revisado pela oradora.)

 

O SR. PRESIDENTE (Sebastião Melo): O Ver. Carlos Todeschini está com a palavra para encaminhar a votação da Emenda nº 318, destacada, ao PLCE nº 008/07.

 

O SR. CARLOS TODESCHINI: Sr. Presidente; demais Vereadores e Vereadoras; aqueles que nos acompanham a esta hora, a discussão sobre esta Emenda também remete para as discussões anteriores. O que dificulta, o que problematiza, o que atrasa a aprovação de um projeto muitas vezes ou na maior parte das vezes? Não é a normatização, não é a explicitação e a existência de normas, é justamente o contrário, no meu entendimento, é a subjetividade na avaliação dos projetos. E muitas vezes por quê? Porque não há norma, não há clareza, não há nitidez, Ver. Beto Moesch. Ao contrário dos que estão discursando o oposto, a existência de normas claras regra, de maneira objetiva, as questões. E nós enfrentamos, sim, e a questão ambiental tem sido vítima de muitos ataques, mas justamente pela falta de normatização clara, deixando ao juízo, ao critério do técnico, a subjetividade, a interpretação e a avaliação dos impactos. Então, quando se explicita normativas, regras para a aprovação, para a avaliação de projetos, ao contrário, não atrasa, pode ajudar a resolver alguns problemas. Hoje é conhecida a dificuldade da aprovação de um projeto, mas a principal responsabilidade disso é a falta, a ausência ou a inexistência de normas que remetem para juízos subjetivos, quer sejam técnicos, quer sejam até de opinião individual, de opinião subjetiva do técnico que avalia.

Então a Emenda pode ajudar, e, quando eu falava, antes, sobre a questão do que pega, do que incide, do que trata, objetivamente, na questão do solo criado, ele explicitava, através daquela norma, regras, hierarquias  de aplicação dos recursos auferidos. A mesma coisa  faz agora por meio dessa Emenda, que visa a dar clareza, segurança, porque o maior problema que todos enfrentamos na aprovação de um projeto é a insegurança jurídica do técnico, a insegurança jurídica do avaliador. Muitas vezes, Ver. Reginaldo Pujol, a pessoa não se sente à vontade ou se sente temerosa de tomar decisão ante o conjunto de mecanismos de controle externo, que é forte, que é existente, e mesmo da Justiça, porque tomou decisões que são subjetivas. Isso gera dois problemas: ou gera temores por parte do técnico que faz a avaliação, o julgamento, ou, a partir também da decisão, pode desencadear uma série de ações que fazem o questionamento das medidas tomadas.

Então, eu venho aqui num sentido contrário daquilo que estão falando, qual seja, que a existência de normas prejudica ou dificulta. Não! É exatamente o contrário: a ausência de normas, a ausência de regras claras é o que prejudica, é o que dificulta a decisão e é o que emperra processos.

E uma coisa está sendo trazida para a discussão. Por exemplo, ontem, eu levantava a questão dos problemas que nós temos no parcelamento, na origem do solo, na origem dos terrenos, na documentação e tal, que é um dos grandes entraves e dificultadores das questões de aprovação. Citamos aqui um caso objetivo: a obtenção de uma DM, talvez, em metade do território da Cidade, é uma missão quase impossível. Isso, sim, tem que ser regrado, porque isso pode ajudar a agilizar o planejamento e a aprovação de projetos; a mesma coisa em relação à existência de normas claras: para projetos especiais, ao invés de dificultar, ela também pode ajudar, e muito, na agilidade da aprovação de um projeto. Por isso eu sou favorável à Emenda. Obrigado.

 

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Sebastião Melo): O Ver. Airto Ferronato está com a palavra para encaminhar a votação da Emenda nº 318, destacada, ao PLCE nº 008/07.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Sr. Presidente, Srs. Vereadores e Sras Vereadoras, eu vou encaminhar contrariamente à Emenda, até por já ter ouvido diferentes posições. Fala-se tanto da burocracia no Poder Público, e nada, ou quase nada, se fala da mesma burocracia, mais nefasta, pior, que existe no poder privado. Então, a questão da burocracia há de ser analisada com todo o aspecto, com  detalhes. Por outro lado, nós não podemos transformar o servidor público num robô, em que o chip vai ser o seu capataz. Está escrito, está escrito! Eu acredito que nós temos que dar, sim, um mínimo de flexibilidade ao agente público. Eu não me canso de dizer que tenho quase 40 anos de serviço, e nós não podemos regrar até os mínimos detalhes, porque, se fizermos isso, nós estaremos tolhendo a possibilidade, inclusive criativa, do servidor público. A Emenda diz, e a Emenda tem uma finalidade, uma intenção bastante interessante: não será aprovado o Projeto enquanto todos os conteúdos, ou cada um dos conteúdos não estiverem expressamente contemplados. É claro que, se está escrito no art. 58 uma série de exigências, o Executivo vai buscar atender àquelas exigências. Eu vou dar apenas um exemplo aqui, da letra “a do inciso I, que diz que o Projeto Especial tem que atender às seguintes propostas: “I - estrutura urbana e paisagem urbana observando os aspectos relativos a: a) estruturação e mobilidade urbana [está certo], no que se refere à configuração dos quarteirões [que configuração é essa?], às condições de acessibilidade e segurança [que nível de segurança é esse?], à geração de tráfego [mais uma questão caberia aí] e demanda por transportes [que tipo de demanda deve ser atendida nesse aspecto?];

“Inciso IV - estrutura socioeconômica, no que se refere a produção, consumo, emprego e renda da população.”

Parece-me que, se nós aprovarmos a proposta do Ver. Beto Moesch, nós vamos enlouquecer o nosso técnico. Enlouqueceremos o técnico, ele vai fazer o quê? Então, eu sou contrário à Emenda, e aqui falo porque entendo exatamente assim. Acho que o Executivo, o funcionário, tem que ter poder para decidir. Existem maus funcionários? Claro que existem, como existem maus políticos, maus funcionários, muitos maus, mas a esmagadora maioria dos servidores e da população é boa! (Palmas.)

 

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Sebastião Melo): O Ver. Engenheiro Comassetto está com a palavra para encaminhar a votação da Emenda nº 318, destacada, ao PLCE nº 008/07.

 

O SR. ENGENHEIRO COMASSETTO: Muito obrigado, Sr. Presidente. O art. 58  trata dos Projetos Especiais de Impacto Urbano. A proposta vinda do Executivo diz que os Projetos Especiais de Impacto Urbano serão objeto de análise com vistas à identificação e à avaliação dos impactos decorrentes da proposta, considerando alguns conteúdos, entre eles a estruturação e mobilidade urbana, o uso e ocupação do solo, e assim por diante.

A Emenda do Ver. Beto, que, sob o meu ponto de vista - e é a minha interpretação -, é uma Emenda equivocada, e vou encaminhar pelo voto contrário à Emenda, porque ela diz que os Projetos Especiais de Impacto Urbano somente serão aprovados quando cada um dos conteúdos previstos nesse artigo estiver expressamente contemplado. Para mim, “expressamente contemplado” significa quando estiver expressamente realizado. Como é que eu vou realizar as ações para resolver os impactos devido a um projeto se eu ainda não tenho o projeto aprovado? Eu tenho uma interpretação que me permite dizer que esta Emenda vai inviabilizar a aprovação dos Projetos Especiais de Impacto Urbano, porque o Projeto Especial de Impacto Urbano, de acordo com o § 2º, proposto pelo Ver. Beto Moesch, diz que o Projeto Especial de Impacto Urbano somente será aprovado considerando os seguintes conteúdos: estruturação urbana e paisagem, problemas com a mobilidade urbana, o uso e a ocupação do solo, a questão do patrimônio ambiental,  a questão da infraestrutura urbana, a questão dos bens ambientais, a questão da estrutura socioeconômica e a valorização imobiliária. Então, o que tem que ser feito, quando se aprova um projeto como este, é listar essas responsabilidades, e, durante a execução do projeto, o empreendedor ou o responsável pelo projeto vai realizando essas obras para resolver.

Para ter a licença de instalação do projeto, sim, têm que estar todas essas atividades contempladas. Agora, ele não irá realizar essas obras enquanto não tiver o projeto aprovado.

Portanto, há uma contradição aqui. Se foi isso que o Vereador quis dizer, quando diz (Lê. a Emenda nº 318): “...estiverem expressamente contemplados”, para mim significa expressamente realizados, como ações físicas concretas. Se ele queria ter uma medida de prevenção, que estivessem expressamente listados os compromissos a serem realizados durante a execução do projeto, aí seria diferente.

Portanto, acho que esta Emenda entrava a aprovação de projetos, não traz uma dinâmica e não garante, com isso, uma qualificação da realização dos diversos impactos. Assim, eu encaminho contrariamente a essa Emenda.

 

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Sebastião Melo): O Ver. Beto Moesch está com a palavra para encaminhar a votação da Emenda nº 318, destacada, ao PLCE nº 008/07.

 

O SR. BETO MOESCH: Sr. Presidente, Sras Vereadoras e Srs. Vereadores, o art. 58 do Projeto de Lei é um artigo positivo, completo e que avança muito com relação ao atual Plano Diretor.

Ver. Ferronato, para os conteúdos, os estudos que devem ser feitos, arrolados no art. 58, como a estruturação e a mobilidade urbana, equipamentos públicos, o uso e ocupação do solo, considerando a relação com o entorno pré-existente, a estrutura socioeconômica, ou seja, é um rol de estudos e exigências, para que se possa aprovar o Projeto Especial, está absolutamente correta a redação do art. 58, Ver. Braz, e, justamente por isso, entendemos que deveria haver o parágrafo que sugerimos, ou seja,  somente será aprovado o Projeto Especial quando cada um dos conteúdos arrolados no artigo, que são muito bons, precisos, necessários de serem estudados e referenciados, estiverem expressamente contemplados. É claro, Ver. Dib - e V. Exª sabe que o “contemplado” aqui não é o executado; quem vai executar é quem receber autorização; é contemplado no sentido de arrolar. Bom, a mobilidade urbana terá que ser feita de tal maneira, e isso tem que estar expresso, contemplado ali na exigência; a praça é de tal tamanho e de tal maneira. É nesse sentido, ou seja, que os itens previstos no art. 58, Ver. Toni Proença, não fiquem apenas nas intenções do Legislador, que isso passe a fazer parte, Ver. Todeschini, das exigências dos técnicos para quem receber a autorização para fazer o Projeto Especial. É isso, exatamente, contemplado o sentido de “explicitado”, é o diálogo.

Então, o que queremos aqui, Ver. Todeschini, é que haja um diálogo dos itens do art. 58, Ver. Pujol, com as exigências a serem feitas, é isso. Pode até ser aqui um pouco de preciosismo, talvez, pode, mas é importante no sentido de, justamente, fazer com que todos os estudos contemplem, como consta na Emenda, relacionem os quesitos arrolados no art. 58, que não haja a discricionariedade, Ver. Pujol, e nós conversamos muito sobre isso, ou seja, para alguns Projetos, vai se exigir e,  para outros, não. É nesse sentido.

Então, como são importantes os quesitos, os itens do art. 58 precisam, na análise dos técnicos e na aprovação do Projeto, ser expressamente contemplados, para que o projeto dialogue com o art. 58. É isso, por favor! É isso; é para, justamente, tentar consolidar, de forma mais objetiva, explícita, os itens do art. 58. Obrigado.

 

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Sebastião Melo): Em votação nominal, solicitada por este Presidente, a Emenda n° 318, destacada, ao PLCE n° 008/07. (Pausa.) (Após a apuração nominal.)  REJEITADA por 09 votos SIM, 17 votos NÃO e 03 ABSTENÇÕES. 

Em votação nominal a Emenda nº 321, destacada, ao PLCE nº 008/07. (Pausa.) A Verª Sofia Cavedon está com a palavra para encaminhar a votação da Emenda nº 321, destacada, ao PLCE nº 008/07.

 

A SRA. SOFIA CAVEDON: Sr. Presidente, esta Emenda é exatamente igual à minha Emenda, já rejeitada. Eu não sei por que não há prejudicialidade, porque eu também propus uma Emenda, e ontem disseram: “Ah! Não, essa Emenda foi rejeitada na Comissão.” E tu destacaste a tua, Ver. Beto, exatamente as duas novidades que pioram o Plano Diretor, alguma das novidades que pioram o atual Plano Diretor, Secretário Clóvis Magalhães. Eu quero lhe dizer que, na nossa opinião, e será a da Cidade, esse Plano Diretor será pior do que o atual - o Plano Diretor do Prefeito Fogaça - por desregulamentar totalmente a questão dos Projetos Especiais, a mudança de regime urbanístico e avançar nas Áreas de Interesse Cultural.   E esses dois itens, § 7º e o § 8º, inauguram algo que não existe no atual Plano, a transferência do potencial construtivo não autorizava alterar a altura na Cidade. Agora a Prefeitura manda uma tabelinha, onde consta que, automaticamente, comprando índice, altera altura.

Então já não basta, não basta a revisão do Plano não estar reduzindo índice construtivo -, e repito, agora é noite, e pode haver cidadãos acompanhando. Para a Cidade Baixa, Petrópolis, cujo índice construtivo é 2.4, duas vezes ponto quatro o terreno, nós propusemos redução desse índice construtivo, porque está comprovado e recomprovado que o adensamento exagerado dos bairros do Centro está causando prejuízo à Cidade, pois nós estamos perdendo qualidade de vida, ninguém aguenta mais o horário do rush, o trânsito do Centro da Cidade, o deslocamento das regiões centrais para o Centro.

Portanto, se todos os indicadores nos dizem que há que se regularizar para baixo, há que se reduzir, diminuir o ritmo de crescimento que a Cidade tem tido numa área só - não é descentralizar, é nesta área central. O Ver. Braz, lembro-me bem, em alguns momentos, disse isso. Nós não estamos indicando em que regiões, favorecendo outras regiões em que deve crescer a Cidade. Aqui no Humaitá, está bem, estão ficando 52m, mas só, não tem estímulo, não tem incentivo, nós temos que trabalhar num outro sentido, não no sentido de piorar ainda mais o adensamento das regiões centrais. E esta Emenda aqui muda o que, atualmente, o tal do famigerado Plano, que já não é bom, pelo menos cerceia, porque transferência de potencial construtivo e solo criado não implicam altura, só ajuste, pequeno ajuste, porque não cabe um andar, ou então lei, lei específica modificando as alturas. Vejam vocês que o Prefeito Fogaça vai tornar automática a mudança de altura a partir da transferência de potencial construtivo. Automática! A altura que é de 18m hoje, dependendo da aquisição, se adquirir 100m², vai para 21m de altura; se adquirir 200m² de índice, vai para 24m; se adquirir 300m², vai para 27m, e essa é a menor altura. A maior, de 42m, vai a 52m, sem necessidade de lei, sem necessidade de projeto especial.

Portanto, é uma falácia essa miserável redução de três metrinhos de altura que está sendo feita na região central, porque, via Solo Criado e via transferência de índice, vai se subir a altura tranquilamente, sem projeto específico, Ver. Todeschini. Então, a supressão desses dois parágrafos é fundamental! Se nós quisermos anunciar um plano melhor para a Cidade, é fundamental! Eu estava me penitenciando porque não havia destacado a minha Emenda, que suprimia esses dois parágrafos, que foi derrotada na Comissão - nos passamos. Que bom que o Ver. Beto Moesch destacou esta, porque dá a oportunidade de esta Casa  recompor um freio inibitório no aumento de altura para além do que o Plano Diretor prevê.

 

(Não revisado pela oradora.)

 

O SR. PRESIDENTE (Sebastião Melo): O Ver. Alceu Brasinha está com a palavra para encaminhar a votação da Emenda nº 321, destacada, ao PLCE nº 008/07.

 

O SR. ALCEU BRASINHA: Sr. Presidente, Ver. Sebastião Melo, é pouco tempo, são dois minutos para a minha intervenção, mas sou obrigado a vir a sta tribuna discordar do discurso da Verª Sofia Cavedon.

Verª Sofia Cavedon, o Plano Diretor vem tomando um rumo muito bom, mas o seu Plano Diretor, lá de 1999, este, sim, foi um verdadeiro caos em Porto Alegre. É verdade! Verª Sofia Cavedon, a senhora, que faz parte do Partido que mandava, que esteve 5.844 dias no poder, que liberou aquela obra do BarraShopping, com três, quatro torres de 23 andares, isso sim, isso é um verdadeiro desrespeito à sociedade!

O Prefeito Fogaça está mandando para cá um Plano Diretor que dá direito a todo mundo debater, Ver. Dib. O senhor sabe, Ver. Dib, o senhor foi Prefeito nesta Cidade. E mais ainda: quando a Verª Maria Celeste era Presidente - eu já falei duas vezes hoje, vou falar quantas vezes puder -, fizemos “n” debates na Cidade sobre o Plano Diretor, tivemos oito audiências públicas e debates com o Fórum. Mais ainda, Vereadora: tudo foi proveitoso e bom para esta Cidade, mas não venha a Verª Sofia aqui desqualificar o Projeto que está aqui nesta Câmara, Vereadora. Quero lhe dizer, Vereadora, que acho a senhora um pouco interessante, mas vou ficar com o Projeto original do Prefeito Fogaça porque contempla as pessoas que implantam o Projeto.

Parabéns ao Secretário Márcio Bins Ely, que está aqui desde que começou a votação, e mais, ao nosso Secretário Maninho, que também está aqui. 

 

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Sebastião Melo): Em votação nominal, solicitada por este Presidente, a Emenda nº 321, destacada, ao PLCE nº 008/07. (Pausa.) (Após a apuração nominal.) REJEITADA por 13 votos SIM, 15 votos NÃO e 01 ABSTENÇÃO do Ver. Dr. Thiago.

Em votação nominal, solicitada por este Presidente, a Emenda nº 322, destacada, ao PLCE nº 008/07. (Pausa.) Não há quem queira encaminhar. (Após a apuração nominal.) REJEITADA por 8 votos SIM, 17 votos NÃO e 07 ABSTENÇÕES.

Em votação a Emenda nº 323, destacada, ao PLCE nº 008/07. (Pausa.) A Verª Maria Celeste está com a palavra para encaminhar a votação da Emenda nº 323, destacada, ao PLCE nº 008/07.

 

A SRA. MARIA CELESTE: Sr. Presidente, Sras Vereadoras e Srs. Vereadores, a Emenda nº 323, de autoria do Ver. Beto Moesch, suprime os §§ 7º e 8º do art. 52, renumerando o § 9º. O art. 52 trata da transferência de potencial  construtivo que pode ocorrer nos limites da macrozona onde se situa o imóvel, desde que não sejam ultrapassados os patamares máximos de densificação da Unidade de Estruturação Urbana e do quarteirão, elenca quais são os equipamentos públicos cujo potencial construtivo é passível de transferência e nesta lista, no item II: “O reconhecimento público das Áreas de Patrimônio Público Ambiental será realizado mediante lei complementar, podendo ser atingidas as coleções de Patrimônio Ambiental Tombados ou relacionados por inventário.” Essa parte dos “relacionados por inventário” o novo Projeto do Governo Municipal retira da Lei nº 434/99. 

Sr. Presidente, há uma reunião da base do Governo dentro do plenário. Eu solicito que V. Exª suspenda a Sessão.

 

O SR. PRESIDENTE (Sebastião Melo): Estão suspensos os trabalhos.

 

(Suspendem-se os trabalhos às 20h55min.)

 

O SR. PRESIDENTE (Sebastião Melo – às 20h59min): Estão reabertos os trabalhos.

Se os Vereadores quiserem usar a sala da Presidência para reunirem-se, ela está liberada. Esta matéria está na Casa desde 2007; portanto, não faltou tempo para a sua discussão, tivemos tempo suficiente para discuti-la.

Retorno a palavra à Verª Maria Celeste para continuar a encaminhar a votação da Emenda nº 323, destacada, ao PLCE nº 008/07.

 

A SRA. MARIA CELESTE: Sr. Presidente, Sras Vereadoras, Srs. Vereadores, para tranquilizar a minha Bancada, que estava achando que eu estava na Emenda errada, eu estava fazendo toda uma análise e um quadro comparativo, no art. 52, com o Projeto enviado pelo Governo Municipal, a partir do item II, comparando com a Lei nº 434/99. E, portanto, no item II, houve uma supressão da Lei nº 434 na apresentação desse § 2º. Eu estou falando e analisando a Emenda nº 323, sim.

Qual é a proposta que o Ver. Beto Moesch encaminha nesta Emenda? Ele suprime o art. 7º e 8º que foram colocados no Projeto do Governo, que, na Lei nº 434, não havia. Então, o Ver. Beto Moesch concorda que o Plano Diretor de 1999, pois, mais uma vez, através de uma Emenda de sua propositura, retoma o Projeto e o Plano Diretor, que é a Lei nº 434/99, concordando que esse Projeto que hoje vigora na Cidade é bom. Quando ele suprime os §§ 7º e o 8º, recompondo a Lei nº 434, dizendo para o Governo que há necessidade dessa supressão, ele reconhece o Plano Diretor de 1999 como sendo um bom Projeto. Acho que isso é importante colocar.

Agora, na supressão desses dois parágrafos, o Vereador coloca na Justificativa que a Emenda visa a conferir mais critérios ao planejamento da Cidade

(Lê.): “Os dispositivos que ora se buscam afastar, se mantidos, proporcionarão grande impacto na Cidade, com substancial aumento de áreas construídas, a despeito de o Plano não permiti-las, pois se caracterizam pela exceção”.

Então vejam que, na Justificativa, o Ver. Beto Moesch recompõe o Plano de 1999, trazendo, também, a necessidade de que haja critérios claros, definidos ao planejamento da Cidade, dizendo, com isso, da necessidade de as diretrizes implementadas no Plano Diretor serem claras, objetivas. Os critérios têm que estar devidamente claros no Plano Diretor. E o Ver. Pujol, que já me escutava na minha primeira intervenção, e se mantém atento, sabe o quanto é significativo ter critérios definidos no Plano Diretor de uma cidade, especialmente para a produção do seu desenvolvimento econômico. Se isso não está configurado de forma clara, não haverá segurança jurídica para o empreendedor da cidade. Então o que o Ver. Beto Moesch recompõe, com a sua Emenda, é exatamente isto: a definição dos critérios do planejamento dentro do Plano Diretor; reconhecendo também a importância do Plano Diretor de 1999.

Portanto, nós somos favoráveis a esta Emenda do Ver. Beto Moesch, que, além de recompor a Lei nº 434, também faz um alerta de que essa era a discussão preliminar da Prefeitura, porque aqui ele também nos alerta que a presente Emenda, na sua versão original, como proposta do Prefeito Fogaça, constava no site da Prefeitura.

Portanto, nós queremos saber - que bom que o Secretário está conosco aqui no plenário - se essa é a opinião do Prefeito Fogaça, ou se já mudou, mais uma vez, com a apresentação do Projeto que traz aqui para a nossa avaliação.

(Não revisado pela oradora.)

O SR. PRESIDENTE (Sebastião Melo): A Verª Sofia Cavedon está com a palavra para encaminhar a votação da Emenda nº 323, destacada, ao PLCE nº 008/07.

 

A SRA. SOFIA CAVEDON: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, Sras Vereadoras, estamos ficando sem energia, e a Verª Maria Celeste já está lenta e calma sobre a terra. Mas é grave, é muito grave! Eu quero dizer em voz mais alta, Verª Maria Celeste, o que já disseste com muita propriedade: o atual Plano Diretor tem muitos problemas, mas esses dois parágrafos que são acrescentados ao art. 52 são de autoria do Prefeito José Fogaça; esse é o nome de quem propõe, diferentemente do atual Plano Diretor, Ver. Haroldo, aumento de índice construtivo, aumento de volumetria a partir da transferência de potencial construtivo. Veja como o atual Plano é nítido, límpido e duro no sentido de não permitir o desrespeito a esse tema (Lê.): “A transferência de potencial construtivo observará os limites estabelecidos para o Solo Criado, podendo ultrapassá-los somente quando sua aplicação se der no mesmo imóvel, mediante Projeto Especial de Impacto Urbano...” na forma de Projeto Especial. “A transferência de potencial construtivo para Áreas, Lugares e Unidades de Interesse Cultural deverá observar as limitações do regime urbanístico específico destas áreas.” E aí vai: “...excepcionalmente fora da Macrozona...”, etc. Não permitia, portanto, em nenhum momento, o aumento de altura. Agora o Governo manda o quê? Na aquisição de índices adensáveis oriundos da transferência de potencial construtivo, as edificações da Macrozona 1 poderão ter altura superior ao estabelecido no regime. Pior ainda, não é nem para as outras macrozonas que poderíamos fazer isso, porque, bem, não estão edificadas, não estão conflagradas como está a Macrozona 1, no trânsito, na infraestrutura, na telefonia - e o Ver. Pedro Ruas, tantas vezes, aqui descreveu o resultado dos estudos dos técnicos competentes da Secretaria de Planejamento - que dizem estar adensada sobremaneira, causando prejuízos à Cidade, mas não, o Governo ainda se dá o luxo de fazer dois parágrafos para a Macrozona 1, para tornar automática a ampliação das alturas. Eu insisto nisso. Se os freios que o atual Plano tem não são suficientes, eu critico o atual Plano, que subiu alturas - o atual Plano, Ver. Brasinha -, através de Projeto Especial; há muita densificação onde não deveria haver, a falta de regulação do Estudo de Impacto de Vizinhança também está agredindo muito a Cidade, mas isso aqui piora. Não há freio novo nenhum, não há respostas à leitura da realidade feita; o próprio Plano Diretor atual prevê monitoramento. Se a gente faz monitoramento, é para incidir na revisão do Plano Diretor, e eu dizia aqui, ontem, que eu nunca mais vou concordar com uma revisão total de Plano Diretor; nós vamos é trabalhar alguns artigos separadamente, é isso que tem que ser feito, porque, dentro de uma revisão total, é o que se faz; embutem-se esses contrabandos - eu considero isso um contrabando -, porque isso aqui é um contrassenso. Se os estudos estão dizendo que está muito adensado, aqui propõe, no automático, sem ler, subir altura e volumetria? Então, isso tudo indica uma coisa: tu fazes uma avaliação, não está bem, e as propostas que vêm pioram! Pioram! Desregulamentam mais! Isso não é responsável por parte de um governo! E nós dissemos o que estava acontecendo durante a discussão da Comissão, o Governo não estava aqui sequer sustentando as suas propostas, que, inclusive, estão piorando com emendas propostas.

O retrato está aqui hoje. Está aqui o Secretário, a esta hora da noite, tentando reunir e discutir - o outro Secretário, Márcio Bins Ely, está aqui desde a manhã - com a base do Governo, porque isso aqui vai virar um monstrengo, um monstrengo! E, em pleno voo, o piloto está tentando fazer alguns ajustes, que eu lamento, mas deve ser tarde demais. Ou nós paramos a discussão para retomar em patamares melhores  o Plano, ou o resultado já está previsto.

 

(Não revisado pela oradora.)

 

O SR. PRESIDENTE (Sebastião Melo): O Ver. Reginaldo Pujol está com a palavra para encaminhar a votação da Emenda nº 323, destacada, ao PLCE nº 008/07. 

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente, Sras Vereadoras, Srs. Vereadores, às 21h15min, depois de 12 horas aqui, na Câmara, somos homens e mulheres de grande espírito público. Estamos aqui enfrentando um embate de ideias que se refletem neste Projeto de Lei. Aliás, os §§ 7º e 8º já foram cercados por todos os lados, é a quinta tentativa que se faz de supressão dos mesmos. Eu quero até cumprimentar o Ver. Beto Moesch, que é um homem muito inteligente, mas, acima de tudo, é muito persistente. Ele tem procurado colocar o contrário, ele tem posição a respeito do Solo Criado que não é a nossa posição, e quer limitar esse solo criado. Eu quero estimular o solo criado, especialmente porque este Plano coloca, como nós já vimos, um comprometimento do recurso auferido de solo criado com a habitação popular, que é a minha bandeira, a minha base de trabalho há muito tempo nesta Cidade. Sinto-me, então, muito à vontade.

O Ver. Mauro Pinheiro, meu grande amigo, lia o jornal e me disse: “Pujol, como é que tu podes dizer que tu defendes a construção civil e a habitação popular?” E eu respondi: “Com a maior lógica do mundo. Eu defendo a construção civil, porque ela aciona a economia, porque ela dá emprego, porque ela cria condições favoráveis, um ambiente de produtividade e, com isso, gera recursos para que a gente produza programas de interesse social”.  E nesse Plano Diretor, está amplamente contemplado.

Então acho que as anteriores manifestações eletrônicas dos Vereadores da Casa, que, em nenhuma das hipóteses, sucumbiram à tentação de retirar do texto  o art. 7º e o art. 8º, quer dizer, o § 7º e o § 8º - agradeço a diligente oposição que me corrige neste momento, e, mais uma vez, eu reconheço que eles estão sempre atentos a tudo o que se diz e se faz nesta Casa, o que é muito bom. E como eu não sei se todos estavam atentos, eu quero lembrar o seguinte: isso que o Ver. Beto Moesch propõe, nessa sua Emenda, é a mesma coisa que já foi proposta nas três ou quatro Emendas anteriores, que nós entendemos, por maioria, não acolher, rejeitando as Emendas. Espero que se repita essa nossa postura, até guardando coerência e estabelecendo, Verª Maria Celeste, a segurança jurídica à qual V. Exª se refere.

Regrado como está aqui, o vencedor tem a segurança jurídica de que ele pode produzir dessa forma e está agindo dentro da lei. Não estando isso aqui, fica sujeito a outras situações que o Governo entendeu disciplinar de forma adequada. A regra está clara, muito clara, e, ao que me parece, o Parlamento desta Cidade entende ser boa, tanto que tem, reiteradamente, mantido o texto dos §§ 7º e 8º, e eu espero que repita essa atitude.

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Sebastião Melo): O Ver. Beto Moesch está com a palavra para encaminhar a votação da Emenda nº 323, destacada, ao PLCE nº 008/07.

 

O SR. BETO MOESCH: Sr. Presidente, Srs. Vereadores e Sras Vereadoras, apenas uma correção, Ver. Pujol: esse artigo não trata do solo criado, e nós não estamos, nessa proposta, querendo alterar o solo criado. Nós tentamos fazer isso em outras emendas. Aqui nós fazemos, também, novamente, na minha opinião, correções técnicas, e pegamos alguns dispositivos do atual Plano e alguns das equipes técnicas, dos Secretários e do próprio Prefeito, que são os trabalhos que chegaram das audiências públicas e que, depois, foram alterados. A diferença é muito pequena, inclusive, com relação à proposta original com a Emenda, mas as correções são feitas. Por exemplo: no § 2º não se fala em EVU. Tem que se falar em EVU. Então nós só acrescentamos o EVU; só, é uma correção técnica. Pela técnica legislativa, o § 2º tem que prever o EVU, porque se trata de projetos especiais. É isso. Então, não tem mérito. Só para dar um exemplo, aqui, específico...

 

(Aparte antirregimental do Ver. Reginaldo Pujol.) 

 

O SR. BETO MOESCH: Então, me desculpe, eu estava falando da Emenda nº 324. Presidente, me desculpe. Já antecipei, então, a discussão.

 

(Aparte antirregimental do Ver. Reginaldo Pujol.)

 

O SR. BETO MOESCH: Desculpe, Ver. Pujol, o senhor tem razão. Aí sim, nós estamos buscando a alteração do solo criado. É verdade. A confusão é porque a Emenda nº 324, quando fala da transferência de potencial construtivo, também fala do solo criado, só que, daí, na Emenda nº 324, nós não alteramos. É nesse sentido que eu estava querendo dizer. Só, então, antecipando. Aí só da transferência, a gente faz algumas correções técnicas. Agora, a Emenda nº 323, sim. E aqui nós temos que colocar o seguinte: quem introduziu o Solo Criado, Verª Sofia Cavedon, foi o Governo do Partido dos Trabalhadores...

 

(Aparte antirregimental da Verª Sofia Cavedon.)

 

O SR. BETO MOESCH: Sim, mas, no Plano Diretor, foi o Partido dos Trabalhadores. E agora, com o Projeto de Lei, amplia-se o solo criado, certo? Com o Projeto de Lei amplia-se.

Então, o que eu tenho procurado colocar, Verª Maria Celeste - aproveitando também a presença do Secretário Clóvis Magalhães -, é que há aspectos positivos e negativos no atual Plano Diretor, e há aspectos positivos e negativos no Projeto de Lei que nós estamos apreciando. E é por isso que, em algumas emendas, nós tentamos mesclar ou trazer dispositivos do atual Plano Diretor para melhorar o Projeto de Lei. Mas aí, sim, Verª Sofia Cavedon, Verª Maria Celeste, eu admito, reconheço - e já falei isso várias vezes - que, no que diz respeito ao solo criado, o atual Projeto amplia; portanto, piora no aspecto da sustentabilidade, e até mesmo no respeito aos cidadãos porto-alegrenses, porque o Solo Criado, ao qual eu já sou contrário, Ver. Dr. Thiago, poderia ainda ser aceito em casos totalmente excepcionais como, por exemplo, para a preservação do patrimônio cultural, histórico, para áreas de proteção do ambiente natural, e ainda - e aí eu tenho que discordar do Ver. Reginaldo Pujol - para a habitação popular, porque não há nenhum dispositivo legal dizendo que os valores de compra do Solo Criado serão transferidos para a política habitacional de baixa renda. Muito obrigado.

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Sebastião Melo): Em votação nominal, solicitada por este Presidente, a Emenda nº 323, destacada, ao PLCE nº 008/07. (Pausa.) (Após a apuração nominal.) REJEITADA por 11 votos SIM, 18 votos NÃO e 02 ABSTENÇÕES.

Srs. Vereadores, duas questões. Primeiro, nós estamos nos aproximando da finalização das Emendas rejeitadas. Ainda temos seis Emendas. É tempo suficiente, porque eu ouvi de vários Vereadores que, nas Emendas aprovadas, haveria a possibilidade de alguns acordos de aglutinação de Emendas. Mais uma vez, eu faço um apelo no sentido de os senhores irem  trabalhando essa possibilidade. Se não der, não deu. Correto?

Em segundo lugar, é evidente que os encaminhamentos são até cinco minutos, e estão garantidos, mas se os Vereadores entenderem de não usar os cinco minutos, vão contribuir também com a Presidência.

 

(Aparte antirregimental.)

 

O SR. PRESIDENTE (Sebastião Melo): Vejam bem, é até cinco minutos...

 

(Aparte antirregimental.)

 

O SR. PRESIDENTE (Sebastião Melo): Não, não dá. Não concordo com isso. Agora, quem quiser usar menos, usa.

Em terceiro lugar, vou fechar a votação em um minuto e vou colher o restante dos votos, para poder acelerar o processo... (Pausa.) Ver. Alceu Brasinha, é sobre o tema?

 

O SR. ALCEU BRASINHA: Sr. Presidente, eu realmente vou usar sempre dois minutos.

 

O SR. PRESIDENTE (Sebastião Melo): Muito bem. Está registrado. Muito obrigado.

Em votação nominal, solicitada por este Presidente,  a Emenda nº 324, destacada, ao PLCE nº 008/07. (Pausa.) (Após a apuração nominal.) REJEITADA por 13 votos SIM, 14 votos NÃO e 02 ABSTENÇÕES.

Em votação nominal, solicitada por este Presidente, a Emenda nº 325, destacada, ao PLCE nº 008/07. (Pausa.) (Após a apuração nominal.) REJEITADA por 12 votos SIM, 15 votos NÃO e 03 ABSTENÇÕES.

Em votação a Emenda nº 376, destacada, ao PLCE nº 008/07. (Pausa.) A Verª Sofia Cavedon está com a palavra para encaminhar a votação da Emenda nº 376.

 

A SRA. SOFIA CAVEDON: Imagine, Sr. Presidente, o que eles vão estar fazendo às 3h! Agora já não aceitam mais ouvir alguém falar. O PTB está enlouquecido, não quer mais escutar.

O Fórum de Entidades está preocupado em aplicar um dispositivo do Estatuto da Cidade, superimportante, que é a outorga onerosa do direito de construir, e propõe, no art. 52, Vereadores  -  não usarei o tempo de cinco minutos, mas quero chamar à atenção -, que toda a outorga de transferência de potencial construtivo a empreendimentos privados que não atendam à demanda de habitação social será onerosa. E esse tema é um tema caro para nós; caro, porque a Cidade não tem recursos para a habitação, a Cidade vem investindo muito pouco no Governo José Fogaça, em torno de 4% de novos investimentos, e, portanto, não há como abrirmos mão de recursos públicos para a habitação social. E se há vontade de construir, e se há lucro, e muita lucratividade, na construção civil, na cidade de Porto Alegre, os empresários, comprando Índice Construtivo, estarão beneficiando a habitação social.

Está correto o Fórum das Entidades. Não tem por que conceder Índice Construtivo  de graça, porque todo empreendimento vai se pagar. Todo empreendedor, quando constrói  um empreendimento novo, vai colocar, no seu custo, a compra de Índice Construtivo, e esse valor será reembolsado. E esse valor que foi para a conta própria... E aí, Ver. Pujol, sobreviveu aquele artigo do Plano Diretor, que diz que, em conta própria, todo o solo criado vai para a habitação popular. Muito bem.

Portanto, toda outorga, Secretário, tem de ser onerosa para que possamos encher esse Fundo para a habitação social.

Então, eu peço apoio para a Emenda do Fórum, para que a gente tenha recursos para a habitação popular, advindos da venda de Índice Construtivo. Obrigada.

 

(Não revisado pela oradora.)

 

O SR. PRESIDENTE (Sebastião Melo): O Ver. Toni Proença está com a palavra para encaminhar a votação da Emenda n° 376, destacada, ao PLCE n° 008/07.

O SR. TONI PROENÇA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, SrasVereadoras, nesta adiantada hora do dia de hoje - 21h30minutos - e estamos aqui desde as 9h30min da manhã, chamo a atenção dos Srs. Vereadores, porque quero dedicar  esta Emenda do Fórum de Entidades, principalmente, aos discursos corretos e atentos que fizeram os Vereadores DJ Cassiá e Paulinho Ruben Berta. Nos seus discursos, eles disseram que nós não estávamos aqui a discutir qualquer benefício para as populações de baixa renda e para a periferia, e esta Emenda do Fórum, justamente, atende a essa expectativa e ao anseio desses dois Vereadores e de outros tantos Vereadores que têm, na sua base de militância, na sua base eleitoral, a população de baixa renda. Ver. Dr. Raul, o senhor sabe bem do que eu estou falando; o senhor faz um trabalho brilhante na área da Saúde, nas vilas e na periferia de Porto Alegre. O que diz essa Emenda? Ela acrescenta o §10 ao artigo 52, que onera a outorga de transferência de potencial construtivo, ou seja, desde que esse potencial construtivo não seja para a habitação popular, Ver. Tessaro.

Então, toda outorga de potencial construtivo que não seja destinada à habitação popular passa a ser onerada. Aí está uma oportunidade, Srs. Vereadores, de transferirmos renda através de um programa habitacional do Fundo Municipal de Habitação, através da regularização fundiária, da reurbanização, da reutilização do solo na periferia e nas vilas de Porto Alegre.

Portanto, peço aos Srs. Vereadores que, neste adiantado da hora, votem “Sim” à Emenda nº 376, e estaremos, com essa aprovação, construindo a possibilidade de recuperar, de resgatar o déficit habitacional e a regularização fundiária em Porto Alegre, que já é muito grande. Muito obrigado.

 

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE  (Sebastião Melo): O Ver. Carlos Todeschini está com a palavra para encaminhar a votação da Emenda nº 376, destacada, ao PLCE nº 008/07.

 

O SR. CARLOS TODESCHINI: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, Sras Vereadoras, o Ver. Toni, aqui, foi feliz, porque o desafio colocado, Ver. Pujol, é justamente produzir instrumentos, através do Plano Diretor, para incentivar habitação de natureza social, incentivar a melhoria da habitação popular através de um beneficiamento pela geração dos índices do solo criado nas regiões. Então, é mais uma Emenda que trabalha na ideia do fortalecimento do conceito da produção da habitação de natureza popular. Em Porto Alegre, nós temos 700 vilas, e faltam, aproximadamente, 50.000 imóveis populares a serem produzidos, reduzindo destes 1.600, 1.800 do socioambiental, reduzindo a Entrada da Cidade, reduzindo os três mil do Aeroporto, Vilas Dique e Nazaré e mais os programas de cerca de sete mil, da Caixa. Talvez, nesse conjunto, nós vamos retomar o investimento, a criação de uns 15.000 imóveis, talvez, chegando a 20.000, por vários programas do Governo Federal, mas o Município tem uma moeda especial, que é o Índice Construtivo, que pode incentivar, sim. E esta Emenda prevê que a transferência de índice para a habitação popular recebe incentivo. Isso é desejável e é muito importante, ele trabalha no conceito original. Muito feliz foi aquele Prefeito que enviou a primeira lei criando o dispositivo, o mecanismo do solo criado aqui na Cidade. Ao que me consta, foi o Prefeito Collares; depois teve a continuidade através do Governo da Frente Popular e, inclusive, fiz parte do Conselho do Solo Criado. E isso incentivava, sim, ajudava quando não havia outras formas de financiamento; era um dos grandes instrumentos de aporte ao Fundo Municipal de Habitação para o provimento da habitação popular. Todo recurso era destinado ao Fundo de Habitação Popular.

Peço a atenção da Bancada. Ver. DJ, o senhor, que antes falava, esta é uma Emenda que incentiva, que ajuda os bairros, sim. Por isto ela tem de ser apoiada, porque transfere o Índice Construtivo, o índice da venda dos andares que serão agregados a mais naqueles lugares já da Cidade estruturada, para estruturação e habitação nos outros ambientes que ainda não aconteceu. E, nesse sentido, é bom recordar as falas anteriores, que foram muito felizes. O Ver. Toni Proença falou e foi absolutamente preciso na questão, esta é uma Emenda que ajuda o povo pobre, que ajuda a habitação popular, que ajuda quem mais precisa na Cidade. Por isso esta Emenda deve ser aprovada, e peço atenção dos Srs. Vereadores para que se consiga aprovar esta Emenda; ela é boa, ela é muito boa, ajuda os programas do Governo Federal, porque ela é interface do Município. Felizmente, agora, começamos a debelar, dar conta dos grandes desafios que temos, que é produzir mais 35 mil habitações, porque 15 mil vão ser produzidas pelos grandes programas do Governo Federal, felizmente, em parceria com o Estado, com o Município e com os grandes projetos da Cidade. Isso vem  aportar mais recursos, que servem como contrapartida para as vilas e bairros, especialmente os de baixa renda, à moradia de caráter social, que é administrada, que é gerenciada, de responsabilidade do nosso DEMHAB. Então, peço aos Vereadores e Vereadoras que atentem para a importância dessa medida e aprovem a Emenda. Obrigado pela atenção.

 

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Sebastião Melo): O Ver. Alceu Brasinha está com a palavra para encaminhar a votação da Emenda nº 376, destacada, ao PLCE nº 008/07.

 

O SR. ALCEU BRASINHA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores e Sras Vereadoras; Ver. Toni Proença, vou falar menos do que um minuto e meio, para contribuir com o debate, e tentar diminuir o cansaço dos Vereadores. Quero só dizer: vou votar contra esta Emenda.

 

O SR. PRESIDENTE (Sebastião Melo): Registro a presença do Vice-Líder do Governo, Ver. Mário Manfro.

O Ver. Luiz Braz está com a palavra para encaminhar a votação da Emenda nº 376, destacada, ao PLCE nº 008/07.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente, Ver. Sebastião Melo; Srs. Vereadores e Sras Vereadoras, parece assim extremamente simpática uma Emenda com esta redação, que diz que toda outorga de transferência de potencial construtivo a empreendimentos privados que não atendam à demanda de habitação de interesse social será onerosa. Ora, parece que é uma lógica, porque, afinal de contas, se vai transferir potencial construtivo para um empreendedor privado, parece lógico que ele vai ter que pagar por isso.

Mas olha só, existem coisas que têm que ser lidas no todo, porque, se forem lidas em parte apenas, podem, realmente, nos enganar. Aí vamos lá para ver o todo do art. 52, e nós vamos ver que existe uma parte do art. 52 que diz o seguinte: “A transferência de potencial construtivo somente será possível caso os proprietários comprovem, nas áreas com tal qualificação, o desenvolvimento tradicional de ações relacionadas com a assistência social, preferencialmente voltadas ao atendimento de crianças, adolescentes ou idosos, pertencentes a comunidades carentes.” Aqui, eu não estou falando de habitação, mas eu estou falando de alguma coisa que é extremamente necessária para a vida das comunidades. E aí, eu não vou facilitar que o empreendedor privado possa lá erguer uma creche, ou construir um asilo, ou fazer alguma coisa que é extremamente útil para a comunidade. Ver. Pedro Ruas, se a Emenda for lida isoladamente, ela tem uma conotação, mas, se ela for lida no contexto, nós vamos ver que ela pode estar cometendo injustiças.

Por isso que eu acredito que esta Emenda, Verª Sofia Cavedon, pode realmente estar impedindo e pode estar tornando mais difícil a construção de determinados equipamentos que são importantes para as nossas comunidades mais carentes. E o texto do art. 52 fala exatamente disso. Eu não posso ler uma emenda e não ver o contexto em que ela está entrando. Ela está aqui tentando ser o § 10 de uma lista de nove parágrafos que vão constituindo aquilo que realmente é importante para as populações com relação a essa transferência de potencial construtivo.

Se eu leio este inciso 1º do § 6º, eu vou ver que realmente estou me deparando com alguma coisa que me faz pensar se, também, neste caso, o empreendedor que está tentando colocar um equipamento numa comunidade carente não merece que este potencial construtivo não seja feito na mesma base que recebe o empreendedor que faz habitação com fins sociais.

 

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Sebastião Melo): O Ver. Pedro Ruas está com a palavra para encaminhar a votação da Emenda nº 376, destacada, ao PLCE nº 008/07.

 

O SR. PEDRO RUAS: Sr. Presidente, Sras. Vereadoras e Srs. Vereadores; Ver. Alceu Brasinha, eu vou esclarecer a necessidade de estar aqui. Na verdade, o tema, Ver. Luz Braz, é importante, e V. Exª levantou dúvidas pertinentes. Não é pacífico, mas a Emenda precisa ser aprovada. Eu quero dizer que a dúvida do Ver. Luiz Braz é correta, é uma dúvida que pode ser levantada e, por isso, tem que ser esclarecida.

A Verª Sofia Cavedon me mostrava o Estatuto da Cidade, que, em seu art. 28, trata da outorga onerosa do direito de construir. O Ver. Pujol, que também tem uma dúvida sobre o tema, levanta uma questão semântica, e eu sei que ele vai fazer isso na tribuna agora, que já o fez, de forma honesta, no Plenário. O Ver. Pujol entende que, se é outorga, já não cabe o ônus.

 

(Aparte antirregimental.)

 

O SR. PEDRO RUAS: Estou dialogando já com o futuro da sua intervenção aqui e sei que será essa a intervenção! (Risos.)

 

(Aparte antirregimental.)

 

O SR. PEDRO RUAS: Não, é que nós debatemos antes, é só isso! Então, eu quero dizer que a outorga onerosa está prevista, Ver. Pujol, no Estatuto da Cidade e não é necessariamente em dinheiro. E essa questão é, no mínimo, uma das mais importantes, não é a mais. A mais importante é uma pergunta formulada pela CNBB, há cerca de 12 anos, na sua campanha nacional - e sempre a CNBB escolhe um tema-eixo nas campanhas nacionais. O Ver. Nedel deve se lembrar da pergunta “Onde moras?” Esta era a pergunta nacional que fazia a CNBB: “Onde moras?” E essa, lamentavelmente, é uma pergunta que muito poucos brasileiros podem responder: “Onde moras?” Então, nós temos que trabalhar com responsabilidade, para poder trazer condições de viabilização de habitação popular, sim! E nada pode ser mais importante do que isso. Nada!

A questão semântica está superada, a questão da interpretação, que é um debate sério, não é uma bobagem, não é alguém querendo votar com pressa só para agradar esse ou aquele, ou porque tem um horário marcado; não! É uma dúvida séria que levantou o Ver. Braz, como é dúvida séria a o do Ver. Pujol. E a nossa posição é esta: com relação a essas dúvidas, há resposta. E a resposta, em parte, foi dada pelo Ver. Toni Proença, aqui da tribuna, mas o fundamental é a nossa responsabilidade de concretizar condições para atendimento às famílias de baixa renda ou de renda nenhuma, para que possam responder à pergunta da CNBB: “Onde moras”? E nós temos um instrumento. A Emenda do Fórum de Entidades é um instrumento, neste momento, para ser utilizado por nós. E eu não sei como nós poderemos, depois, enfrentar o encontro com as pessoas, com as famílias, com homens, mulheres, crianças e adolescentes que não têm onde morar, se passou por nós essa chance. (Palmas.) Por isso é fundamental, Srs. Vereadores e Sras. Vereadoras, que nós tenhamos consciência do nosso papel nesta Casa, independentemente de outras funções. Com esta Emenda, nós temos condições de cobrar que haja habitação, se não para todos, para a maioria. Obrigado. (Palmas.)

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Sebastião Melo): O Ver. Engenheiro Comassetto está com a palavra para encaminhar a votação da Emenda nº 376, destacada, ao PLCE nº 008/07.

O SR. ENGENHEIRO COMASSETTO: Colegas Vereadores e Vereadoras; senhoras e senhores, o Plano Diretor também é um instrumento de produção da Cidade, produção da Cidade na sua totalidade, com empreendimentos de classe A, classe B, classe C; e também um instrumento para resgatar a cidadania daqueles que ainda não a têm em Porto Alegre.

Nós temos, em Porto Alegre, 750 vilas irregulares, que não estão no mapa oficial da Cidade. Não estando no mapa oficial, essas comunidades não têm certidão de nascimento; não tendo certidão de nascimento, não existem perante a cidadania. Esta proposta feita pelo Fórum, de transferência de potencial construtivo para empreendimentos privados que não sejam para a habitação de interesse social, haverá um custo, mas, para aqueles empreendimentos que são para a habitação de interesse social, se está dizendo que não haverá custo. Portanto ela é uma Emenda propositiva, Ver. Toni Proença, e, quando V. Exª coordenou pelo Governo, na gestão passada, o reconhecimento e a regularização do Jardim Marabá, com 780 pessoas, a transferência de potencial construtivo, naquele caso, poderia ser o instrumento utilizado, inclusive, sem onerar.

Esta medida é propositiva, para nós fazermos como está sendo feito hoje, pelo Governo Federal, que está montando uma política de Estado, e não uma política  de  Governo. Aqui, neste caso, quando estamos construindo a revisão do Plano Diretor, não podemos fazer um debate  como se fosse política só de Governo; nós temos que construir aqui uma política de Estado, porque este Plano Diretor, certamente, vai ficar para a próxima gestão - e não há nenhuma garantia de que a continuidade seja de quem aí está -, para ser aplicado justamente no setor habitacional de Porto Alegre, setor de maior carência, e essa é uma dívida  social, política e ambiental dos 36 Vereadores desta Casa, indiscriminadamente, ou indistintamente de Partido político. Portanto, precisamos, neste momento, analisar esta proposta trazida sabiamente pelo Fórum de Entidades e aprová-la, para que possamos autorizar o Município a realizar transferência de índice, ou seja, transferência de potencial construtivo para empreendimentos privados, sem ônus, para aplicar na habitação de interesse social. As demais transferências, tudo bem, continuam sendo como já são, transferência de índice com ônus, em que se paga para construir mais um andar, mais dois, mais três. Mas, se eu quiser fazer um empreendimento de habitação de interesse social sobre o qual não se tenha índice, o empreendedor poderá receber esses índices sem ônus, sem pagar, porque ele estará fazendo com que o Município destine esse potencial para nós resgatarmos aquilo que é de mais nobre na afirmação dos cidadãos e das cidadãs, que é a sua identidade, a sua inclusão na urbanidade - ter um endereço. Quem não tem endereço está excluído da urbanidade e da cidadania.

Portanto, a nossa sugestão aos colegas Vereadores é que aprovemos a Emenda, porque não há prejuízos na produção da Cidade; pelo contrário, é um referendo de um belo instrumento para resgatarmos as 750 vilas irregulares que não têm certidão de nascimento, porque não estão no mapa da cidade intensiva ou da cidade extensiva; estão excluídas, hoje, da urbanidade. Um grande abraço.

(Não revisado pelo orador.)

O SR. PRESIDENTE (Sebastião Melo): O Ver. Reginaldo Pujol está com a palavra para encaminhar a votação da Emenda nº 376, destacada, ao PLCE nº 008/07.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Eu não sei, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, se eu começo dizendo que nem todos os caminhos são para todos os caminhantes ou se eu digo que tudo é verdade e tudo é mentira, tudo depende da cor do espelho que se olha. Os pronunciamentos aqui ocorridos foram maravilhosos. Inclusive, quero cumprimentar o Ver. Pedro Ruas, que, longe de mim esgrimar contra o jurista competente, o Ver. Pedro Ruas, ainda que eu tenha as minhas dúvidas sobre a infalibilidade das leis federais - ainda que eu tenha essa dúvida -, mas isso não releva se quem outorga um Título de Cidadão está dando com ônus ou sem ônus; outorgado. Aprendi, ao longo do tempo, que era um gesto imperial, inclusive, a outorga imperial.

Mas ficando no mérito da proposta propriamente dita, eu li com muita atenção a Emenda proposta pelo Ver. Toni Proença, em nome do Fórum, que fala que toda outorga da transferência de potencial construtivo a empreendimentos privados, obviamente, que não atendam à demanda de habitação de interesse social será onerosa. A presente proposta é a justificativa da Emenda, foi apresentada pelo Sr. Paulo Guarnieri, nosso amigo, representante da Associação dos Moradores do Centro de Porto Alegre. É preciso onerar a outorga da transferência do potencial construtivo dos empreendimentos que não atendam ao interesse social, com a finalidade de cobrir os gastos públicos com a adequação da infraestrutura urbana. Nos locais onde for recebido um potencial construtivo excedente, haverá uma sobrecarga na infraestrutura urbana, cujos gastos com a adequação correrão por meio do orçamento público. Então, se bem entendo, essa transferência do potencial construtivo traria dois ônus a quem dela se beneficiasse. Primeiro a compra do solo criado, pagamento do valor estipulado, e depois, o segundo pagamento em face disso. Ademais, o Ver. Luiz Braz foi excepcional na sua argumentação, porque não dá para se analisar um projeto e um dispositivo dessa natureza olhando apenas o texto, isoladamente; tem que se olhar no conjunto, e V. Exª foi muito feliz, Ver. Braz. Vou lembrar aos Srs. Vereadores quando V. Exª lembrou que a transferência do potencial construtivo somente será possível caso os proprietários comprovem, nas áreas com tal qualificação, o desenvolvimento tradicional de ações relacionadas à assistência social, preferencialmente, voltadas ao atendimento de crianças, adolescentes ou idosos pertencentes a comunidades carentes. É o Pão dos Pobres que recebeu um expediente dessa natureza e que comprovou que utiliza em benefício das crianças carentes e na formação profissional. O interesse social está garantido. O que está assegurado no Plano, e isso independe de qualquer coisa, é que o resultado da venda do solo criado será aplicado, necessária e obrigatoriamente, na habitação popular - esse está colocado.

Uma segunda tributação representaria, em determinados casos, uma terceira tributação, porque, além de se fazer um benefício na área onde vai se buscar... Porque não é qualquer área que pode se transferir, Ver. Pedro Ruas; são as áreas que estão aqui estipuladas e onde o adquirente do solo criado cria alguns vínculos, porque, se o recurso resultante daquele solo criado não beneficiar essa área, se não houver benefícios, ela não vai se realizar, está proibido, está vedado pela lei. E o recurso, o dinheiro, a grana que resultar desse negócio, Ver. Tarciso, tem que ser da habitação popular.

Então, por que complicarmos o que já está bem regulado? A intenção do Presidente, do representante da Associação dos Moradores do Centro, é muito boa; ele quer, evidentemente, numa reivindicação e numa postura pontual, que, se isso for aplicado aqui no Centro, se façam benefícios aqui no Centro. Mas não é a ideia; a ideia é beneficiar quem está transferindo, não quem está recebendo. Quem está recebendo vai pagar por outros meios, inclusive pela tributação efetiva a que qualquer nova edificação, necessariamente, obrigatoriamente, vai ser submetida. Era isso, Sr. Presidente.

 

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Sebastião Melo): Em votação nominal, solicitada por este Presidente, a Emenda nº 376, destacada, ao PLCE nº 008/07. (Pausa.) (Após a apuração nominal.) REJEITADA por 13 votos SIM, 15 votos NÃO e 02 ABSTENÇÕES.

Srs. Vereadores, os senhores sabem que, durante o ano passado e este ano, eu tentei construir um consenso aqui na Casa para que Presidente não vote; somente para desempatar. Nós não conseguimos construir esse consenso. Eu acho que Presidente de Câmara, de Assembleia, de Congresso Nacional só tem que desempatar, mas eu respeito, não houve consenso para isso.

Então, eu quero avisar aos senhores, para contribuir com o processo, que, toda vez que meu voto for definidor, eu vou votar; quando não for definidor, eu vou me abster e quero deixar registrado para contribuir, ou seja, quando ele for definidor, jamais me omitirei, mas, quando não for definidor, vou me abster de votar para poder conduzir e não ficar aqui criando nenhum problema para a base, para alguém dizer que estou conduzindo voto, estou votando antes, estou votando depois. Agradeço aos senhores.

Em votação a Emenda nº 418, destacada, ao PLCE nº 008/07.

 

O SR. JOÃO PANCINHA: Presidente, esta Emenda foi rejeitada, porque ela foi prejudicada pela Emenda nº 429, que já foi aprovada. Então, ela não precisaria ter sido destacada. Portanto, retira-se do destaque ou se rejeita a Emenda.

 

O SR. PRESIDENTE (Sebastião Melo): Ela pode ser destacada antes da apreciação do relatório?

 

A SRA. MARIA CELESTE: Exatamente.

 

O SR. PRESIDENTE (Sebastião Melo): V. Exª confirma isso?

 

A SRA. MARIA CELESTE: Confirmo. Preventivamente, nós destacamos várias emendas, porque não conhecíamos o teor na Comissão, pelo tempo exíguo para apreciação. Portanto, se ainda é possível a retirada do destaque, estamos retirando-o, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE (Sebastião Melo): É possível. Está retirado o destaque; portanto, a Emenda não vai à votação.

 

O SR. REGINALDO PUJOL (Requerimento): Sr. Presidente, a próxima Emenda,  que eu acho que é a última a ser rejeitada, trata de um assunto que é muito atual - o metrô. Nós, na Comissão, tivemos uma posição pela rejeição, mas eu acho que ela mereceria uma análise melhor. Como nós ainda temos, com relação às rejeitadas, que enfrentar todas as da área cultural, solicito que a deixemos para o final. Então, que nós viéssemos a enfrentá-la após o enfrentamento dos assuntos da área cultural. Correto?

 

O SR. PRESIDENTE (Sebastião Melo): Se  os Vereadores concordarem, sim. A Presidência acha que é um assunto que merece um aprofundamento, sem dúvida.

 

O SR. PEDRO RUAS: Eu queria saber qual é o acordo, porque nós, do PSOL, não sabemos; nós entendemos que a Emenda é muito boa, e talvez até possamos gostar do acordo, desde que o conheçamos.

 

O SR. PRESIDENTE (Sebastião Melo): Ver. Pedro, acho que não há acordo. Essa matéria é atualíssima, porque trata do traçado do metrô.

 

O SR. PEDRO RUAS: Eu sei, conheço bem a Emenda e gosto da matéria.

 

O SR. PRESIDENTE (Sebastião Melo): Se os entes federados ainda não acertaram, eu acho que é importante consultá-los primeiro, e até acho razoável - para enfrentar essa matéria mais “pé no chão” - consultar os entes federados que estão tratando dessa matéria. O que ele está propondo é votá-la mais no final.

 

O SR. PEDRO RUAS: Eu não havia entendido o Requerimento do Ver. Reginaldo Pujol, mas está esclarecido não só o Requerimento como o entendimento prévio sobre o tema.

 

O SR. PRESIDENTE (Sebastião Melo): Parece-me que é isso. Se os senhores concordarem, passaremos a votação para o final.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente, essa Emenda, que é de autoria da Bancada do PT, poderia ser muito boa, se nós tivéssemos a certeza de que o metrô iria circular por Porto Alegre, se houvesse já uma rota definida, porque ela fala de gravames em regiões.

 

O SR. PRESIDENTE (Sebastião Melo): Não vamos discutir o mérito agora, Ver. Luiz Braz, por favor.

 

A SRA. MARIA CELESTE: Presidente, só para informar, não vou entrar no mérito da discussão. A Bancada do PT anexou a essa Emenda a posição do Governo Federal sobre o traçado do metrô num ofício encaminhado a esta Casa pelo Diretor da Trensurb.

 

O SR. PRESIDENTE (Sebastião Melo): Em votação o Requerimento s/nº, de autoria do Ver. Reginaldo Pujol, que requer que a Emenda nº 420 seja votada após a votação dos assuntos da Área Cultural. (Pausa.) Os Srs.  Vereadores que  o  aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

O SR. PRESIDENTE (Sebastião Melo): Em votação a Emenda nº 422, destacada, ao PLCE nº 008/07.

 

A SRA. FERNANDA MELCHIONNA: Sr. Presidente, solicitamos a presença do Ver. Toni Proença, porque, na Comissão, nós chagamos a um acordo de que é uma boa proposição, mas que não cabe no Plano Diretor. Então eu queria combinar com o Vereador para nós protelarmos a votação dessa Emenda e transformá-la em Projeto de Lei, não entrando no Plano Diretor, porque não é objeto de Plano Diretor gratificação e jetons. Solicito 30 segundos para conversar com o Ver. Toni Proença, a fim de retirar o destaque e agilizar o processo de votação.

 

O SR. PRESIDENTE (Sebastião Melo): O Ver. Toni Proença está chegando. A Verª  Maria Celeste está com a palavra.

 

A SRA. MARIA CELESTE (Requerimento): Sr. Presidente, solicito também a retirada do destaque da Emenda nº 422.

 

O SR. PRESIDENTE (Sebastião Melo): Então, se V. Exª solicita a retirada do destaque...

 

O SR. TONI PROENÇA: Ver. Sebastião Melo, essa Emenda, na verdade, foi sugerida pela nossa Comissão que está tratando da consolidação das leis dos conselhos municipais. Ela, realmente, é uma emenda que, por sugestão da Comissão, deveria ser feita, uma vez que, na consolidação, a Lei nº 267 vai extinguir o jeton do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental. E aí foi sugerido que se criasse uma emenda ao Plano Diretor. Eu, diligentemente, assinei a Emenda a pedido dessa Comissão. Aliás, essa Emenda tem, na verdade, 19 assinaturas de todos os Partidos, porque não era uma emenda deste Vereador, era uma emenda de interesse da Casa e da Cidade.

Posteriormente, nós chegamos à conclusão, durante o debate na Comissão, que não era adequado fazer essa Emenda através do Plano Diretor. Eu não sei por que, por um descuido nosso, nós não fizemos a retirada. Mas, então, pelo que me confirma o nosso Diretor Legislativo, aliás, muito competente e diligente, o Dr. Luiz Afonso, eu proponho que a Emenda seja rejeitada simbolicamente. Já que a Verª Maria Celeste retirou o destaque; então eu proponho que, simbolicamente, se rejeite ou se retire a Emenda.

 

O SR. PRESIDENTE (Sebastião Melo): Não; retirando o destaque, ela já está morta.

 

O SR. TONI PROENÇA: Então obrigado.

 

O SR. PRESIDENTE (Sebastião Melo): Portanto, está vencida essa matéria.

Eu anuncio a Emenda nº 413, que é de autoria da Verª Maria Celeste, que foi prejudicada na Comissão do Plano Diretor, mas que, mesmo assim, foi destacada pela Verª Sofia Cavedon.

Vereadoras Sofia e Maria Celeste, Vossas Excelências têm algum encaminhamento? Solicito ao Dr. Luiz Afonso que preste as informações necessárias da Emenda nº 413 e da Emenda nº 425. Estamos fazendo a consulta ao departamento, e estamos contentes, porque a chegada da madrugada está fazendo com que vários acordos sejam produzidos em favor da Cidade.

 

O SR. DIRETOR LEGISLATIVO (Luiz Afonso de Melo Peres): O Relatório da Comissão do Plano Diretor opinou pela prejudicialidade da Emenda nº 413, em face da aprovação da Emenda nº 260.

 

O SR. PEDRO RUAS: Aprovação? Mas ela foi rejeitada, Diretor!

 

O SR. DIRETOR LEGISLATIVO (Luiz Afonso de Melo Peres): Só um pouquinho, Vereador, estou só narrando o ocorrido. A prejudicialidade não impede o destaque; então a Emenda tem condições de ser apreciada novamente estamos só informando por que ela havia sido considerada prejudicada.

 

 

O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente, acontece que a Emenda é do mesmo teor, e sempre usamos isso aqui na Casa. Se uma Emenda do mesmo teor já foi rejeitada, não podemos analisar o mesmo assunto duas vezes. Nunca aconteceu isso; vai acontecer, eu acredito, pela primeira vez. É o mesmo assunto.

 

O SR. PEDRO RUAS: Presidente, na verdade, o Ver. Luiz Braz, quando fala em tese, tem razão, mas, no caso concreto, não, porque são emendas diferentes, totalmente diferentes. A composição do Conselho proposta é diferente, Ver. Luiz Braz. Portanto, em tese, não teria sentido, mas, neste caso específico, com emendas diferentes,  composições de Conselho diferentes, cabe totalmente o destaque e a votação da Emenda. Não há a menor dúvida. São diferentes, Excelência.

 

O SR. PRESIDENTE (Sebastião Melo): Vereadores, a Presidência, Ver. Pedro Ruas, não tem como dar uma resposta se isso será tratado do mesmo objeto ou não. Eu não tenho. Se eu não tenho, na dúvida, pró-Plenário. Portanto encaminhemos a Emenda.

Em votação a Emenda nº 413, destacada, ao PLCE nº 008/07. (Pausa.) A Verª Sofia Cavedon está com a palavra para encaminhar a votação da Emenda nº 413.

 

A SRA. SOFIA CAVEDON: Chamo atenção, novamente, para esta tentativa de garantir a representação da sociedade civil no Conselho do Plano Diretor. Aqui cita-se, especificamente, o IAB - Instituto dos Arquitetos do Brasil -; a CUT, que representa os trabalhadores e que hoje não está representada no Plano Diretor; a FIERGS, que já está representada; a UniRitter e a UFRGS, universidades tradicionais na discussão da Cidade, através das suas Faculdades de Arquitetura, Engenharia, área do Meio Ambiente, Agricultura, etc.; a ONG Cidade. Esta ONG vem, há dez anos ou mais, trabalhando as questões urbanas da cidade de Porto Alegre, pesquisando, fazendo análise, acompanhando a participação popular; uma ONG que se mostrou extremamente competente nesse sentido e dedicada; aliás, eu diria que é uma rara instituição muito preciosa, portanto, para a Cidade de Porto Alegre, porque não só faz análise como faz assessoria para as comunidades carentes, gratuitamente, no sentido de garantir a apropriação dos instrumentos de democratização da Cidade. Chamo atenção para este papel que a ONG Cidade tem cumprido, muito interessante, e duvido que haja ONG semelhante apoiando a participação social na estrutura democratizante de uma cidade. Então foi muito bem indicada. Além de tudo, três entidades não governamentais voltadas à proteção e defesa do meio ambiente, cadastradas na Apedema, uma composição que, de fato, valoriza a questão ambiental, valoriza as entidades vivas e que interagem com as questões regradas no Plano Diretor. Chamo atenção, por fim, para o fato de termos uma insatisfação com o atual formato do Conselho do Plano Diretor. Nós temos uma hegemonia da opinião da construção civil, a retirada de entidades importantes como o IAB, em função de discordância do que está sendo encaminhado pelo Conselho do Plano Diretor; portanto, uma mexida nessa composição é bem-vinda, é saudável, é necessária.

Friso, mais uma vez: nós precisamos, Ver. Bernardino, de um Conselho do Plano Diretor autônomo. Não é possível que o Secretário do Planejamento continue sendo o Presidente do Conselho do Plano Diretor, porque o Secretário executa; o Conselho tira diretrizes, fiscaliza, aprova projetos. Como é que quem executa vai coordenar quem fiscaliza? A independência é fundamental.

 

(Aparte antirregimental do Ver. Nilo Santos.)

 

A SRA. SOFIA CAVEDON: Um erro não justifica o outro, Ver. Nilo Santos. Nós temos que ler a experiência de vários conselhos - já falei aqui, insisto, mas não vou me repetir.

 

(Aparte antirregimental.)

 

A SRA. SOFIA CAVEDON: Não concordo com conselhos submetidos ao Executivo; o Conselho tem que cumprir um papel autônomo de fiscalização. Vamos mudar isso? Vamos? Se o senhor tem desacordo também, eu concordo em mudar.

 

(Não revisado pela oradora.)

 

O SR. PRESIDENTE (Sebastião Melo): O Ver. Alceu Brasinha está com a palavra para encaminhar a votação da Emenda nº 413, destacada, ao PLCE nº 008/07.  (Pausa.) Ausente.

O Ver. Luiz Braz está com a palavra para encaminhar a votação da Emenda nº 413, destacada, ao PLCE nº 008/07.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente, Ver. Sebastião Melo; Srs. Vereadores e Sras Vereadoras; senhoras e senhores, eu só gostaria que a Verª Maria Celeste e a Bancada do PT me explicassem por que estão sugerindo uma composição do Conselho Municipal do Plano Diretor com as seguintes entidades: o IAB, tudo bem, ninguém tem nada contra, Ver. Ferronato; a CUT; e agora, por que a CUT? Como é que escolheram, a dedo, a CUT para ser representante, aqui dentro, do Conselho? A FIERGS, tudo bem, está representando os empresários; a UniRitter, e por que não a PUC? Por que não o La Salle? A UFRGS está aqui. Tudo o que faz parte, o que é ligado à ideologia está presente aqui, no Conselho; Cidade e três representantes de entidades não governamentais voltados à proteção e defesa do meio ambiente, cadastradas à Apedema.

Agora, se puderem me dizer por que a UniRitter, e não a PUC ou as outras entidades... Por que a CUT, e não as outras entidades? Então, se alguém puder me explicar isso aqui, eu voto a favor, porque, afinal de contas, todos querem que este Conselho seja muito bem formado, que tenha uma boa representação. Agora, por favor, por que o PT é contrário à PUC? Por que o PT é contrário à Força Sindical? Por que o PT é contrário às outras entidades que não estão aqui? Porque pinçaram essas entidades para estarem aqui no Conselho! Aqui está a UniRitter, aqui está a CUT, e onde estão os outros?

Então, a Verª Sofia Cavedon diz que é uma proposta, porque ela acha que isso é muito representativo na Cidade. Ora, a PUC é menos representativa do que a UniRitter? Eu estudei nas duas, eu me formei numa, em Jornalismo; na outra, em Direito. Agora, eu não acho que a PUC é menos representativa na Cidade que a UniRitter. Se colocasse já, aqui, só a UFRGS, de repente haveria uma explicação: “Ora, não querem as entidades privadas”, mas aqui colocaram a UniRitter. Por quê? E, por uma coincidência, dentro do Plano Diretor, o Decreto que estamos discutindo é o que vem da Ritter, mas só por coincidência, é claro que sim. Claro que sim, eu estou dizendo que é coincidência, não estou dizendo que seja... É coincidência. Mas, se puderem me explicar, por favor, por que não a PUC, aqui, e a UniRitter, e por que não a Força Sindical e a CUT na constituição do Conselho? E por que vocês são contra essas outras entidades? O que vocês têm contra essas entidades? Por favor. Obrigado.

 

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Sebastião Melo): O Ver. Mauro Zacher está com a palavra para encaminhar a votação da Emenda nº 413, destacada, ao PLCE nº 008/07.

 

O SR. MAURO ZACHER: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, Sras Vereadoras, esta é uma matéria que me faz, pela coerência, vir a esta tribuna e justificar o porquê de acompanharmos a proposição.

Na verdade, já existe uma constituição em relação à composição do Conselho Urbano da Cidade.

Quanto à proposta da Verª Maria Celeste, embora seja muito bem intencionada, tenho certeza de que a Vereadora traz essa proposta justamente porque, se nós discutimos, aqui, muitas vezes, que estamos engessando, ora em outros assuntos, e que não devemos engessar a legislação, porque o Plano Diretor é o Projeto que deve estar acessível à população, nós também contrapomos a importância  do controle social. E aí está o mérito da Verª Maria Celeste quando apresenta esta Emenda. Então, se não através de uma legislação mais específica, mais rígida, ou através de uma legislação que permita mais flexibilidade, mas a gente possa, através controle social da representação, aqui, a várias entidades de classe.

Agora, o modelo atual da composição deste Conselho é algo bastante democrático, porque garante, e é assim que quase todos os conselhos funcionam, e muitos também não funcionam nesta Cidade, mas este talvez seja o Conselho mais importante que temos, porque garante, ali, não só a composição do Governo, mas também garante a possibilidade de várias instituições, entidades não governamentais serem eleitas, e, através do voto da sua participação, da sua legitimidade, a sua organização, compor um conselho que define e que tem sido não só de controle, mas também de fiscalização, de acompanhamento, de garantia  no sentido de que a população, de alguma maneira, está sendo ouvida não só por intermédio, aqui, do Legislativo.

Então, Verª Maria Celeste, saiba que a senhora tem o respeito da nossa Bancada, uma Vereadora que sempre propõe projetos importantes, e, quando a senhora propõe, traz esse debate a esta Casa, é porque está preocupada com isto, com o controle social. A senhora sabe também que obteve o nosso apoio, quando votamos aqui o PREVIMPA, quando garantimos que a proposta do Governo fosse rejeitada e que permanecesse o controle social nas mãos dos trabalhadores.

Então, saiba que nós não iremos acompanhar a sua Emenda, embora bem intencionada, embora saibamos que a senhora gostaria que a população tivesse cada vez mais acesso; é que não entendemos que a composição do Conselho deva ser assim; ele deve ser através do voto, da participação popular, que é aquilo que nós defendemos porque  achamos ser mais democrático e que possibilita que todas aquelas entidades que queiram participar, se organizar, possam participar, e que não virem aparelhos, ou que sejam apenas indicadas pelo Conselho porque têm algum tipo de representatividade, ou, talvez, não tenham nada a ver com o Plano Diretor, como está aqui na proposta da Verª Maria Celeste.

Então, nós não iremos acompanhar, iremos rejeitar a sua Emenda, porque entendemos que o modelo atual já contempla a participação ampla da sociedade. Muito obrigado.

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE  (Sebastião Melo):   O Ver. Pedro Ruas está com a palavra para encaminhar a votação da Emenda nº 413, destacada, ao PLCE nº 008/07.

 

O SR. PEDRO RUAS: Ver. Sebastião Melo, Presidente da Casa e desta Sessão, Vereadoras e Vereadores, o que é o PDDUA? É o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental, e essa é a questão para a qual chamava a atenção o técnico Paulo Guarnieri, para algo que tem a maior relevância. Quando nós estabelecemos, Ver. Airto, o que é a composição do Conselho, essa Emenda nos traz a inclusão de três entidades ambientais no Projeto cuja composição de Conselho não tinha nenhuma. Coloca-se, de novo, as entidades empresariais, legítimas, no local correto, como entidades de classe, porque nós não podemos ter entidades empresariais e entidades de classe que são a mesma coisa. A entidade empresarial é uma entidade de classe. E nós abrimos aqui, Ver. Ferronato, exatamente a possibilidade da entrada, com essa Emenda, de três entidades ambientais. Repito, nós estamos elaborando, decidindo, debatendo e votando o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental, e como não ter três entidades ambientais, aliás, como ter ausência absoluta de entidades ambientais? Por quê? Porque há uma disputa de entidades empresariais, ou entidades de classe. Repito, as entidades empresariais são, sim, entidades de classe. A composição proposta na Emenda contempla as entidades empresariais, as entidades de classe, mesmo estando uma incluída na outra, em conceito, e as entidades ambientais.

Então, este dado nos chama atenção: o nosso Plano Diretor, a nossa votação, não é somente em relação a um projeto de desenvolvimento, é um projeto de desenvolvimento ambiental, e não se justifica a exclusão ou não inclusão de entidades ambientais na elaboração do Projeto com status que essa composição de conselho determina. Encaminho pela aprovação da Emenda.

 

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Sebastião Melo): A Verª Maria Celeste está com a palavra para encaminhar a votação da Emenda nº 413, destacada, ao PLCE nº 008/07.

 

A SRA. MARIA CELESTE: Sr. Presidente, Srs. Vereadores e Sras Vereadoras, é importante resgatar o questionamento do Ver. Luiz Braz, porque o Projeto do Governo e do Secretário Márcio Bins Ely, que o defende aqui, diz quais são as nove entidades representantes para compor o atual Conselho. Dentre elas - estão  aqui nominadas no Plano, não estou inventando nada de novo:  Instituto dos Advogados Brasileiros; IAB; Sindicato da Indústria da Construção Civil -  Sinduscon;  Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado do Rio Grande do Sul - Sindimóveis; Ordem dos Advogados do Brasil -  OAB; Ong Cidade; Sociedade de Economia. Portanto, nessas nove entidades, está incluído o Sindicato dos Corretores, pelo qual tenho o maior respeito, mas devolvo a pergunta, Ver. Luiz Braz: qual é o critério para estar sendo escolhido o sindicato A, B ou C para composição deste Conselho? Por que não estar representada a Central Única dos Trabalhadores e também a Força Sindical? Por que não? Qual é o critério? Para nós, causa maior estranheza o fato de haver, na composição deste Projeto do Governo, cinco entidades, das nove, que representam a construção civil. Não há equilíbrio, não há paridade nesse Conselho. Essa foi a grande discussão que originou a Emenda do Fórum, a de nº 260, e mais, originou uma discussão, especialmente com a Relatoria III, que compusesse uma nova possibilidade. Portanto,  houve esta possibilidade na Relatoria V, que apresentou uma Emenda que estava em discussão e em negociação com a Relatoria III, que não quis manter o acordo com o Fórum de Entidades; pelo contrário, rejeitou a Emenda nº 260.

Nós acolhemos a discussão do Fórum de Entidades, e as entidades ali nominadas foram indicadas em um critério de paridade, de equilíbrio. Não há busca em detrimento de uma ou outra, mas de equilíbrio. Esse foi o principal critério adotado. A Emenda que eu recomponho, que indica as entidades, traz mais, ela traz o Fórum e as representações dentro desse conceito de equilíbrio e paridade. Achamos que, num espaço de democracia e de discussão, especialmente sobre o Plano Diretor, tem que estar constituído esse espaço. Portanto, nós dissemos o seguinte: serão representadas, dentro das nove entidades não governamentais, três representantes de entidades de classe; três representantes de entidades de pesquisa e instituição científica. Por que a Universidade Federal? Porque a Universidade Federal preparou o diagnóstico ambiental da cidade de Porto Alegre. Por que a UniRitter? Porque a UniRitter tem um estudo que resultou num decreto que instalou na Cidade as Áreas de Interesse Cultural. Há critérios de relação diretas com a temática do Plano Diretor. E mais, a sociedade civil representada, organizada, através das entidades ambientais, indicadas pela Assembleia Permanente de Entidades em Defesa do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul, legitimamente um Fórum constituído.

Senhoras e senhores, Ver. Mauro Zacher, o § 2º diz: “Compete às entidades nominadas no Inciso II, a organização dos referidos fóruns.” Portanto, serão esses fóruns que vão eleger as entidades representativas.

Para finalizar, quero dizer que um Conselho tem que estar democraticamente representado e ser eleito pelas entidades que fazem parte desse fórum, mas tem que ter, acima de tudo, equilíbrio e paridade. Portanto, é disto que trata essa Emenda, traz e recompõe o equilíbrio necessário para as discussões pertinentes ao Plano Diretor na cidade de Porto Alegre. Muito obrigada, Sr. Presidente.

 

(Não revisado pela oradora.)

 

O SR. PRESIDENTE (Adeli Sell): O Ver. Reginaldo Pujol está com a palavra para encaminhar a votação da Emenda nº 413, destacada, ao PLCE nº 008/07.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente, Sras Vereadoras e Srs. Vereadores; é um  privilégio, para mim, ocupar a tribuna nesta hora em que se discute uma Emenda que tem a sustentá-la a competente Líder do Partido dos Trabalhadores, a Verª Maria Celeste.

Eu preciso, objetivamente, dizer o seguinte, Vereadora, por todas as razões que eu possa ter, mas, pelo menos duas fundamentais: eu não posso estar com a sua Emenda. A sua Emenda exclui a Ordem dos Advogados Brasil do Conselho do Plano Diretor, despreza a contribuição da minha categoria profissional, dos advogados que lá se encontram muito bem representados, contribuindo fortemente quando lida com os assuntos que são levados ao Conselho do Plano Diretor.

Segundo, Verª Maria Celeste: V. Exª troca o sindicato ao qual eu me vinculei como advogado, Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil, pela CUT. Eu tenho a dizer, com toda honestidade, Ver. Adeli Sell, que nos honra presidindo os trabalhos nesta hora... Ver. Luiz Braz, eu acho que V. Exª concorda comigo. O Sindicato dos Trabalhadores da Indústria da Construção Civil tem muito mais a ver com Porto Alegre do que a CUT. Essas duas situações, por si só, nos distanciam dessa proposta, além de que colocar uma entidade de cunho estadual, que é a Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul, e tirar os sindicatos dos empresários de Porto Alegre que tratam do assunto é outro exagero. Até eu acho que é falta de contato com a  realidade; poderia ser o CIERGS, que é de Porto Alegre, e não a FIERGS, que é do Rio Grande do Sul.

Por isso, Sr. Presidente, e por essas razões é que eu vejo claramente uma tentativa de se retirar o Sinduscon, a OAB, retirar, enfim, uma série de entidades vinculadas à atividade de planejamento urbano da Cidade, com o seu desenvolvimento. Por isso, Sr. Presidente, Sras. Vereadoras e Srs. Vereadores, mesmo no adiantado da hora, mesmo às 22h41min, mesmo com o apreço que eu tenho pela Verª Maria Celeste, mesmo com o respeito que tenho pelo seu trabalho, eu não posso concordar, Ver. Mauro, como V. Exª também não, com esta proposta. Esta proposta já foi rechaçada por nós na noite de hoje, quando enfrentamos matéria semelhante. Mudaram as vírgulas, mas os objetivos continuam os mesmos. E as nossas razões, eu acho que persistem. Pela rejeição!

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Adeli Sell): O Ver. Airto Ferronato está com a palavra para encaminhar a votação da Emenda nº 413, destacada, ao PLCE nº 008/07.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Sr. Presidente, Sras Vereadoras e Srs. Vereadores; senhoras e senhores presentes, ouvintes e telespectadores, eu estou aqui basicamente falando da mesma forma que falei da Emenda similar que já votamos. Antes disso, eu tenho que repor aquilo que falou o Ver. Pedro Ruas. Nós estamos tratando do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental. O Ver. Pedro Ruas suprimiu o “e”. Dava a entender que estávamos apenas tratando do Plano de Desenvolvimento Urbano Ambiental. Nós estamos tratando do Plano de Desenvolvimento Urbano “e” Ambiental; seria até desnecessário conversar sobre a ideia do meio ambiente presente neste Fórum. E é uma falha, um lapso não constar escrito isso na nossa proposta que aqui chegou.

Naquela velha ideia que já falei, para mim, o Conselho teria a composição discutida e escolhida pelas próprias entidades que fariam parte desse Conselho, entidades da sociedade civil, entidades de empresários, entidades de conselhos, entidades de universidades. Concordo com isso. Com o que eu não concordo, e volto a registrar, é que se definam quais entidades vão participar. E eu vou dar o exemplo mais uma vez, nada contra a OAB, mas, em todas as propostas - nada  contra; muito antes pelo contrário -, na do Executivo, no art. 40, incisos I e II, a OAB está consagrada, e por que as demais entidades representativas de classes e pessoas  não estão ali definidas? Por isso eu acredito que a Emenda não deve ser aprovada, pois ela restringe a apenas algumas instituições. Volto a registrar: eu lecionei quase 15 anos na PUC. Por que não a PUC presente também?

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Sebastião Melo): Em votação a Emenda nº 413, destacada, ao PLCE nº 008/07. (Pausa.) (Após a apuração nominal.) REJEITADA por 07 votos SIM, 21 votos NÃO e 01 ABSTENÇÃO.

 

O SR. JOÃO PANCINHA: Sr. Presidente, esta Emenda nº 425 foi rejeitada, porque foi prejudicada pela aprovação da Emenda nº 417. Acho que foi a Verª Maria Celeste que pediu o destaque; se ela retirasse o destaque, não precisaríamos votar.

 

O SR. PRESIDENTE (Sebastião Melo): V. Exª não retira o destaque? (Pausa.)

A Verª Sofia Cavedon está com a palavra para um Requerimento.

 

A SRA. SOFIA CAVEDON: Sr. Presidente, o meu Requerimento é para ponderar com o conjunto dos Vereadores que, se nos estendermos mais do que agora, não começaremos cedo amanhã de manhã, porque ninguém tem saúde, e nem estava previsto o fato de os funcionários continuarem a trabalhar à noite. A minha sugestão é que as Emendas aprovadas nós enfrentemos amanhã de manhã, me parece de bom senso, e poderemos discutir com tranquilidade.

 

O SR. PRESIDENTE (Sebastião Melo): Primeiro, nós vamos resolver sobre a Emenda nº 425; depois, nós vamos enfrentar essas outras matérias.

Em votação nominal, solicitada por este Presidente, a Emenda nº 425, destacada, ao PLCE nº 008/07. (Pausa.) A Verª Maria Celeste está com a palavra para encaminhar a votação da Emenda nº 425.

 

A SRA. MARIA CELESTE: Sr. Presidente, Sras Vereadoras, Srs. Vereadores, a Emenda nº 425 foi analisada pela Comissão Especial, que se reuniu, Ver. Pujol, no último momento, e, portanto,  preventivamente, nós fizemos o destaque dessa Emenda.

Na realidade, o Ver. Pancinha faz referência à Emenda em função da qual a nº 425 teria prejudicialidade, o que eu, Ver. Pancinha, ainda não consegui perceber, porque ela acrescenta, no art. 106, que, nos imóveis localizados às margens do lago Guaíba, ao sul do entroncamento da Av. Diário de Notícias e Av. Guaíba, fora do sistema de diques de proteção contra as cheias do Município, a cota mínima para novas edificações será de 3,23m, correspondente ao nível estimado da enchente de cem anos de período de retorno do lago Guaíba. Essa redação deve ser condicionada para edificações, e não para o parcelamento do solo; portanto, deve estar inserida na parte da lei que trata de edificações, preferencialmente após o art. 106. Essa Emenda do Líder do Governo, Ver. Valter Nagelstein, que, aliás, não está aqui para explicá-la, está confusa, está dúbia, porque ele trata do condicionamento das edificações numa determinada via da cidade e, ao mesmo tempo, diz que ela deve estar condicionada somente às edificações, e não ao parcelamento do solo. Então, é uma Emenda que foi apresentada à Comissão, que não tem o Parecer da Comissão. Nós, aqui, também não temos o resultado; portanto, ela traz a prejudicialidade em decorrência de uma outra Emenda. Ora, Ver. Todeschini, uma Emenda é apresentada com 19 assinaturas, no último momento, na Comissão Especial que se reuniu para analisar algumas emendas que foram apresentadas pelo Governo, e esta Emenda é do Líder do Governo nesta Casa, e foi rejeitada porque está prejudicada em relação a uma outra Emenda que foi aprovada. Não dá para compreender! É um texto que não tem a clareza necessária para estar compondo um Plano Diretor, que trata de diretrizes da cidade nos temas do parcelamento do solo, dos índices construtivos. E mais: é apresentada na última hora. Quando se finaliza a discussão na Comissão Especial, o Governo traz a proposta dessa Emenda e, depois, volta atrás, Ver. Ferronato! Volta atrás porque já tem uma outra Emenda apresentada e, portanto, há prejuízo dessa Emenda. Eu volto a dizer o que eu disse às 9h30min, quando iniciamos neste plenário - e, neste momento, são 23h: o Governo, o Prefeito Fogaça não conhece o Plano que mandou para esta Casa, não tem posição sobre os diversos temas desta Casa. Prova disso está na apresentação desta Emenda no apagar das luzes da Comissão Especial, que traz um texto com uma dubiedade imensa e, mais do que isso, verifica, depois, que essa Emenda já foi apresentada e, portanto, pede a prejudicialidade. Não dá para compreender qual é a real intenção do Prefeito Fogaça, ou melhor, depois de mais de doze horas de atividade, percebe-se, sim, que o Prefeito também não tem opinião sobre o Plano Diretor da cidade de Porto Alegre.

 

(Não revisado pela oradora.)

 

O SR. PRESIDENTE (Sebastião Melo): Srs. Vereadores, a Sessão Extraordinária findou quando a Vereadora estava na tribuna, às 22h53min. Portanto, dou por encerrada esta Sessão e, de imediato, convoco para a 27ª Sessão Extraordinária, para dar curso à discussão da revisão do Plano Diretor. Temos mais quatro horas de Sessão. (Palmas.)

 

(Encerra-se a Sessão às 22h55min.)

 

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